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Trama golpista: entenda em que fase estão as acusações apresentadas pela PGR

Trama golpista: entenda em que fase estão as acusações apresentadas pela PGR
Ação penal contra 'núcleo crucial', composto por Bolsonaro, caminha para a reta final. Processos contra 3 outros grupos foram abertos e aguardam apresentação das defesas prévias. Crônica da Semana: A trama golpista por outro ângulo
A ação penal contra integrantes do chamado "núcleo crucial" da organização criminosa responsável pela trama golpista caminha para a reta final no Supremo Tribunal Federal (STF).
Concluído o interrogatório dos réus – entre eles, Jair Bolsonaro – o tribunal vai realizar acareações a pedido dos investigados nesta semana.
Encerrada a fase de diligências adicionais, a próxima etapa será a de alegações finais, a serem feitas em 15 dias. Na sequência, poderá ser marcada a data de julgamento.
O processo envolvendo o "núcleo crucial" surgiu a partir de uma das cinco denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro de 2024.
Outras três denúncias também foram admitidas e tramitam na Corte. Uma quinta denúncia ainda não foi analisada pelo tribunal.
O g1 explica em que fase estão todos os processos e como é a tramitação de uma ação penal no Supremo.
Núcleo 1
Mauro Cid e Braga Netto vão passar por acareação na ação pena da tentativa de golpe
É o chamado "núcleo crucial" da organização criminosa voltada para a tentativa de golpe de Estado em 2022. Conta com oito réus – entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O processo está na etapa das chamadas "diligências adicionais".
Neste contexto, o ministro-relator Alexandre de Moraes autorizou acareações entre tenente-coronel Mauro Cid e o general Walter Souza Braga Netto (ambos réus); e entre o ex-ministro Anderson Torres (réu) e o general Freire Gomes, ex-comandante do Exército (testemunha).
As acareações serão realizadas na próxima terça-feira (24), no Supremo. Concluída esta fase, o processo segue para as alegações finais – quando as partes apresentam documentos com o resumo do processo e os argumentos pela condenação ou absolvição.
O próximo passo será o julgamento, que vai definir se os réus devem ser condenados ou absolvidos.
Núcleo 2
Segundo a PGR, os integrantes do "núcleo 2" são os responsáveis pelo "gerenciamento das ações" da organização criminosa.
O núcelo conta com seis réus - entre eles, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. A denúncia contra eles foi admitida no STF em abril deste ano.
Silvinei Vasques vira réu no Supremo Tribunal Federal
A ação penal foi aberta no dia 11 de junho e Moraes determinou a citação do grupo, para que apresentem suas defesas prévias. Terminada esta etapa, será iniciada a instrução processual.
Núcleo 3
Em delação, Mauro Cid relata ter recebido dinheiro a ser entregue para 'kids pretos'
Com a maioria de militares, o grupo foi responsável por "ações coercitivas", segundo a PGR. O núcleo conta com os chamados "kids pretos" – militares da ativa ou da reserva do Exército, especialistas em operações especiais.
Inicialmente, 12 pessoas haviam sido denunciadas. No entanto, ao analisar a denúncia, a Primeira Turma do Supremo tornou 10 deles réus e arquivou o caso em relação a outros dois: o coronel da reserva Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues.
A ação penal foi aberta no dia 18 de junho e o ministro Alexandre de Moraes determinou a citação dos acusados. O caso, então, deve seguir para a instrução processual.
Núcleo 4
Para a PGR, este é o grupo responsável por “operações estratégicas de desinformação”. É composto por sete pessoas – na maioria, militares.
A denúncia contra o núcleo foi recebida no começo de maio deste ano. Já a ação penal foi aberta em 11 de junho.
Assim como no caso dos núcleos 2 e 3, Moraes determinou que os réus sejam citados para apresentar defesas prévias. Depois, a ação segue para a instrução processual.
Núcleo 5
Segundo a PGR, é o núcleo de "propagação de desinformação". Tem apenas um acusado: Paulo Figueiredo Filho, neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura militar.
Ele ainda não foi encontrado para ser notificado - oficiais de Justiça tentaram em endereços atribuídos a ele e foi feita uma notificação por publicação no Diário de Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para atuar na representação de Figueiredo. Em manifestação à Corte, a DPU disse não ter meios de fazer contato para elaborar a defesa técnica.
Por conta disso, pediu a suspensão do processo e do prazo de prescrição, antes da análise de recebimento da denúncia.
Processos penais no STF
Quais são os próximos passos do julgamento do golpe
As ações penais no STF seguem regras de uma lei de 1990 e do Código de Processo Penal.
Os casos começam a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público - no caso, a atribuição é específica da Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público da União com competência para atuar na Corte.
A denúncia é uma acusação formal de crimes, que deve passar por uma análise inicial no Supremo. Se aceita, dá início a uma ação penal, transformando seus acusados em réus. Desta decisão de recebimento da denúncia cabe recurso.
Se o pedido não é aceito, a denúncia é arquivada. Também é possível recurso contra a determinação.
Na sequência, após a apresentação de uma defesa prévia, a ação penal segue para a instrução processual, momento em que há a coleta de provas - análise de documentos, depoimentos de testemunhas e, por fim, o interrogatório dos réus.
Encerrada esta etapa, abre-se prazo para diligências adicionais - pedidos de medidas para complementar a apuração. Cabe ao relator avaliar as solicitações e autorizar ou não as providências.
Concluída esta fase, o processo segue para as alegações finais - período em que acusação e defesas apresentam documentos em que resumem o caso e detalham argumentos pela absolvição ou condenação dos réus.
O próximo momento é o do julgamento, quando os ministros analisam a ação penal e decidem se os acusados devem ser condenados ou absolvidos.
Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os magistrados fixam a pena de cada um de acordo com a participação deles na ação ilegal. Nas duas situações, é possível recurso no Supremo.
Quando esgotadas as possibilidades de recorrer, ocorre o chamado trânsito em julgado - a decisão, torna-se, então, definitiva. Se houver condenação, começa a execução da pena fixada.
Bolsonaro durante interrogatório em julgamento da trama golpista
Antonio Augusto/STF

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