Mulher é indenizada após laudo médico apontar morte de feto por engano em Campo Grande

A paciente estava grávida de 8 semanas e chegou a tomar medicamento abortivo para fazer curetagem, após diagnóstico. No hospital, profissionais conseguiram reverter os efeitos do abortivo, mas gravidez foi considerada de risco. Médico e clínica foram condenados a R$ 25 mil por danos morais
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
A Justiça de Campo Grande condenou um médico e uma clínica ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, após erro em um exame de ultrassonografia apontar a morte do embrião de uma mulher e ela quase perder o bebê. A paciente chegou a tomar medicamento abortivo para fazer curetagem.
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O caso aconteceu em janeiro de 2022, quando a vítima, grávida de 8 semanas, realizou o exame durante o pré-natal na clínica. O médico interpretou ausência de movimentação e batimentos cardíacos no feto, além da presença de um mioma uterino de 10 centímetros.
Após receber a notícia, a mulher apresentou sintomas físicos como febre e dor, e procurou atendimento de urgência no Hospital Universitário. Ela foi internada com base no resultado do exame realizado na clínica e iniciou o protocolo para curetagem, inclusive com medicamento abortivo.
Durante análise de riscos, a equipe do hospital identificou batimentos cardíacos e movimentação fetal. Os profissionais conseguiram reverter os efeitos do abortivo, mantendo a gestação, que passou a ser considerada de risco.
Segundo consta no processo, a vítima disse que ficou impossibilitada de fazer tarefas domésticas e profissionais, além de ter sofrido forte abalo emocional.
A clínica e o médico tentaram justificar alegando que o exame de imagem tem natureza complementar e a análise definitiva cabe ao médico assistente da gestante. Alegaram ainda que a mulher estava com somente 8 semanas, afirmando que nem sempre é possível detectar atividade cardíaca nesse período.
Disseram ainda que ela agiu por conta própria ao buscar a curetagem sem antes submeter o exame à avaliação clínica detalhada.
O médico teria afirmado verbalmente à vítima que o feto estava sem batimentos e lhe entregado o laudo com a orientação de que fosse feito o procedimento para retirada do feto.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que houve imperícia na condução do exame e falha na comunicação com a paciente, e que os réus não forneceram orientações adequadas à paciente ou solicitaram exame confirmatório.
Foi considerada a falha no dever de cuidado e a imperícia profissional, e réus condenados ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
A Justiça de Campo Grande condenou um médico e uma clínica ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, após erro em um exame de ultrassonografia apontar a morte do embrião de uma mulher e ela quase perder o bebê. A paciente chegou a tomar medicamento abortivo para fazer curetagem.
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O caso aconteceu em janeiro de 2022, quando a vítima, grávida de 8 semanas, realizou o exame durante o pré-natal na clínica. O médico interpretou ausência de movimentação e batimentos cardíacos no feto, além da presença de um mioma uterino de 10 centímetros.
Após receber a notícia, a mulher apresentou sintomas físicos como febre e dor, e procurou atendimento de urgência no Hospital Universitário. Ela foi internada com base no resultado do exame realizado na clínica e iniciou o protocolo para curetagem, inclusive com medicamento abortivo.
Durante análise de riscos, a equipe do hospital identificou batimentos cardíacos e movimentação fetal. Os profissionais conseguiram reverter os efeitos do abortivo, mantendo a gestação, que passou a ser considerada de risco.
Segundo consta no processo, a vítima disse que ficou impossibilitada de fazer tarefas domésticas e profissionais, além de ter sofrido forte abalo emocional.
A clínica e o médico tentaram justificar alegando que o exame de imagem tem natureza complementar e a análise definitiva cabe ao médico assistente da gestante. Alegaram ainda que a mulher estava com somente 8 semanas, afirmando que nem sempre é possível detectar atividade cardíaca nesse período.
Disseram ainda que ela agiu por conta própria ao buscar a curetagem sem antes submeter o exame à avaliação clínica detalhada.
O médico teria afirmado verbalmente à vítima que o feto estava sem batimentos e lhe entregado o laudo com a orientação de que fosse feito o procedimento para retirada do feto.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que houve imperícia na condução do exame e falha na comunicação com a paciente, e que os réus não forneceram orientações adequadas à paciente ou solicitaram exame confirmatório.
Foi considerada a falha no dever de cuidado e a imperícia profissional, e réus condenados ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.
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