Justiça nega indenização de R$ 20 mil para mulher que presenciou briga durante casamento no interior de SP

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Convidada pediu indenização por danos morais após testemunhar briga entre convidados e vizinhos da festa de casamento, que aconteceu em Itu (SP). Pedido foi negado por impossibilidade de identificação dos responsáveis. Fórum de Itu (SP)
Google Maps/Reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de indenização de R$ 20 mil feito por uma convidada de um casamento, que presenciou briga entre convidados da festa e vizinhos, em Itu, interior de São Paulo, em junho de 2023. A decisão foi divulgada em 8 de abril deste ano.
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Conforme apurado pelo g1, na época, a confusão começou quando o noivo cantou o hino de um time de futebol. Em seguida, os vizinhos teriam ouvido e invadido o local, discutido com o pai do noivo e cantado o hino do clube rival, o que desencadeou discussões e agressões físicas.
Depois disso, os envolvidos teriam arremessado tijolos por cima do muro, atingindo mesas da festa e causando pânico. Por causa da confusão, uma das convidadas da festa solicitou uma indenização de R$ 20 mil aos organizadores do evento por danos morais.
A ação tramitou na Justiça desde 21 de junho de 2023. Quase dois anos depois, conforme decisão da 2ª Vara Cível de Itu, proferida pelo juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel, o pedido foi negado.
A decisão foi tomada, segundo o TJ-SP, pois não foi possível identificar ou provar quem foram as pessoas responsáveis por arremessar os tijolos e começarem a briga.
Participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Vito Guglielmi e Cesar Mecchi Morales. Atualmente, o processo está em grau de recurso.
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Depois disso, os envolvidos teriam arremessado tijolos por cima do muro, atingindo mesas da festa e causando pânico. Por causa da confusão, uma das convidadas da festa solicitou uma indenização de R$ 20 mil aos organizadores do evento por danos morais.
A ação tramitou na Justiça desde 21 de junho de 2023. Quase dois anos depois, conforme decisão da 2ª Vara Cível de Itu, proferida pelo juiz Bruno Henrique Di Fiore Manuel, o pedido foi negado.
A decisão foi tomada, segundo o TJ-SP, pois não foi possível identificar ou provar quem foram as pessoas responsáveis por arremessar os tijolos e começarem a briga.
Participaram do julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Vito Guglielmi e Cesar Mecchi Morales. Atualmente, o processo está em grau de recurso.
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