Entenda as regras para as empresas fazerem débito automático

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A principal condição para que uma empresa possa realizar débitos automáticos na conta bancária de um cliente é a autorização expressa do titular da conta, que deve ser dada previamente, por escrito ou por meio eletrônico. Aposentados descobrem débitos automáticos sem autorização
O débito automático tornou-se uma das formas mais utilizadas para quitação de contas e serviços. Por isso, uma resolução de 2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu regras que estabelecem como ele pode ser feito na conta de um cliente. O objetivo é garantir mais transparência, segurança e controle ao consumidor.
O g1 mostrou em uma reportagem que aposentados estão descobrindo débitos automáticos que não foram autorizados. São descontos diferentes dos que foram identificados na fraude do INSS, pois são feitos depois que o dinheiro da aposentadoria cai na conta bancária.
Sem autorização expressa do cliente, o débito automático é considerado indevido.
Reprodução/TV Globo
A principal condição para que uma empresa possa realizar débitos automáticos na conta bancária de um cliente é a autorização expressa do titular da conta, que deve ser dada previamente, por escrito ou por meio eletrônico.
Essa autorização pode ocorrer:
No momento da abertura da conta bancária, como no caso das tarifas de manutenção.
No ato da contratação de um serviço, como empréstimos, financiamentos ou contas de consumo (luz, telefone, internet etc.).
Além disso, a empresa precisa manter um convênio formal com a instituição financeira onde o cliente possui conta e seguir os procedimentos operacionais e prazos estabelecidos pelos bancos, assegurando que o cliente tenha pleno controle sobre os valores debitados. Sem cumprir essas exigências, o débito é considerado indevido.
A norma ainda estabelece que cliente tem o direito de cancelar a autorização de débito a qualquer momento, tanto no banco onde ele tem conta quanto na empresa credora, ou seja, a que recebe o valor. Se o cliente não reconhecer o débito, pode recorrer ao banco para pedir o cancelamento.
O débito automático tornou-se uma das formas mais utilizadas para quitação de contas e serviços. Por isso, uma resolução de 2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu regras que estabelecem como ele pode ser feito na conta de um cliente. O objetivo é garantir mais transparência, segurança e controle ao consumidor.
O g1 mostrou em uma reportagem que aposentados estão descobrindo débitos automáticos que não foram autorizados. São descontos diferentes dos que foram identificados na fraude do INSS, pois são feitos depois que o dinheiro da aposentadoria cai na conta bancária.
Sem autorização expressa do cliente, o débito automático é considerado indevido.
Reprodução/TV Globo
A principal condição para que uma empresa possa realizar débitos automáticos na conta bancária de um cliente é a autorização expressa do titular da conta, que deve ser dada previamente, por escrito ou por meio eletrônico.
Essa autorização pode ocorrer:
No momento da abertura da conta bancária, como no caso das tarifas de manutenção.
No ato da contratação de um serviço, como empréstimos, financiamentos ou contas de consumo (luz, telefone, internet etc.).
Além disso, a empresa precisa manter um convênio formal com a instituição financeira onde o cliente possui conta e seguir os procedimentos operacionais e prazos estabelecidos pelos bancos, assegurando que o cliente tenha pleno controle sobre os valores debitados. Sem cumprir essas exigências, o débito é considerado indevido.
A norma ainda estabelece que cliente tem o direito de cancelar a autorização de débito a qualquer momento, tanto no banco onde ele tem conta quanto na empresa credora, ou seja, a que recebe o valor. Se o cliente não reconhecer o débito, pode recorrer ao banco para pedir o cancelamento.
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