Linnpy

G
G1
5h

Justiça condena prefeitura de Guarujá a pagar R$ 60 mil a família que perdeu tudo em deslizamento

Justiça condena prefeitura de Guarujá a pagar R$ 60 mil a família que perdeu tudo em deslizamento
Família teve a casa destruída pelas chuvas de março de 2020 no Morro Vila Baiana. Decisão do Tribunal de Justiça reforça responsabilidade da administração municipal. Forte chuva causou deslizamento de terra no morro da Vila Baiana, em Guarujá, no litoral de SP
Nina Barbosa/g1
A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, foi condenada a indenizar uma família que perdeu a casa no deslizamento de terra causado pelas fortes chuvas que atingiram a cidade em março de 2020. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que fixou a indenização em R$ 60 mil por danos morais e materiais.
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
A casa da família, localizada no Morro Vila Baiana, foi completamente destruída, junto com todos os bens e objetos pessoais. O deslizamento ocorreu entre os dias 2 e 5 de março de 2020, período em que 34 pessoas morreram em Guarujá em decorrência da tragédia.
Conforme apurado pelo g1, mãe e filho entraram com a ação na Justiça em 2022. Em novembro de 2024, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública, determinou o pagamento de R$ 30 mil à mulher por danos materiais e outros R$ 30 mil por danos morais à família.
A prefeitura recorreu da decisão, mas o recurso foi negado neste mês pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. A relatora, desembargadora Tania Ahualli, rejeitou o argumento da administração municipal de que o desastre foi um "fenômeno extraordinário e imprevisível de força maior".
“Na verdade, se tratava de uma tragédia anunciada, mas apesar disso, deixou o Município, responsável pelo bem-estar da coletividade, de impedir e evitar os danos”, afirmou a relatora.
A desembargadora destacou ainda que houve omissão da prefeitura, que tinha conhecimento de que a casa estava em área de risco, mas não tomou providências para remover os moradores.
“Sequer pode se acolher a tese de que os apelados [familiares] optaram pela ocupação irregular do solo, na medida em que se trata de pessoas vulneráveis e que, por falta de efetiva política pública, são obrigadas a residir em locais que, por óbvio, colocam suas vidas em verdadeiro risco”, disse Tania.
A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

Para ler a notícia completa, acesse o link original:

Ler notícia completa

Comentários 0

Não há mais notícias para carregar