Motorista acusado de homicídio por causar acidente que deixou 39 mortos na BR-116, é ouvido em Teófilo Otoni

Audiência de instrução marcou o primeiro do caminhoneiro desde que ele foi preso e se tornou réu no processo. O dono da transportadora também foi ouvido. Para o Ministério Público os dois assumiram o risco de provocar a tragédia e devem ir a Júri Popular. Um ônibus, uma carreta e um carro se envolveram em um grave acidente na madrugada de sábado (21/12) no km 286 da BR-116, na altura de Lajinha, distrito de Teófilo Otoni, Minas Gerais
Corpo de Bombeiros de Minas Gerais via BBC
O motorista da carreta que se envolveu no acidente que matou 39 pessoas, na BR-116, foi ouvido na audiência de instrução e julgamento marcada para esta quarta-feira (25), em Teófilo Otoni. Além de Arilton Bastos Alves, preso preventivamente por homicídio qualificado desde janeiro, o outro réu no processo é o empresário Hudson Foca, dono da transportadora responsável pela carga.
A audiência teve início pela manhã, no Fórum de Teófilo Otoni, com previsão de colher depoimentos de 18 testemunhas, sendo oito indicadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e 10 pela defesa dos acusados. Foi a primeira oitiva de Arilton desde que o motorista se tornou réu no processo.
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Arilton é acusado de conduzir a carreta bitrem com excesso de carga, em alta velocidade e sob efeito de drogas e álcool. Segundo a denúncia do MP, essas condições caracterizam homicídio com dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de causar um resultado grave — no caso, a morte de dezenas de pessoas.
Sobre a fuga dele do local do acidente, a defesa alegou que ocorreu por "reação emocional extrema" e contestou a validade dos exames toxicológicos.
Ônibus pegou fogo após colidir contra carreta
Corpo de Bombeiros MG/Divulgação
Para a promotora Jarlene Monteiro, que atuou na audiência, os laudos são oficiais e foram feitos com base em amostras fornecidas voluntariamente pelo próprio réu.
“Nos autos nós temos laudos médicos, autos periciais, e inclusive foi o próprio motorista que concedeu o material para realização do exame. E nesse exame, que foi feito inclusive em São Paulo, foi constatado sim que ele tinha indícios ali de ter feito uso de substância ilícita e de álcool também.”
O outro réu do processo, Hudson Foca, foi apontado pelo Ministério Público como corresponsável direto pela tragédia. De acordo com a promotoria, ele sabia das irregularidades e autorizou a viagem mesmo com os riscos evidentes, como a sobrecarga do veículo, a jornada exaustiva do motorista, além das modificações estruturais não autorizadas no veículo.
“Ele sabia do sobrepeso da carga, das modificações estruturais do veículo, dos desgastes dos pneus, da CNH suspensa. Então, em virtude de todos esses fatores, nós denunciamos também o dono da empresa”, afirmou a promotra Jarlene Monteiro.
Segundo Jarlene, Hudson não apenas permitiu, como viabilizou a viagem irregular, ao adulterar documentos da carreta para burlar a fiscalização. Ele responde ainda pelo crime de falsidade ideológica por, supostamente, fraudar dados da nota fiscal com a intenção de esconder o excesso de peso.
MP réus assumiram o risco de matar
Para o Ministério Público e a Polícia Civil, o conjunto de fatores levou à conclusão de que houve dolo eventual por parte dos dois réus. Isso significa que eles assumiram conscientemente o risco de causar o acidente — e, por isso, devem ser levados ao júri popular e responder como se tivessem a intenção de matar.
A promotora listou ao menos sete fatores que sustentam a tese:
A carreta transportava 91 toneladas, quase o dobro do permitido por lei;
A velocidade recomendada, considerando a carga transportada, era de 62 km/h e o tacógrafo registrou picos de 132 km/h em trechos da viagem, sendo que no momento do acidente a carreta estava a 97 km/h;
O motorista dirigia há mais de 10 horas, sem observar o descanso obrigatório;
Pneus estavam desgastados;
A amarração da carga era inadequada;
O veículo tinha modificações não autorizadas, como um segundo reboque irregular;
O motorista estava com a CNH suspensa desde 2022.
Relembre o caso
Acidente entre três veículos deixa 39 mortos na BR-116 em MG
O acidente aconteceu por volta das 3h da madrugada do dia 21 de dezembro de 2024, no km 285 da BR-116, em Lajinha, distrito de Teófilo Otoni. A carreta bitrem que transportava dois blocos de quartzito, com peso total de 91 toneladas, perdeu o controle em uma curva. Um dos blocos, com 36,4 toneladas, se desprendeu e atingiu um ônibus da empresa Emtram, que fazia o trajeto entre São Paulo e Elísio Medrado, na Bahia.
O impacto provocou um incêndio imediato. O ônibus estava com 50 pessoas a bordo. Trinta e nove morreram, entre elas crianças e um bebê de 1 ano. Outras 11 ficaram feridas.
Investigações revelaram que o trecho do acidente não contava mais com radar de velocidade, removido meses antes. A BR-116 já era conhecida por ser uma das rodovias mais letais do país.
Fuga, prisão e denúncia
O motorista da carreta, de 49 anos, depois identificado como Arilton, fugiu do local do acidente e só se apresentou à polícia dois dias depois, em 23 de dezembro, ocasião em que foi colhido o material para o exame toxicológico. Os laudos apontaram uso de cocaína, ecstasy, MDA, alprazolam, venlafaxina e álcool.
Em 21 de janeiro de 2025, ele foi preso preventivamente no Espírito Santo. À época, a Justiça destacou o histórico do motorista, que já havia tido a habilitação suspensa por recusar fazer o teste do bafômetro durante uma blitz da Lei Seca.
No dia 10 de março, o Ministério Público apresentou a denúncia contra Arilton e Hudson por 39 homicídios qualificados, 11 tentativas de homicídio e falsidade ideológica. A Justiça aceitou a denúncia no dia 21 de março, tornando os dois réus formais.
O que acontece após a audiência
A audiência desta terça-feira (25), que até a publicação desta reportagem ainda estava em andamento, não tinha horário para terminar. A previsão era que após os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, os réus seriam ouvidos.
“Se for o dolo eventual, o motorista e o dono da empresa serão submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. Caso contrário, se for culpa consciente, ele não vai a júri, e aí é o juiz que vai dar uma decisão”, afirmou a promotora.
Se o juiz concordar com a tese de homicídio culposo (sem intenção), o caso pode ser reclassificado e julgado apenas pelo magistrado. Se a tese do Ministério Público for mantida, o caso vai ser decidido por Júri Popular.
Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?
Vídeos do Leste e Nordeste de Minas Gerais
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Corpo de Bombeiros de Minas Gerais via BBC
O motorista da carreta que se envolveu no acidente que matou 39 pessoas, na BR-116, foi ouvido na audiência de instrução e julgamento marcada para esta quarta-feira (25), em Teófilo Otoni. Além de Arilton Bastos Alves, preso preventivamente por homicídio qualificado desde janeiro, o outro réu no processo é o empresário Hudson Foca, dono da transportadora responsável pela carga.
A audiência teve início pela manhã, no Fórum de Teófilo Otoni, com previsão de colher depoimentos de 18 testemunhas, sendo oito indicadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e 10 pela defesa dos acusados. Foi a primeira oitiva de Arilton desde que o motorista se tornou réu no processo.
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Arilton é acusado de conduzir a carreta bitrem com excesso de carga, em alta velocidade e sob efeito de drogas e álcool. Segundo a denúncia do MP, essas condições caracterizam homicídio com dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de causar um resultado grave — no caso, a morte de dezenas de pessoas.
Sobre a fuga dele do local do acidente, a defesa alegou que ocorreu por "reação emocional extrema" e contestou a validade dos exames toxicológicos.
Ônibus pegou fogo após colidir contra carreta
Corpo de Bombeiros MG/Divulgação
Para a promotora Jarlene Monteiro, que atuou na audiência, os laudos são oficiais e foram feitos com base em amostras fornecidas voluntariamente pelo próprio réu.
“Nos autos nós temos laudos médicos, autos periciais, e inclusive foi o próprio motorista que concedeu o material para realização do exame. E nesse exame, que foi feito inclusive em São Paulo, foi constatado sim que ele tinha indícios ali de ter feito uso de substância ilícita e de álcool também.”
O outro réu do processo, Hudson Foca, foi apontado pelo Ministério Público como corresponsável direto pela tragédia. De acordo com a promotoria, ele sabia das irregularidades e autorizou a viagem mesmo com os riscos evidentes, como a sobrecarga do veículo, a jornada exaustiva do motorista, além das modificações estruturais não autorizadas no veículo.
“Ele sabia do sobrepeso da carga, das modificações estruturais do veículo, dos desgastes dos pneus, da CNH suspensa. Então, em virtude de todos esses fatores, nós denunciamos também o dono da empresa”, afirmou a promotra Jarlene Monteiro.
Segundo Jarlene, Hudson não apenas permitiu, como viabilizou a viagem irregular, ao adulterar documentos da carreta para burlar a fiscalização. Ele responde ainda pelo crime de falsidade ideológica por, supostamente, fraudar dados da nota fiscal com a intenção de esconder o excesso de peso.
MP réus assumiram o risco de matar
Para o Ministério Público e a Polícia Civil, o conjunto de fatores levou à conclusão de que houve dolo eventual por parte dos dois réus. Isso significa que eles assumiram conscientemente o risco de causar o acidente — e, por isso, devem ser levados ao júri popular e responder como se tivessem a intenção de matar.
A promotora listou ao menos sete fatores que sustentam a tese:
A carreta transportava 91 toneladas, quase o dobro do permitido por lei;
A velocidade recomendada, considerando a carga transportada, era de 62 km/h e o tacógrafo registrou picos de 132 km/h em trechos da viagem, sendo que no momento do acidente a carreta estava a 97 km/h;
O motorista dirigia há mais de 10 horas, sem observar o descanso obrigatório;
Pneus estavam desgastados;
A amarração da carga era inadequada;
O veículo tinha modificações não autorizadas, como um segundo reboque irregular;
O motorista estava com a CNH suspensa desde 2022.
Relembre o caso
Acidente entre três veículos deixa 39 mortos na BR-116 em MG
O acidente aconteceu por volta das 3h da madrugada do dia 21 de dezembro de 2024, no km 285 da BR-116, em Lajinha, distrito de Teófilo Otoni. A carreta bitrem que transportava dois blocos de quartzito, com peso total de 91 toneladas, perdeu o controle em uma curva. Um dos blocos, com 36,4 toneladas, se desprendeu e atingiu um ônibus da empresa Emtram, que fazia o trajeto entre São Paulo e Elísio Medrado, na Bahia.
O impacto provocou um incêndio imediato. O ônibus estava com 50 pessoas a bordo. Trinta e nove morreram, entre elas crianças e um bebê de 1 ano. Outras 11 ficaram feridas.
Investigações revelaram que o trecho do acidente não contava mais com radar de velocidade, removido meses antes. A BR-116 já era conhecida por ser uma das rodovias mais letais do país.
Fuga, prisão e denúncia
O motorista da carreta, de 49 anos, depois identificado como Arilton, fugiu do local do acidente e só se apresentou à polícia dois dias depois, em 23 de dezembro, ocasião em que foi colhido o material para o exame toxicológico. Os laudos apontaram uso de cocaína, ecstasy, MDA, alprazolam, venlafaxina e álcool.
Em 21 de janeiro de 2025, ele foi preso preventivamente no Espírito Santo. À época, a Justiça destacou o histórico do motorista, que já havia tido a habilitação suspensa por recusar fazer o teste do bafômetro durante uma blitz da Lei Seca.
No dia 10 de março, o Ministério Público apresentou a denúncia contra Arilton e Hudson por 39 homicídios qualificados, 11 tentativas de homicídio e falsidade ideológica. A Justiça aceitou a denúncia no dia 21 de março, tornando os dois réus formais.
O que acontece após a audiência
A audiência desta terça-feira (25), que até a publicação desta reportagem ainda estava em andamento, não tinha horário para terminar. A previsão era que após os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, os réus seriam ouvidos.
“Se for o dolo eventual, o motorista e o dono da empresa serão submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. Caso contrário, se for culpa consciente, ele não vai a júri, e aí é o juiz que vai dar uma decisão”, afirmou a promotora.
Se o juiz concordar com a tese de homicídio culposo (sem intenção), o caso pode ser reclassificado e julgado apenas pelo magistrado. Se a tese do Ministério Público for mantida, o caso vai ser decidido por Júri Popular.
Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?
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