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Justiça derruba liminar e autoriza dispensa de licitação da Prefeitura de Natal para contratar serviços médicos

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Justiça derruba liminar e autoriza dispensa de licitação da Prefeitura de Natal para contratar serviços médicos
Valor de contrato pode chegar a R$ 271 milhões. Decisão liminar atendia pedido de cooperativa, que apontava exigências supostamente ilegais no edital. Secretaria Municipal de Saúde de Natal
Joana Lima/Prefeitura de Natal
A Justiça do Rio Grande do Norte derrubou, neste domingo (18), a liminar que suspendia o processo de dispensa de licitação aberto pela Prefeitura de Natal para contratação emergencial de serviços médicos. O contrato tem valor estimado em R$ 271,7 milhões.
A decisão que autoriza a continuação do processo foi assinada pelo desembargador Glauber Rêgo, que atendeu a um recurso da prefeitura.
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Na sexta-feira (16), a Justiça havia suspendido o processo, em decisão liminar, após ação movida pela Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed-RN). (Veja detalhes mais abaixo).
Na decisão, o desembargador deferiu parcialmente o pedido do Município, mantendo o processo para contratação e afastando a cláusula que cobrava o registro junto ao Conselho Regional de Administração do RN (CRA/RN).
Na decisão, o juiz considerou que a não continuidade do processo neste momento poderia causar um perigo maio "e o risco concreto de colapso no sistema público de saúde do Município de Natal".
"Não se justifica a exigência do CRA/RN, haja vista que o objeto do contrato emergencial não contempla a atividade de gestão/administração hospitalar", citou o desembargador na decisão.
No documento, o magistrado apontou também que a suspensão integral do procedimento de dispensa de licitação "inviabiliza a conclusão da contratação emergencial e compromete a continuidade dos serviços de saúde especialmente nas unidades de urgência e emergência (CAPS, UPAs e UBSs), cuja essencialidade impõe resposta jurisdicional célere e ponderada".
'Grave situação de dessasistência médica'
Na decisão, o desembargador Glauber Rêgo citou que há urgência nas decisões judiciais "na medida em que, fato público e notório, todos sabem que o Município de Natal enfrenta grave situação de desassistência médica, com registros inclusive de fechamento temporário de Maternidades e Unidades de Saúde".
Para o desembargador, atrasar a formalização da contratação emergencial para prestação dos serviços médicos representa "grave ameaça à continuidade dos atendimentos de saúde no Município de Natal, cuja rede pública já se encontra fragilizada por notória escassez de profissionais e unidades com capacidade reduzida de resposta às demandas assistenciais".
Quanto à questão econômico-financeira, o magistrado entendeu que o Município justificou os índices exigidos com base em normativa federal.
O magistrado julgou que "os índices foram definidos com razoabilidade técnica, objetividade e adequação à realidade do contrato, servindo de garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas".
Apesar disso, "a magnitude da contratação (estimada em mais de R$ 271 milhões) exige precauções redobradas quanto à higidez econômico-financeira das contratadas", pontuou.
Decisão anterior
A Cooperativa de Médicos do RN (Coopmed) havia pedido a suspensão do processo de dispensa de licitação considerando que havia exigências abusivas e que restringiam a competitividade do processo. A decisão liminar havia sido acatada pela Justiça na sexta-feira (16)
Entre os pontos questionados, estão:
A exigência de registro das empresas participantes no Conselho Regional de Administração (CRA), mesmo tratando-se da contratação de serviços médicos – que são regulados pelo Conselho Regional de Medicina;
Critérios considerados desproporcionais para qualificação econômico-financeira, como a exigência de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação e capital de giro de pelo menos 16,66%; entre outros.
Previsão de lance único para itens com diferentes valores, o que dificultaria a formulação de propostas individualizadas.
Segundo a cooperativa, a publicação do edital ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial no dia 12 de maio, com prazo de encerramento marcado para o dia 16, o que também comprometeria a ampla participação de interessados.
"A continuidade do certame, nos moldes atuais, poderá inviabilizar a participação da parte autora e de outras potenciais interessadas, comprometendo a competitividade e, possivelmente, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, na medida em que eventuais exigências desproporcionais de qualificação técnica e econômico-financeira podem comprometer significativamente essa finalidade, ao restringir indevidamente o universo de participantes e, consequentemente, mitigar a competitividade do certame", considerou o magistrado.
O juiz também havia destacado que a suspensão do processo não causaria risco de descontinuidade na prestação dos serviços médicos, já que o atendimento nas unidades de saúde estava mantido.
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