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MPPB ajuíza ação contra município de Cabedelo por construção de prédios que violam altura permitida

MPPB ajuíza ação contra município de Cabedelo por construção de prédios que violam altura permitida
Além do município de Cabedelo, outras duas construtoras e um condomínio residencial da região também foram alvos das ações do Ministério Público da Paraíba. Promotoria de Justiça do Ministério Público da Paraíba em Cabedelo
Ministério Público da Paraíba/Reprodução
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ações contra a prefeitura de Cabedelo e três empresas pela construção de prédios que violaram a ordem urbanística e ambiental ao ultrapassar a altura permitida pela Lei do Gabarito. As ações ajuízadas foram divulgadas nesta terça-feira (17).
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De acordo com 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, responsável pelas ações, a construção de prédios em desacordo com o ordenamento urbanístico é um dano para toda a sociedade.
“A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios”, argumentou o promotor.
O g1 entrou em contado com a prefeitura de Cabedelo em busca de um posicionamento sobre a ação do MPPB, mas não obteve retorno. A reportagem não conseguiu resposta das empresas citadas
Conforme dito por Bergson, mais ações devem ser ajuízadas, tendo em vista que até o momento, existem outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros prédios de Cabedelo.
Entre as medidas requeridas pelas ações do MPPB, estão:
A imediata suspensão de ato administrativo que regularize os empreendimentos (como a concessão de habite-se, averbação cartorária, emissão de certidões de conclusão, entre outros);
Embargo da obra;
A proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final;
O pagamento de multa e danos morais coletivos;
A demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido, às expensas da construtora e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com a recomposição paisagística e urbanística.
O MPPB pediu a condenação da empresa e do município a anular os atos administrativos ilegais referentes à concessão da licença de construção e a imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além da proibição de novas vendas de unidades das construções.
No condomínio residencial de Intermares, o MPPB pediu ainda a proibição da emissão de “habite-se” e registro até que as correções apontadas sejam realizadas e multa diária pelo descumprimento de qualquer das obrigações acima, em valor não inferior a R$ 2 mil.
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