Apesar de decisão da Câmara, Moraes vota para manter processo contra Ramagem por três crimes

Precisa de um site para sua empresa
Tenha um site profissional para sua empresa. Seja institucional ou loja virtual. Chame no Whatsapp
BID Mídia Patrocinado

Primeira Turma do Supremo começou a julgar nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes na trama golpista:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado; e
organização criminosa.
Com isso ficariam suspensos dois crimes, e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados.
O ministro frisou, ainda, que o entendimento do Legislativo é de "caráter personalíssimo", ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo.
Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) apostavam que uma redação ampla do texto legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal.
"Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", diz o Moraes, no voto.
Câmara suspende processo contra Ramagem no STF por tentativa de golpe
A Primeira Turma do Supremo começou a julgar, no plenário virtual, nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7).
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Além de Moraes, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Alexandre de Moraes durante leitura de seu voto na 1ª Turma do STF
Antonio Augusto/STF
Linhas opostas
A Constituição permite à Câmara — pelo voto da maioria do plenário — suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação.
O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que ficaria sustado "o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.
A redação aprovada pela Câmara contrariou ofício encaminhado pelo STF informando que a possível suspensão ficaria restrita a crimes cometidos por Ramagem após a diplomação em dezembro de 2022 –, que se restringiriam às acusações de:
dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e
deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem faz parte do chamado núcleo crucial da organização criminosa, que também seria integrado pelo ex-presidente Bolsonaro e principais aliados, e teria atuado para impedir o regular funcionamento das instituições e depor o governo legitimamente eleito.
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado; e
organização criminosa.
Com isso ficariam suspensos dois crimes, e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados.
O ministro frisou, ainda, que o entendimento do Legislativo é de "caráter personalíssimo", ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo.
Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) apostavam que uma redação ampla do texto legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal.
"Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", diz o Moraes, no voto.
Câmara suspende processo contra Ramagem no STF por tentativa de golpe
A Primeira Turma do Supremo começou a julgar, no plenário virtual, nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7).
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Além de Moraes, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Alexandre de Moraes durante leitura de seu voto na 1ª Turma do STF
Antonio Augusto/STF
Linhas opostas
A Constituição permite à Câmara — pelo voto da maioria do plenário — suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação.
O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que ficaria sustado "o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.
A redação aprovada pela Câmara contrariou ofício encaminhado pelo STF informando que a possível suspensão ficaria restrita a crimes cometidos por Ramagem após a diplomação em dezembro de 2022 –, que se restringiriam às acusações de:
dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e
deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem faz parte do chamado núcleo crucial da organização criminosa, que também seria integrado pelo ex-presidente Bolsonaro e principais aliados, e teria atuado para impedir o regular funcionamento das instituições e depor o governo legitimamente eleito.
Para ler a notícia completa, acesse o link original:
0 curtidas
Notícias Relacionadas
Não há mais notícias para carregar
Comentários 0