Justiça determina que funcionária de supermercado seja indenizada por ofensas racistas de colega: 'Escravo não tem que falar nada'

Fala foi testemunhada por outros empregados e informada aos supervisores. Empresa não tomou medidas para coibir atos de racismo no ambiente de trabalho, segundo o TRT. Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região
TRT-MG/Divulgação
A Justiça determinou que a funcionária de uma rede de supermercados em Belo Horizonte seja indenizada por ofensas racistas de uma colega no ambiente de trabalho. A empresa deve pagar R$ 15 mil como compensação pelos comentários preconceituosos.
A decisão foi confirmada pelo desembargador relator da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Antônio Gomes de Vasconcelos. De acordo com a ação trabalhista, uma colega confirmou que uma das empregadas do setor se referia à vítima em tom pejorativo e discriminatório.
“Presenciei a empregada, que era caixa, pegar uma vassoura e passar a vassoura no cabelo dela e dizer que escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio”, relatou a testemunha.
Ainda segundo o órgão, a situação foi relatada aos chefes, que não tomaram providências. A funcionária processou o supermercado, alegando que foi vítima de ofensa moral por parte da colega e que a prática não foi coibida pela empresa.
Revisão na indenização
Inicialmente, a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu uma indenização de R$ 7 mil à vítima, mas ela recorreu da decisão e pediu o aumento do valor. O requerimento foi aceito pelo desembargador.
O magistrado argumentou que, diante dos fatos, o supermercado não adotou medidas para prevenir práticas racistas e preconceituosas no local de trabalho, observando que a configuração do dano moral e o direito da reclamante à indenização são incontroversos.
Ao tribunal, o supermercado negou qualquer atitude discriminatória e disse que "sempre tratou a autora da ação de forma respeitosa".
Para o julgador, esse tipo de conduta deve ser combatida por toda a sociedade, inclusive pelos empregadores.
“As ofensas de cunho racial realizadas em relação à cor negra constituem ataques graves e, infelizmente, são vivenciadas diariamente por diversas pessoas. Isso inviabiliza a promoção da igualdade entre os indivíduos e impede o exercício da própria identidade, ante a violência simbólica praticada, assim entendida como aquela que atinge o âmago do indivíduo e a identidade de um grupo de pessoas”, ressaltou o magistrado.
Entenda o que é racismo estrutural
Veja os vídeos mais assistidos do g1 Minas:
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A Justiça determinou que a funcionária de uma rede de supermercados em Belo Horizonte seja indenizada por ofensas racistas de uma colega no ambiente de trabalho. A empresa deve pagar R$ 15 mil como compensação pelos comentários preconceituosos.
A decisão foi confirmada pelo desembargador relator da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Antônio Gomes de Vasconcelos. De acordo com a ação trabalhista, uma colega confirmou que uma das empregadas do setor se referia à vítima em tom pejorativo e discriminatório.
“Presenciei a empregada, que era caixa, pegar uma vassoura e passar a vassoura no cabelo dela e dizer que escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio”, relatou a testemunha.
Ainda segundo o órgão, a situação foi relatada aos chefes, que não tomaram providências. A funcionária processou o supermercado, alegando que foi vítima de ofensa moral por parte da colega e que a prática não foi coibida pela empresa.
Revisão na indenização
Inicialmente, a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu uma indenização de R$ 7 mil à vítima, mas ela recorreu da decisão e pediu o aumento do valor. O requerimento foi aceito pelo desembargador.
O magistrado argumentou que, diante dos fatos, o supermercado não adotou medidas para prevenir práticas racistas e preconceituosas no local de trabalho, observando que a configuração do dano moral e o direito da reclamante à indenização são incontroversos.
Ao tribunal, o supermercado negou qualquer atitude discriminatória e disse que "sempre tratou a autora da ação de forma respeitosa".
Para o julgador, esse tipo de conduta deve ser combatida por toda a sociedade, inclusive pelos empregadores.
“As ofensas de cunho racial realizadas em relação à cor negra constituem ataques graves e, infelizmente, são vivenciadas diariamente por diversas pessoas. Isso inviabiliza a promoção da igualdade entre os indivíduos e impede o exercício da própria identidade, ante a violência simbólica praticada, assim entendida como aquela que atinge o âmago do indivíduo e a identidade de um grupo de pessoas”, ressaltou o magistrado.
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