Avaliada em R$ 322 mil, carga com mais de 4 mil garrafas de bebidas é apreendida por entrar ilegalmente no PA

Sefa apreende mais de 4 mil garrafas de bebidas alcoólicas sem recolhimento de ICMS no nordeste do Pará
Agência Pará
Uma carga de bebidas alcoólicas avaliada em mais de R$ 322 mil foi apreendida na segunda-feira (14) no município de Dom Eliseu, nordeste do Pará. O carregamento entrou no estado sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A apreensão ocorreu no posto de fiscalização do Itinga e envolveu 336 caixas de uísque (3.678 garrafas) e 55 caixas de vodca (660 garrafas). A mercadoria saiu de Aparecida de Goiânia (GO) com destino a Marituba, na Região Metropolitana de Belém.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), a carga foi retida por fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito após a identificação da irregularidade fiscal.
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Apesar de acompanhadas por nota fiscal, as bebidas não tinham o ICMS antecipado devidamente pago na entrada no estado, o que caracteriza infração à legislação tributária.
Para regularizar a situação fiscal, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 218.705,16, referente ao imposto devido e à multa.
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Uma carga de bebidas alcoólicas avaliada em mais de R$ 322 mil foi apreendida na segunda-feira (14) no município de Dom Eliseu, nordeste do Pará. O carregamento entrou no estado sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A apreensão ocorreu no posto de fiscalização do Itinga e envolveu 336 caixas de uísque (3.678 garrafas) e 55 caixas de vodca (660 garrafas). A mercadoria saiu de Aparecida de Goiânia (GO) com destino a Marituba, na Região Metropolitana de Belém.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), a carga foi retida por fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito após a identificação da irregularidade fiscal.
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Apesar de acompanhadas por nota fiscal, as bebidas não tinham o ICMS antecipado devidamente pago na entrada no estado, o que caracteriza infração à legislação tributária.
Para regularizar a situação fiscal, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 218.705,16, referente ao imposto devido e à multa.
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