TJPB nega recurso do Ministério Público para afastar diretoria de associação autorizada a comercializar cannabis medicinal

Ministério Público da Paraíba havia entrado com recurso no TJPB após Justiça da Paraíba ter negado pedido de afastamento do quadro diretivo da Abrace, no sábado (14). Nova decisão é do desembargador Carlos Eduardo Leite. Ceará tem projeto parado para flexibilizar uso medicinal da cannabis.
Ismael Soares/SVM
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para afastar a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 2ª Câmara Cível. A Abrace é uma organização sem fins lucrativos, e foi uma das primeiras instituições autorizadas a cultivar maconha para fins especificamente medicinais, desde maio de 2017.
A decisão do TJPB acontece após a Justiça da Paraíba ter negado, no sábado (14), o pedido inicial do MPPB para afastar a atual diretoria geral da instituição. O próprio Ministério Público entrou com recurso no âmbito do Tribunal de Justiça, que negou o afastamento em caráter liminar dos diretores.
Em nota, a Abrace disse que "a decisão reforça a importância do respeito à liberdade de associação e reconhece que a instituição vem adotando medidas administrativas e operacionais relevantes". A associação também disse que a "Abrace segue empenhada na missão de oferecer acesso seguro e ético aos tratamentos com cannabis medicinal, mantendo seu compromisso com a transparência, qualidade e responsabilidade social".
O desembargador disse na decisão que as suspeitas de irregularidades apontadas pelo Ministério Público são antigas e não provam que ainda acontecem na atual gestão da associação. Ele também afirmou que essas possíveis irregularidades não representam uma ameaça urgente e, portanto, entende que é necessário esperar o andamento normal do processo, sem decisões em caráter liminar.
"Não há nos autos, nesta fase de cognição sumária, elementos suficientes para aferir a real extensão dessas irregularidades, sua causa direta na atual gestão, e se elas representam um perigo de dano que não possa aguardar a instrução probatória regular do processo principal", diz trecho da decisão do desembargador.
A ação do MP, de acordo com o promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, foi resultado de um procedimento instaurado a partir de denúncias de associados da entidade. Segundo o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.
LEIA TAMBÉM: Por que o MP foi à Justiça para tirar diretores de associação que produz maconha medicinal para 50 mil pacientes
Inconsistências apontadas por relatório do MPPB
Laboratório industrial de cannabis medicinal na Paraíba.
Reprodução
A Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do MPPB, que elaborou um relatório técnico apontando inconsistências nos registros contábeis da Abrace, a exemplo de:
Ausência de notas fiscais
Uso de contas contábeis genéricas sem suporte
Boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros e emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo
O relatório também apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza.
Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.
Durante o procedimento do MPPB, também foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação.
Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a ausência de prestação de contas estruturada e a omissão do Conselho Fiscal fatos reiteradamente confirmados.
“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, ausência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.
Entenda como é feito óleo de cannabis para uso medicinal
Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
Ismael Soares/SVM
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para afastar a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 2ª Câmara Cível. A Abrace é uma organização sem fins lucrativos, e foi uma das primeiras instituições autorizadas a cultivar maconha para fins especificamente medicinais, desde maio de 2017.
A decisão do TJPB acontece após a Justiça da Paraíba ter negado, no sábado (14), o pedido inicial do MPPB para afastar a atual diretoria geral da instituição. O próprio Ministério Público entrou com recurso no âmbito do Tribunal de Justiça, que negou o afastamento em caráter liminar dos diretores.
Em nota, a Abrace disse que "a decisão reforça a importância do respeito à liberdade de associação e reconhece que a instituição vem adotando medidas administrativas e operacionais relevantes". A associação também disse que a "Abrace segue empenhada na missão de oferecer acesso seguro e ético aos tratamentos com cannabis medicinal, mantendo seu compromisso com a transparência, qualidade e responsabilidade social".
O desembargador disse na decisão que as suspeitas de irregularidades apontadas pelo Ministério Público são antigas e não provam que ainda acontecem na atual gestão da associação. Ele também afirmou que essas possíveis irregularidades não representam uma ameaça urgente e, portanto, entende que é necessário esperar o andamento normal do processo, sem decisões em caráter liminar.
"Não há nos autos, nesta fase de cognição sumária, elementos suficientes para aferir a real extensão dessas irregularidades, sua causa direta na atual gestão, e se elas representam um perigo de dano que não possa aguardar a instrução probatória regular do processo principal", diz trecho da decisão do desembargador.
A ação do MP, de acordo com o promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, foi resultado de um procedimento instaurado a partir de denúncias de associados da entidade. Segundo o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.
LEIA TAMBÉM: Por que o MP foi à Justiça para tirar diretores de associação que produz maconha medicinal para 50 mil pacientes
Inconsistências apontadas por relatório do MPPB
Laboratório industrial de cannabis medicinal na Paraíba.
Reprodução
A Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do MPPB, que elaborou um relatório técnico apontando inconsistências nos registros contábeis da Abrace, a exemplo de:
Ausência de notas fiscais
Uso de contas contábeis genéricas sem suporte
Boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros e emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo
O relatório também apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza.
Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.
Durante o procedimento do MPPB, também foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação.
Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a ausência de prestação de contas estruturada e a omissão do Conselho Fiscal fatos reiteradamente confirmados.
“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, ausência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.
Entenda como é feito óleo de cannabis para uso medicinal
Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
Para ler a notícia completa, acesse o link original:
0 curtidas
Notícias Relacionadas
Não há mais notícias para carregar
Comentários 0