Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador do PDT por fraude à cota de gênero em Paraguaçu Paulista

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Decisão unânime foi publicada nesta quinta-feira (8) pelo TRE-SP. Decisão cabe recurso. Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista
Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista/Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o julgamento de primeira instância que reconheceu fraude nas candidaturas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024 em Paraguaçu Paulista (SP). A decisão unânime foi publicada nesta quinta-feira (8).
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A corte confirmou a cassação do mandato do único vereador eleito pela sigla, Rodrigo Almeida Domiciliano de Andrade, e declarou a inelegibilidade por oito anos do presidente municipal do partido, Valdineida Fonseca, e da candidata Rosilei Meirelles Jaraújo.
A Justiça Eleitoral considerou que houve violação à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral, identificando elementos que caracterizam candidatura fictícia.
Entre os indícios apontados estão a votação zerada de uma das candidatas, a ausência de movimentação financeira nas contas de campanha e a inexistência de ações efetivas durante o período eleitoral, critérios utilizados com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, o TRE também determinou a anulação de mais de 1,6 mil votos atribuídos ao partido e a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT.
A 12ª Zona Eleitoral de Paraguaçu Paulista será responsável pela recontagem dos votos, excluindo os do partido cassado, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de acordo com o novo quociente eleitoral.
Apesar da cassação, o vereador Rodrigo Almeida segue exercendo o mandato até que o Legislativo local seja oficialmente notificado pelo TRE-SP.
Em nota, a direção do PDT na cidade informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, já que ainda cabe recurso.
Confira os destaques do g1:
g1 em 1 minuto: técnica de enfermagem é presa após menino de 2 anos morrer
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A corte confirmou a cassação do mandato do único vereador eleito pela sigla, Rodrigo Almeida Domiciliano de Andrade, e declarou a inelegibilidade por oito anos do presidente municipal do partido, Valdineida Fonseca, e da candidata Rosilei Meirelles Jaraújo.
A Justiça Eleitoral considerou que houve violação à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral, identificando elementos que caracterizam candidatura fictícia.
Entre os indícios apontados estão a votação zerada de uma das candidatas, a ausência de movimentação financeira nas contas de campanha e a inexistência de ações efetivas durante o período eleitoral, critérios utilizados com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, o TRE também determinou a anulação de mais de 1,6 mil votos atribuídos ao partido e a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT.
A 12ª Zona Eleitoral de Paraguaçu Paulista será responsável pela recontagem dos votos, excluindo os do partido cassado, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de acordo com o novo quociente eleitoral.
Apesar da cassação, o vereador Rodrigo Almeida segue exercendo o mandato até que o Legislativo local seja oficialmente notificado pelo TRE-SP.
Em nota, a direção do PDT na cidade informou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, já que ainda cabe recurso.
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