Linnpy

G
G1
7h

Justiça do DF suspende concurso da PM por falta de vagas para pessoas com deficiência

Seu novo lar espera por você na zona sul
Seu novo lar espera por você na zona sul
Essa charmosa casa de condomínio está disponível para locação na Zona Sul
Ambar Patrocinado
Justiça do DF suspende concurso da PM por falta de vagas para pessoas com deficiência
Edital previa preenchimento de 49 vagas para oficiais da corporação. PM afirma que norma que prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência não inclui carreiras militares. Polícia Militar atua na Estrutural, no Distrito Federal
Andre Borges/Agência Brasília
A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o concurso da Polícia Militar falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A decisão desta segunda-feira (12) atende a um pedido do Ministério Público do DF (veja detalhes abaixo).
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.
O edital de fevereiro deste ano previa o preenchimento de 49 vagas para oficiais da Polícia Militar. Em nota, a PM afirma que a norma que prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência não inclui as carreiras militares.
"Ressalta-se que candidatos com deficiência não estão impedidos de participar do concurso e concorrem em igualdade de condições com os demais", afirma a corporação (veja íntegra da nota abaixo).
Segundo a decisão, o prazo de inscrição para o certame deve ser restituído por 30 dias para pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento, há pena de R$ 5 mil por dia, podendo aumentar a até R$ 1 milhão. O GDF tem 15 dias para se manifestar.
Pedido do MP
De acordo com o Ministério Público do DF, na primeira publicação, o edital previa apenas a destinação de 20% das vagas a candidatos negros. Após suspensão pelo Tribunal de Contas no DF, foi incluída a determinação de reserva de 10% das vagas para candidatos hipossuficientes.
Segundo a denúncia, no entanto, em nenhum momento, vagas para pessoas com deficiência foram incluídas no certame.
A PM argumentou, no processo, que a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência apenas a empregos públicos e que a inclusão deles seria um “risco que ultrapassa o limite do aceitável".
A juíza, no entanto, aponta que, no DF, "não há lei que especifique a incompatibilidade física com as atribuições do cargo [de oficial da PM]". Na decisão, a magistrada diz ainda que "a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo deve ser aferida após se viabilizar a inscrição".
"Somente a aplicação de testes e/ou realização de exames no transcurso do certame pode revelar que o candidato não atende os requisitos", afirma a juíza.
O que diz a PM
"A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em resposta às recentes manifestações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), reafirma seu posicionamento institucional, já consolidado por meio de Informações Técnicas do departamento de pessoal da Corporação. Esclarecemos que a não inclusão de vagas destinadas a pessoas com deficiência no último concurso público se dá em razão da inaplicabilidade do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal às carreiras militares.
Conforme fundamentado em Nota Técnica do departamento de pessoal da PMDF, "o dispositivo constitucional que prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência trata-se de norma dirigida à Administração Civil, não alcançando, por suas especificidades funcionais e constitucionais, as carreiras militares". A mesma nota reforça que a exigência de aptidão física plena decorre da natureza peculiar das funções desempenhadas: “a atividade policial-militar é essencialmente operacional, com exigência de pronta resposta, mobilidade e esforço físico constante, não sendo comparável às funções administrativas civis”.
A PMDF destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de critérios diferenciados para ingresso nas carreiras militares, incluindo restrições em relação a idade, altura mínima e aptidão física, como parte da autonomia organizacional conferida às forças públicas. Nesse sentido, esclarece-se que “não se trata de discriminação, mas de exigências inerentes ao tipo de serviço público prestado, onde o risco à integridade física é constante e inerente à função”.
O concurso em andamento encontra-se em fase avançada, com inscrições encerradas e provas previstas para ocorrer em breve. Uma eventual interrupção do certame neste momento poderá comprometer sua homologação ainda no primeiro semestre de 2026 — o que, em ano eleitoral, inviabilizaria o ingresso dos novos policiais até 2027, em prejuízo direto à segurança pública do Distrito Federal. A PMDF reitera que aguarda decisão judicial e cumprirá integralmente qualquer determinação, mas reforça que "eventual paralisação em virtude de uma exigência legal que a Constituição não estende aos militares poderá trazer graves prejuízos ao interesse público", conforme informação técnica do departamento de pessoal da Corporação.
Por fim, ressalta-se que candidatos com deficiência não estão impedidos de participar do concurso e concorrem em igualdade de condições com os demais. Aqueles que demonstrarem aptidão e cumprirem todos os requisitos — inclusive os testes físicos e exames médicos — poderão prosseguir normalmente em todas as etapas do certame."
LEIA TAMBÉM:
ARAPOANGA: MP denuncia conselheiro tutelar do DF por suposta promessa de vagas de emprego em troca de votos
FLONA: homens são presos suspeitos de cultivar pés de maconha na Floresta Nacional de Brasília
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

Para ler a notícia completa, acesse o link original:

Ler notícia completa

Comentários 0

Não há mais notícias para carregar