A uma semana do fim do prazo, apenas 2% dos acreanos faltosos regularizaram título de eleitor

Em todo o Acre, mais de 22 mil eleitores que faltaram nos três últimos pleitos eleitorais ainda precisam regularizar a situação até o dia 19 de maio, ou terão o título cancelado e ainda poderão sofrer restrições para diversos serviços. Tribunal Regional Eleitoral do Acre; TRE-AC
Arquivo/TRE-AC
Dos 23.666 eleitores acreanos que não compareceram aos três últimos pleitos (ou seja, nas eleições de 2020, 2022 e 2024) e sequer justificaram a ausência, apenas 585 regularizaram a situação, o que corresponde a um percentual de 2%. O período para regularização vai até 19 de maio.
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Segundo o balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizado às 6h desta segunda-feira (12), pelo menos 22.897 pessoas ainda estão pendentes de atualização em todo o Acre e podem perder o título de eleitor. Rio Branco detém 12.051 faltantes -- ou seja, 50,9% do total.
Em termos proporcionais, a cidade com o menor número de títulos regularizados é Xapuri, no interior do estado. Apenas três dos 431 faltosos resolveram a situação com a Justiça Eleitoral. O número corresponde a 0,68%.
Já Jordão, um dos municípios isolados do Acre, tem o menor número bruto: duas pessoas regularizaram o título, e 116 ainda estão pendentes.
Confira abaixo a quantidade de eleitores, por município acreano, que já regularizaram o título:
Quantidade de eleitores acreanos faltosos por município
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o eleitor faltoso está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regulariza a situação na Justiça Eleitoral.
Somente com o título em dia, é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Depuração do cadastro
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas.
A Justiça Eleitoral faz a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
O cancelamento do título não se aplica a:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral no sites ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
Título eleitoral ou e-Título;
Comprovantes de votação;
Comprovantes de justificativas eleitorais; e
Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
VÍDEOS: g1
Arquivo/TRE-AC
Dos 23.666 eleitores acreanos que não compareceram aos três últimos pleitos (ou seja, nas eleições de 2020, 2022 e 2024) e sequer justificaram a ausência, apenas 585 regularizaram a situação, o que corresponde a um percentual de 2%. O período para regularização vai até 19 de maio.
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Segundo o balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizado às 6h desta segunda-feira (12), pelo menos 22.897 pessoas ainda estão pendentes de atualização em todo o Acre e podem perder o título de eleitor. Rio Branco detém 12.051 faltantes -- ou seja, 50,9% do total.
Em termos proporcionais, a cidade com o menor número de títulos regularizados é Xapuri, no interior do estado. Apenas três dos 431 faltosos resolveram a situação com a Justiça Eleitoral. O número corresponde a 0,68%.
Já Jordão, um dos municípios isolados do Acre, tem o menor número bruto: duas pessoas regularizaram o título, e 116 ainda estão pendentes.
Confira abaixo a quantidade de eleitores, por município acreano, que já regularizaram o título:
Quantidade de eleitores acreanos faltosos por município
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o eleitor faltoso está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regulariza a situação na Justiça Eleitoral.
Somente com o título em dia, é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Depuração do cadastro
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas.
A Justiça Eleitoral faz a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
O cancelamento do título não se aplica a:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral no sites ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
Título eleitoral ou e-Título;
Comprovantes de votação;
Comprovantes de justificativas eleitorais; e
Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
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