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Justiça anula nova intervenção do Conselho Regional de Odontologia de MG e manda diretoria eleita voltar ao cargo

Justiça anula nova intervenção do Conselho Regional de Odontologia de MG e manda diretoria eleita voltar ao cargo
Sede do Conselho Federal de Odontologia, em Brasília
Divulgação/CFO
A Justiça Federal anulou a nova intervenção do Conselho Federal de Odontologia (CFO) no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) e determinou o retorno da diretoria eleita para o mandato de 2024/2025.
No ano passado, o Fantástico revelou que o CRO-MG esteve no centro de uma crise após procedimentos estéticos realizados por dentistas resultarem em sequelas graves e até na morte de um paciente (relembre mais abaixo). Além disso, o conselho mineiro foi acusado de gastar mais com festas do que com fiscalização.
A nova intervenção havia sido decretada em 18 de fevereiro de 2025, apenas quatro dias depois de o próprio plenário do CFO rejeitar a prorrogação da ação interventora anterior, de agosto de 2024, por falta de base legal.
O g1 procurou o CFO e o CRO-MG para um posicionamento, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
'Ilegalidade e abuso de poder'
Dentistas são investigados por prática de procedimentos proibidos
A decisão que anulou a nova intervenção foi assinada pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nesta segunda-feira (14).
Para o magistrado, a nova intervenção do CFO foi feita sem outra investigação e com base em fatos já descartados, o que configura “flagrante ilegalidade e abuso de poder”.
“A conduta da autoridade coatora, ao decretar uma nova intervenção sucessiva sem a observância dos requisitos legais [...], configura, a meu sentir, flagrante ilegalidade e abuso de poder”, escreveu o juiz na sentença.
Na primeira intervenção no CRO-MG, em agosto de 2024, o presidente e oito conselheiros foram destituídos do cargo, e uma diretoria provisória assumiu interinamente.
No entanto, segundo a Justiça Federal, os diretores eleitos não foram ouvidos durante o processo, e o relatório final da intervenção não confirmou as irregularidades.
Mesmo assim, o CFO decidiu por uma nova intervenção, em 18 de fevereiro de 2025, sem apresentar novos elementos. Para o juiz, isso transformou uma medida temporária em uma forma de afastamento permanente da gestão eleita, o que é proibido por lei.
Além de anular a decisão do CFO, a Justiça determinou que o órgão de classe federal está proibido de realizar nova intervenção no CRO-MG com base nos mesmos fundamentos ou sem seguir rigorosamente os requisitos legais até o julgamento final do processo.
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