Ministério Público pede afastamento de conselheira tutelar de MG por omitir antecedentes criminais

Promotoria afirma que conselheira tutelar de Arceburgo (MG) omitiu condenações por furto no interior de São Paulo (SP) na inscrição para o cargo. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, pediu o afastamento imediato de uma conselheira tutelar de Arceburgo (MG). Segundo o MP, ela teria omitido informações sobre antecedentes criminais no momento em que se candidatou ao cargo, em 2023.
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Ainda de acordo com o MP, a mulher foi condenada por furto em duas ações penais. As condenações ocorreram em 2016 e 2018, e ela chegou a cumprir pena de três anos e meio. Mesmo assim, não informou os fatos na inscrição para concorrer ao Conselho Tutelar.
No ano passado, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar a existência desses antecedentes criminais em Mococa, no interior de São Paulo. O levantamento detectou as duas condenações com trânsito em julgado.
Ministério Público pede afastamento de conselheira tutelar de MG por omitir antecedentes criminais
Divulgação
A investigação apontou que, na época da candidatura, ela apresentou um atestado de antecedentes criminais emitido em Minas Gerais, onde não constavam as condenações feitas pela Justiça paulista. Para o Ministério Público, além de descumprir os requisitos legais para candidatura, houve a intenção dela esconder os antecedentes.
Na ação civil pública, o promotor Thiago de Paula Oliveira afirma que as atitudes da conselheira "geraram danos à imagem do serviço público e à dignidade de várias pessoas, usuários ou não do serviço". Segundo ele, a profissional perdeu a confiança da comunidade para exercer uma função "em razão de suas condutas, fatos e circunstâncias que depõem contra o trabalho do Conselho Tutelar".
O MP pede, em caráter liminar, que a conselheira seja afastada imediatamente do cargo e que o suplente assuma a vaga. A ação civil pública também pede que ela seja declarada pela Justiça como inapta para ocupar a função no Conselho Tutelar "por não atender ao requisito de idoneidade moral, o que a impediria de tentar uma futura candidatura".
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Ainda de acordo com o MP, a mulher foi condenada por furto em duas ações penais. As condenações ocorreram em 2016 e 2018, e ela chegou a cumprir pena de três anos e meio. Mesmo assim, não informou os fatos na inscrição para concorrer ao Conselho Tutelar.
No ano passado, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar a existência desses antecedentes criminais em Mococa, no interior de São Paulo. O levantamento detectou as duas condenações com trânsito em julgado.
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A investigação apontou que, na época da candidatura, ela apresentou um atestado de antecedentes criminais emitido em Minas Gerais, onde não constavam as condenações feitas pela Justiça paulista. Para o Ministério Público, além de descumprir os requisitos legais para candidatura, houve a intenção dela esconder os antecedentes.
Na ação civil pública, o promotor Thiago de Paula Oliveira afirma que as atitudes da conselheira "geraram danos à imagem do serviço público e à dignidade de várias pessoas, usuários ou não do serviço". Segundo ele, a profissional perdeu a confiança da comunidade para exercer uma função "em razão de suas condutas, fatos e circunstâncias que depõem contra o trabalho do Conselho Tutelar".
O MP pede, em caráter liminar, que a conselheira seja afastada imediatamente do cargo e que o suplente assuma a vaga. A ação civil pública também pede que ela seja declarada pela Justiça como inapta para ocupar a função no Conselho Tutelar "por não atender ao requisito de idoneidade moral, o que a impediria de tentar uma futura candidatura".
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