Justiça do Maranhão determina redução de jornada de trabalho para professora com filho autista

A servidora é mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Martelo justiça
Divulgação
A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Santa Inês, decidiu nessa segunda-feira (16), que o município deve reduzir em 50% a jornada de trabalho de uma professora da rede municipal, sem alterar seu salário. A servidora é mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a medida visa garantir o acompanhamento terapêutico adequado ao filho.
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A professora relatou que faz parte do quadro de funcionários do município e, embora tenha solicitado a redução da carga horária, a administração pública apenas concedeu uma diminuição de duas horas diárias. Segundo ela, esse tempo não é suficiente para atender às necessidades de acompanhamento da criança. Em resposta à ação, o município argumentou que a legislação local não prevê a redução da jornada na forma solicitada, limitando-se a permitir apenas o afastamento de até duas horas diárias. O Ministério Público, no entanto, se manifestou a favor do pedido.
A juíza Ivna Cristina de Melo Freire observou que a questão central é a possibilidade de conceder judicialmente a redução da jornada de trabalho para servidores municipais que têm filhos diagnosticados com TEA, mantendo integralmente a remuneração. Ela destacou que essa demanda encontra respaldo em princípios constitucionais e legais, como o direito à dignidade humana e à proteção integral à criança.
O Supremo Tribunal Federal já havia decidido que aos servidores públicos estaduais e municipais se aplica a Lei 8.112/1990, permitindo assim a redução da jornada para aqueles que precisam acompanhar filhos com deficiência sem prejuízo salarial. A juíza ressaltou que os documentos médicos apresentados comprovam que o filho da autora necessita de tratamento contínuo e acompanhamento próximo da família.
A negativa do município em conceder a redução total foi considerada insuficiente diante das exigências terapêuticas necessárias para a condição clínica da criança. A juíza também mencionou que mesmo que o estatuto jurídico do servidor não preveja explicitamente essa redução, é possível aplicar normas federais por analogia.
Além disso, a Justiça destacou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência impõe ao Estado brasileiro o dever de garantir apoio familiar às crianças com deficiência. O parecer do Ministério Público reforçou que a ausência de uma legislação local específica não impede o provimento judicial do pedido.
Diante disso, a juíza decidiu que o Município de Santa Inês deve conceder a redução da jornada em 50%, no prazo de 72 horas após a intimação, sem diminuição dos vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. Caso contrário, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.
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A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Santa Inês, decidiu nessa segunda-feira (16), que o município deve reduzir em 50% a jornada de trabalho de uma professora da rede municipal, sem alterar seu salário. A servidora é mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a medida visa garantir o acompanhamento terapêutico adequado ao filho.
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A professora relatou que faz parte do quadro de funcionários do município e, embora tenha solicitado a redução da carga horária, a administração pública apenas concedeu uma diminuição de duas horas diárias. Segundo ela, esse tempo não é suficiente para atender às necessidades de acompanhamento da criança. Em resposta à ação, o município argumentou que a legislação local não prevê a redução da jornada na forma solicitada, limitando-se a permitir apenas o afastamento de até duas horas diárias. O Ministério Público, no entanto, se manifestou a favor do pedido.
A juíza Ivna Cristina de Melo Freire observou que a questão central é a possibilidade de conceder judicialmente a redução da jornada de trabalho para servidores municipais que têm filhos diagnosticados com TEA, mantendo integralmente a remuneração. Ela destacou que essa demanda encontra respaldo em princípios constitucionais e legais, como o direito à dignidade humana e à proteção integral à criança.
O Supremo Tribunal Federal já havia decidido que aos servidores públicos estaduais e municipais se aplica a Lei 8.112/1990, permitindo assim a redução da jornada para aqueles que precisam acompanhar filhos com deficiência sem prejuízo salarial. A juíza ressaltou que os documentos médicos apresentados comprovam que o filho da autora necessita de tratamento contínuo e acompanhamento próximo da família.
A negativa do município em conceder a redução total foi considerada insuficiente diante das exigências terapêuticas necessárias para a condição clínica da criança. A juíza também mencionou que mesmo que o estatuto jurídico do servidor não preveja explicitamente essa redução, é possível aplicar normas federais por analogia.
Além disso, a Justiça destacou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência impõe ao Estado brasileiro o dever de garantir apoio familiar às crianças com deficiência. O parecer do Ministério Público reforçou que a ausência de uma legislação local específica não impede o provimento judicial do pedido.
Diante disso, a juíza decidiu que o Município de Santa Inês deve conceder a redução da jornada em 50%, no prazo de 72 horas após a intimação, sem diminuição dos vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. Caso contrário, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.
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