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Justiça condena Paulínia por superfaturamento em contratos para transporte de alunos

Justiça condena Paulínia por superfaturamento em contratos para transporte de alunos
Além da administração municipal, ex-prefeito, ex-secretário de Transportes e empresa responsável pelo serviço devem devolver parte do valor pago; entenda. Prefeitura de Paulínia
Reprodução/EPTV
O Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Paulínia (SP), o ex-prefeito Du Cazellato, o ex-secretário municipal de Transportes, João Victor Teixeira, e a empresa Rápido Sumaré por superfaturamento na contratação emergencial de transporte para alunos universitários e técnicos. Cabe recurso.
Na sentença, publicada no dia 30 de abril, o juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar reconheceu a ocorrência de prejuízo ao patrimônio público por conta dos valores pagos nos contratos, e determinou que os réus, juntos, devolvam o dinheiro gasto indevidamente.
➡️ A decisão, contudo, não especifica o valor devido, já que ele deve ser calculado depois por um perito contábil. Além disso, o magistrado determinou que o caso seja enviado o Ministério Público (MP) após a decisão final para apurar possível improbidade administrativa.
Em nota, a prefeitura se limitou a dizer que “aguarda as decisões finais, sendo que o corpo jurídico está ciente e tomará as atitudes necessárias para defender os interesses da população”. O g1 também entrou em contato com a Rápido Sumaré, mas não recebeu retorno até esta publicação.
As defesas de Du Cazellato e João Victor Teixeira não foram localizadas.
Por que houve superfaturamento?
A condenação é resultado de uma ação popular motivada pela contratação do serviço de transporte de alunos universitários/técnicos. Antes, o serviço era feito pela empresa Smile, com um contrato que valia R$ 7.260.009,04 por 12 meses.
No entanto, o contrato com a empresa Smile foi rescindido pela prefeitura por indícios de superfaturamento e falsificação de documentos. Em seguida, para não parar o serviço, a prefeitura fez um contrato emergencial sem licitação com a empresa Rápido Sumaré.
? A reclamação principal na ação e no parecer do Ministério Público sobre o caso é que esse primeiro contrato emergencial com a empresa foi cerca de 250% mais caro que o anterior quando considerado o custo semestral.
Ao fim desse primeiro contato, de R$ 12.439.607,73, a administração municipal fez outras duas contratações emergenciais consecutivas com a mesma empresa, por valores que também foram questionados na ação.
O segundo contrato foi no valor de R$ 10.080.618,90, com duração de 180 dias ou até a conclusão de uma nova licitação em andamento.
O terceiro contrato, por sua vez, foi no valor de R$ 26.947.815,40, um aumento de mais de 100% do valor anualizado do segundo contrato emergencial.
Na percepção do Ministério Público, “é certo que há prática reiterada consubstanciada no superfaturamento dos valores contratados, não obstante o novo contrato emergencial celebrado, eis que firmados com a mesma empresa requerida, em três oportunidades de modo contínuo”.
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Defesa dos réus
⬇️ Veja, abaixo, o que disseram as defesas dos réus no processo:
Prefeitura de Paulínia: alegou que a contratação emergencial do transporte universitário foi necessária após a rescisão do contrato com a empresa Smile. Defendeu a legalidade do novo contrato e afirmou que o serviço não poderia ser interrompido por ser essencial. Disse que somente parte das linhas foi operada e que o valor pago foi menor que o estimado. Informou ainda que o contrato questionado já terminou e foi substituído por outro emergencial, vigente até a conclusão da nova licitação, que está em andamento e foi ajustada conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
Ednilson Cazellato (ex-prefeito) e João Victor Teixeira (ex-secretário de Transportes): argumentaram que a ação perdeu o sentido, já que há um novo contrato emergencial e uma licitação em andamento. Disseram que a denúncia não descreve corretamente os fatos nem individualiza a conduta dos réus. Afirmaram que não houve prejuízo ao erário e que o valor pago refletiu somente o serviço prestado. Destacaram ainda a alta no preço dos combustíveis e a rescisão do contrato anterior com a Smile como contexto para a nova contratação.
Rápido Sumaré: ao ser incluída na ação, solicitou que o processo fosse extinto sem julgamento. Caso fosse analisado, solicitou a improcedência da ação. Alegou que a denúncia é genérica, sem provas de irregularidades, e que a comparação entre contratos é indevida. Defendeu que os valores cobrados foram compatíveis com o mercado e referem-se somente aos serviços prestados.
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