Justiça do Rio decide que Luva de Pedreiro deve pagar R$ 3,2 milhões a ex-empresário

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O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes e concluiu que Iran descumpriu o acordo de forma injustificada. Luva de Pedreiro e o empresário Allan Jesus, em foto de 2022, quando o contrato entre ambos foi rompido
Reprodução: Instagram
O influenciador baiano Iran Santana Alves, o Luva de Pedreiro, deverá pagar de R$ 3,2 milhões para o ex-empresário, Allan Jesus. O valor da ação foi reduzido por decisão judicial após solicitação da defesa de Luva de Pedreiro.
A medida considerou o pedido dos advogados do influenciador, já que o contrato rompido era estimado em R$ 5,3 milhões.
A decisão do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes e concluiu que Iran descumpriu o acordo de forma injustificada em 2022.
No ano seguinte, Luva foi obrigado a demonstrar o faturamento do ano anterior para a Justiça do Rio.
Segundo o juiz, os seguintes itens foram apresentados como justificativa para a quebra do contrato:
Rompimento unilateral da relação
Falta de notificação prévia
Violação da cláusula de exclusividade
Inexistência de prova de culpa de Allan Jesus e sua empresa
"Tal comportamento configura inadimplemento contratual grave, por violar frontalmente os deveres pactuados, em especial o de lealdade e o cumprimento da cláusula de exclusividade. Repita-se que não há nos autos qualquer prova robusta de que a ASJ tenha descumprido suas obrigações contratuais", afirma o magistrado.
Procurada, a defesa de Luva de Pedreiro ainda não se manifestou.
Luva de Pedreiro conhece Cristiano Ronaldo e comemora nas redes sociais
Luva de Pedreiro será obrigado a pagar valor milionário para o ex-empresário, Allan Jesus
Reprodução/Redes Sociais
Reprodução: Instagram
O influenciador baiano Iran Santana Alves, o Luva de Pedreiro, deverá pagar de R$ 3,2 milhões para o ex-empresário, Allan Jesus. O valor da ação foi reduzido por decisão judicial após solicitação da defesa de Luva de Pedreiro.
A medida considerou o pedido dos advogados do influenciador, já que o contrato rompido era estimado em R$ 5,3 milhões.
A decisão do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes e concluiu que Iran descumpriu o acordo de forma injustificada em 2022.
No ano seguinte, Luva foi obrigado a demonstrar o faturamento do ano anterior para a Justiça do Rio.
Segundo o juiz, os seguintes itens foram apresentados como justificativa para a quebra do contrato:
Rompimento unilateral da relação
Falta de notificação prévia
Violação da cláusula de exclusividade
Inexistência de prova de culpa de Allan Jesus e sua empresa
"Tal comportamento configura inadimplemento contratual grave, por violar frontalmente os deveres pactuados, em especial o de lealdade e o cumprimento da cláusula de exclusividade. Repita-se que não há nos autos qualquer prova robusta de que a ASJ tenha descumprido suas obrigações contratuais", afirma o magistrado.
Procurada, a defesa de Luva de Pedreiro ainda não se manifestou.
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