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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice por abuso de poder político em cidade no ES

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice por abuso de poder político em cidade no ES
Eleitos em São Gabriel da Palha, no Noroeste do estado, Tiago Rocha (PL) e Rogério Lauret (PL) também foram multados e declarados inelegíveis por oito anos. Justiça apontou uso de programas sociais para autopromoção durante o ano eleitoral de 2024. Decisão ainda cabe recurso junto ao TRE-ES. Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), e do vice, Rogério Lauret (PL). Decisão cabe recurso. Espírito Santo.
Reprodução
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), e do vice, Rogério Lauret (PL), por abuso de poder político e conduta vedada a agente público durante as eleições de 2024. No último pleito, Tiago Rocha foi eleito com 51,59% dos votos válidos.
A decisão, assinada pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral, também declarou os dois políticos inelegíveis por oito anos e determinou multa de R$ 30 mil para cada um.
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A deliberação é da comarca municipal e ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Enquanto aguardam o julgamento da apelação na segunda instância, os políticos seguem nos cargos.
A sentença foi publicada na noite desta terça-feira (24) e é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "União, Liberdade e Fé" — formada por PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil.
Além de Tiago e Lauret, também foi condenada a candidata a vereadora Maria da Penha Pereira Coelho, do mesmo grupo político. A mulher teve a candidatura anulada, foi declarada inelegível e multada em R$ 5 mil.
O g1 procurou a defesa dos envolvidos, que informou que vai recorrer da decisão e que confia na reversão do resultado.
São Gabriel da Palha, Espírito Santo.
TV Gazeta
Acusações centrais
O vice e o prefeito foram cassados por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. No primeiro caso, o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor.
Já conduta vedada a agente público refere-se a ações proibidas que um agente público, seja ele servidor ou não, não pode realizar durante o período eleitoral, pois podem interferir na igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A Justiça apontou que os investigados utilizaram programas sociais e serviços públicos para promover suas candidaturas de forma indevida. Entre as práticas destacadas estão:
Distribuição de materiais de construção sem critérios claros ou base legal;
Doação de lotes em bairros da cidade, com eventos públicos de entrega e forte promoção pessoal;
Ampliação de exames médicos pelo SUS, vinculada à imagem dos candidatos em peças de propaganda.
A sentença ressalta que os programas não foram executados de forma contínua nos anos anteriores e foram intensificados em ano eleitoral, sem planejamento orçamentário prévio.
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Abuso de poder e propaganda pessoal
De acordo com o juiz eleitoral, houve abuso de poder político e uso promocional de programas sociais, o que desequilibrou a disputa eleitoral. Em um dos trechos mais duros da sentença, o magistrado cita o 'uso da máquina pública de forma avassaladora' e um 'plano arquitetado' para garantir a reeleição.
Os gastos com materiais de construção, por exemplo, saltaram de pouco mais de R$ 64 mil em 2023 para R$ 222 mil apenas no primeiro semestre de 2024 — um aumento de 350%.
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Vídeos e redes sociais como prova
A Justiça também considerou como provas vídeos de eventos públicos, com beneficiários agradecendo diretamente aos políticos em comícios. Em um desses vídeos, uma moradora exibe a escritura de um lote recebido e declara apoio ao então candidato Tiago Rocha.
Outro lado
A defesa dos três citados na reportagem informou que vai recorrer da decisão e que confia na reversão do resultado.
“Destaca-se, inclusive, que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. Será interposto o recurso cabível, visando à reforma da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau”, afirmou o advogado Altamiro Thadeu Frontino.
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