Trabalhador processa empresa após fazer jornada diária de 17 horas com intervalo de 30 minutos, no Paraná

Auxiliar de administração trabalhava em Londrina e, segundo denúncia, fez jornada ilegal por nove meses. Justiça determinou que ele receba valores de horas extras e danos morais. Cabe recurso da decisão. trabalho notebook laptop
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Um homem procurou a Justiça para denunciar que trabalhou 17 horas, com 30 minutos de intervalo, durante nove meses.
A 3ª Vara do Trabalho de Londrina, no norte do Paraná, foi favorável ao trabalhador e condenou as empresas de transporte de carga, Hok Transportes Ltda e Oesa Comercio e Representações S/A, a pagarem horas extras e indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão, que reconhece as empresas como um grupo econômico trabalhista.
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Segundo a sentença, publicada na sexta-feira (27), o auxiliar de administração trabalhou de segunda a sábado, entre abril de 2022 e janeiro de 2023. Nas segundas, quartas e sextas, fazia jornada das 5h às 22h. Terças e quintas, das 5h às 19h. Sábados, das 8h às 14h30.
Em todos os dias, o intervalo era de meia hora.
"No caso, de acordo com os horários fixados no tópico sobre a duração do trabalho, verifico que no período de 25/04/2022 a 31/01/2023 a jornada do autor regularmente ultrapassava 10h em 5 dias da semana. Assim, constatado o abalo no patrimônio imaterial do reclamante", o juiz Otavio Augusto Constantino escreveu na sentença.
O juiz determinou o pagamento tanto dos horários de intrajornada - intervalo mínimo de uma hora dentro do horário de trabalho de mais de seis horas - quanto de interjornada - período entre duas jornadas que deve ser de, no mínimo, 11 horas.
A jornada excessiva também foi o motivo para que o juiz identificasse a necessidade de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
"A conduta do empregador foi determinante para a caracterização do dano extrapatrimonial. O dano é consequência direta da ação da ré", está descrito na sentença.
Ao final, as empresas Hok Transportes Ltda e Oesa Comercio e Representações S/A devem pagar:
horas extras e reflexos;
intervalo intrajornada;
intervalo interjornadas;
indenização por dano moral.
Não foi somado um valor final a ser pago porque a defesa das empresas ainda pode apresentar recurso contra a decisão da Justiça. O cálculo será atualizado quando o processo transitar em julgado, ou seja, assim que decisão for definitiva.
O g1 procurou a defesa das empresas, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
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Segundo a sentença, publicada na sexta-feira (27), o auxiliar de administração trabalhou de segunda a sábado, entre abril de 2022 e janeiro de 2023. Nas segundas, quartas e sextas, fazia jornada das 5h às 22h. Terças e quintas, das 5h às 19h. Sábados, das 8h às 14h30.
Em todos os dias, o intervalo era de meia hora.
"No caso, de acordo com os horários fixados no tópico sobre a duração do trabalho, verifico que no período de 25/04/2022 a 31/01/2023 a jornada do autor regularmente ultrapassava 10h em 5 dias da semana. Assim, constatado o abalo no patrimônio imaterial do reclamante", o juiz Otavio Augusto Constantino escreveu na sentença.
O juiz determinou o pagamento tanto dos horários de intrajornada - intervalo mínimo de uma hora dentro do horário de trabalho de mais de seis horas - quanto de interjornada - período entre duas jornadas que deve ser de, no mínimo, 11 horas.
A jornada excessiva também foi o motivo para que o juiz identificasse a necessidade de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
"A conduta do empregador foi determinante para a caracterização do dano extrapatrimonial. O dano é consequência direta da ação da ré", está descrito na sentença.
Ao final, as empresas Hok Transportes Ltda e Oesa Comercio e Representações S/A devem pagar:
horas extras e reflexos;
intervalo intrajornada;
intervalo interjornadas;
indenização por dano moral.
Não foi somado um valor final a ser pago porque a defesa das empresas ainda pode apresentar recurso contra a decisão da Justiça. O cálculo será atualizado quando o processo transitar em julgado, ou seja, assim que decisão for definitiva.
O g1 procurou a defesa das empresas, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
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