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Caso Bruno Henrique: entenda o suposto esquema e veja quem foi denunciado por fraude em apostas

Caso Bruno Henrique: entenda o suposto esquema e veja quem foi denunciado por fraude em apostas
Jogador do Flamengo é apontado como principal articulador do suposto crime. MPDFT denunciou nove pessoas por fraude e estelionato; um décimo investigado fez acordo. Bruno Henrique em imagem de arquivo.
André Durão
Autor de um dos três gols da vitória do Flamengo por 3 x 1 sobre o Chelsea (Inglaterra) nesta sexta-feira (20), o jogador Bruno Henrique é um dos nove denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal por um suposto esquema de manipulação de apostas esportivas.
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Segundo o MP, o atleta teria forçado um cartão amarelo durante uma partida disputada contra o Santos, em novembro de 2023, no Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília.
Um décimo investigado no inquérito, que confessou o crime, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público.
➡️ Essa negociação permite ao investigado evitar um processo criminal, desde que cumpra certas condições e, neste caso, confesse o crime.
O mesmo acordo foi oferecido para outros investigados, mas apenas Douglas aceitou o trato (saiba mais abaixo).
O g1 entrou em contato com defesa de todos os investigados citados. As notas estão na íntegra ao fim da reportagem.
Como funcionava o esquema
Veja as trocas de mensagens entre o jogador Bruno Henrique e irmão
Reprodução/TV Globo
De acordo com a investigação, Bruno Henrique teria avisado previamente ao irmão, Wander Nunes Pinto, que provocaria intencionalmente um cartão amarelo durante a partida entre Flamengo e Santos.
A conversa em um aplicativo de mensagens ocorreu no dia 29 de agosto de 2023 (veja imagem acima).
Com a informação privilegiada, Wander teria instigado o irmão a levar o plano adiante e repassado a informação a outras pessoas, para que também apostassem em diversas plataformas.
O volume elevado e suspeito de apostas levou as casas a bloquearem os pagamentos.
A denúncia do MPDFT inclui os crimes de fraude a resultado ou evento esportivo e estelionato praticado contra as empresas operadoras.
Quem são os denunciados
Veja abaixo quem são os denunciados e o papel de cada um no esquema, segundo o Ministério Público do Distrito Federal.
Caso Bruno Henrique: veja as condutas atribuídas pelo MP do DF a cada um dos denunciados
Arte / g1
Bruno Henrique
Segundo o MPDFT, um dia antes da partida, Brunho Henrique procurou Wander para relembrá-lo do plano.
MPDFT/Reprodução
O jogador do Flamengo é apontado como o articulador do esquema. Segundo o MPDFT, Bruno Henrique levou o cartão amarelo de forma intencional.
A investigação concluiu que um dia antes da partida, ele procurou Wander para relembrá-lo da "parada que vc me perguntou uns tempo atrás", confirmando o plano (veja o print acima).
O Ministério Público decidiu não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para Bruno Henrique. A justificativa é que essa solução não seria suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Para o MPDFT, o atleta é um "modelo de profissional bem-sucedido" e uma resposta "benevolente e abreviada" poderia servir de estímulo para a prática de golpes contra casas de apostas, naturalizando fraudes esportivas.
Wander Nunes Pinto Junior
Irmão do jogador, Wander é apontado como figura central da fraude. Segundo o MPDFT, foi ele quem sondou o jogador sobre a possibilidade de levar o terceiro cartão amarelo e quem o instigou a cometer a infração de forma intencional.
Após receber a confirmação, Wander apostou em nome próprio, orientou Ludymilla — a companheira dele — a apostar e repassou a informação para outros acusados.
O Ministério Público também não ofereceu um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a Wander. Ele foi denunciado por fraude em evento esportivo e por estelionato, tanto consumado quanto tentado.
consumado: quando os acusados conseguiram receber o dinheiro das apostas com base na fraude.
tentado: quando fizeram a aposta, mas o pagamento foi bloqueado pela casa por suspeita.
Ludymilla Araujo Lima
Ludymilla Araujo Lima, companheira de Wander Nunes Pinto Junior, é acusada de ajudar a aplicar o golpe contra casas de apostas. Ela cedeu contas e dados bancários para viabilizar as apostas.
O MPDFT ofereceu proposta de ANPP, mas a defesa recusou. Ludymilla foi denunciada por estelionato consumado e tentado.
Poliana Ester Nunes Cardoso
Prima de Bruno Henrique, Poliana usou a informação repassada por Wander para tentar lucrar com o cartão amarelo.
Ela apostou, mas a casa de apostas bloqueou o pagamento. A tentativa, segundo o MPDFT, ocorreu em padrão idêntico ao de outros familiares, o que indicaria conhecimento prévio do plano.
Poliana também recusou proposta de ANPP. Ela foi denunciada por tentativa de estelionato.
Claudinei Vitor Mosquete Bassan
Claudinei e Wander trocaram mensagens durante a partida.
MPDFT/Reprodução
Claudinei Vitor Mosquete Bassan, amigo de Wander Nunes Pinto Junior, é apontado como peça-chave na disseminação da informação para outros acusados.
Segundo o MPDFT, ele teve lucro em quatro apostas, feitas em várias plataforma, e usou contas da companheira, Rafaela Cristina.
"Claudinei não apenas compartilha a informação, mas também instrui os comparsas sobre como proceder para realizar as apostas nas diferentes plataformas, [...], e demonstra preocupação em apagar os rastros de crimes, sugerindo que as tratativas fossem feitas por ligação", diz a denúncia.
Ele ainda trocou mensagens com Wander durante e após a partida, expressando preocupação com a demora do cartão (veja o print acima).
O investigado recusou proposta de acordo, alegando desproporcionalidade. Ele foi denunciado por estelionato consumado, pelas quatro apostas, e tentativa de estelionato.
Rafaela Cristina Elias Bassan
Companheira de Claudinei, Rafaela permitiu o uso de contas pessoais para apostas ilegais. Ele teve lucro em duas plataformas, e também fez uma tentativa frustrada em outra.
"Rafaela possuía pleno conhecimento da empreitada criminosa e permitiu que o crime fosse levado a efeito com o uso de seus dados. Não por outra razão, dialogando com Claudinei sobre a suspensão das apostas [...] e demonstrando ciência de que seu companheiro tentava realizar apostas em nome de terceiros", afirma a investigação do MPDFT.
Assim como o companheiro, ela recusou proposta de ANPP e foi denunciada por estelionato, pelas duas apostas bem sucedidas, e tentativa de estelionato.
Henrique Mosquete do Nascimento
Irmão de Claudinei, Henrique fez uma aposta que resultou em lucro e outra em que teve o pagamento bloqueado.
Ele também recusou o ANPP, alegando que o cumprimento das condições afetaria a jornada de trabalho dele. Henrique foi denunciado por estelionato e tentativa de estelionato.
Andryl Sales Nascimento dos Reis
Andryl Sales admitiu em conversa com a companheira que a aposta era combinada e que a informação vinha "diretamente do cara" — Bruno Henrique.
MPDFT/Reprodução
Andryl Sales, amigo de Claudinei e Wander, admitiu em conversa com a companheira que a aposta era "combinada". Ele também afirmou que a informação vinha "diretamente do cara" — Bruno Henrique (veja o print acima).
Ele recebeu lucros em diferentes plataformas e teve uma operação bloqueada em uma. Andryl recusou o ANPP e foi denunciado por estelionato, duas vezes, e tentativa de estelionato.
Max Evangelista Amorim
Max Evangelista Amorim, amigo de Claudinei, teria recebido a informação privilegiada difundida por Claudinei. Segundo o MPDFT, o investigado criou uma conta em um plataforma horas antes do jogo, e apostou que Bruno Henrique levaria um cartão amarelo, obtendo lucro.
Durante as investigações, foram encontrados áudios no celular de Max, gravados entre 1º e 2 de novembro de 2023, nos quais ele comentou sobre a aposta “vitoriosa”.
Para o MPDFT, as gravações denunciam que o "palpite" foi baseado na "informação privilegiada que Claudinei propagou no bojo do grupo de amigos do qual fazia parte".
"Acertei uma pedrada na aposta aqui [...] Jogo de apostas de futebol aqui, entendeu? Apostou com o Bruno Henrique do Flamengo ia tomar cartão amarelo. Ele foi e tomou cartão amarelo”, diz Max nos áudios obtidos pelo Ministério Público.
Assimo como os demais investigados, Max recusou o ANPP e foi denunciado por estelionato.
Douglas Ribeiro Pina Barcelos
Investigado em caso de aposta envolvendo Bruno Henrique confessa fraude.
Douglas Ribeiro Pina Barcelos é o único investigado a admitir participação no esquema e aceitar o acordo do MPDFT. Com isso, ele não será denunciado formalmente na esfera criminal.
O ANPP foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira (16). Em audiência com o Ministério Público, Douglas confessou que sabia, antes do jogo, que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, receberia cartão amarelo durante a partida (veja o vídeo acima).
Entre as condições do acordo estão:
Prestação de 360 horas de serviço comunitário em até 18 meses;
Pagamento de R$ 2.322,13, uma entidade beneficente, preferencialmente voltada ao combate à ludopatia;
Proibição, por dois anos, de cadastro ou uso de plataformas de apostas online no Brasil.
O que dizem as defesas
A defesa de Poliana Ester Nunes Cardoso, Wander Nunes Pinto Junior e Ludymilla Araujo Lima:
"Espero que o caso se resolva em breve e confio que a Justiça irá reconhecer que não houve crime".
A defesa de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Rafaela Cristina Elias Bassan e Henrique Mosquete do Nascimento:
"Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Rafaela Cristina Elias Bassan e Henrique Mosquete do Nascimento receberam a informação da denúncia com surpresa, uma vez que a acusação de estelionato não encontra respaldo nas investigações.
Meus constituintes sempre colaboraram com a apuração dos fatos, forneceram senha dos telefones, atenderam todos os chamados e apresentaram documentos, sabendo da inocência e que jamais houve fornecimento de informação privilegiada sobre a partida.
Sobre os fatos, a defesa menciona que a incidência do cartão amarelo para o atleta Bruno Henrique era previsto e óbvio naquela partida, uma vez que o jogador estava pendurado, com dois cartões amarelos. Comentou-se com bastante ênfase naquela época nos jornais, sites e programas esportivos que o atleta do Flamengo forçaria o cartão amarelo, prática comum no futebol. Assim, ficaria de fora da partida seguinte cujo adversário seria o Fortaleza e retornaria, zerado de cartão, para o confronto direto pelo título contra o Palmeiras.
A defesa acredita que haverá arquivamento da teratológica acusação para todos os investigados. Sobre o ANPP, além das condições dessarrazoadas apresentadas pelo Ministério Público, com valores dissociados da realidade da apuração, houve a exigência de confissão, e meus clientes discordam totalmente da acusação e jamais confessarão um fato que não ocorreu".
A defesa de Max Evangelista Amorim:
"A defesa do Sr. Max Evangelista Amorim recebeu com serenidade, mas também com absoluta perplexidade, a denúncia oferecida pelo MPDFT no último dia 11. Uma análise técnica e aprofundada dos autos do Inquérito Policial, base da denúncia, permite-nos afirmar, com segurança, que a peça acusatória carece de suporte probatório mínimo para sustentar as graves imputações feitas ao nosso cliente. À vista disso, no que tange ao Sr. Max, mostra-se cristalino que a denúncia está pautada em meras ilações e presunções que, ao longo da instrução processual, serão devidamente refutadas e desconstruídas.
Trata-se de um caso de notória complexidade, que exige um trabalho técnico e estratégico minucioso. A defesa, nesse sentido, já tem se debruçado sobre teses defensivas robustas que serão apresentadas ao Poder Judiciário, foro adequado para o debate e para a apuração da verdade.
É fundamental esclarecer que a defesa optou pela recusa à proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por uma razão de princípio: a sua celebração exigiria, por lei, a confissão das práticas delitivas imputadas. Tal condição é inaceitável e frontalmente contrária à convicção de inocência de nosso cliente. Jamais poderíamos anuir com uma assunção de culpa sobre fatos que, estamos convictos, não ocorreram da forma como descritos pela acusação.
Reiteramos nossa total confiança na Justiça e no devido processo legal. A defesa vem trabalhando de forma incansável para demonstrar que as acusações que pesam sobre o Sr. Max são infundadas, visando ao final o único resultado possível e justo: o reconhecimento de sua completa inocência".
A defesa de Andryl Sales Nascimento dos Reis:
"O indiciado, Andryl Sales Nascimento dos Reis, representado por sua advogada, Sabrina Renata Monteiro Armendane, informa que tomou conhecimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF e acredita no arquivamento da acusação de estelionato, ante a fragilidade probatória que ladeia o caso.
A defesa de Andryl ressalta que, desde o início das investigações, o indiciado contribuiu sobremaneira com os trabalhos desenvolvidos pela Autoridade Policial, ao fornecer, de forma espontânea, as senhas de acessos aos smartphones apreendidos, bem como se manteve à disposição para repassar toda e qualquer informação que fosse relevante para o caso, buscando, desde o início, comprovar que não recebeu nenhuma informação que fosse privilegiada acerca da partida ocorrida entre Flamengo e Santos. A defesa também reforça que Andryl, em nenhum momento, teve contato com Bruno Henrique ou seu irmão, Wander, para tratar acerca da partida.
Quanto ao ANPP oferecido pelo Ministério Público, a defesa pontua que fora realizada audiência, entretanto, não foi possível realizar o acordo, tendo em vista que as condições propostas fugiram da proporcionalidade e razoabilidade, tanto em relação à prestação de serviços à comunidade, quanto em relação aos valores exigidos. Além disso, também houve a exigência de confissão por parte do indiciado, o que tornou inviável o ANPP, uma vez que há discordância total quanto à tese acusatória, não havendo que se falar em confissão por parte de Andryl."
A defesa de Douglas Ribeiro Pina Barcelos:
"A respeito das recentes publicações envolvendo a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado no âmbito do processo que tramita perante a 7ª Vara Criminal de Brasília, esclarece-se que tal medida não interfere no andamento processual em relação a Bruno Henrique e aos demais denunciados.
É importante destacar que o ANPP é um instituto jurídico distinto da delação ou da colaboração premiada, não implicando qualquer tipo de confissão formal ou acusação contra terceiros. Trata-se de um mecanismo de justiça negocial, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, cuja celebração visa apenas à responsabilização do investigado em determinadas hipóteses legais, mediante o cumprimento de condições fixadas pelo Ministério Público e homologadas pelo Judiciário.
Reforça-se que, independentemente da formalização do ANPP, as investigações já reuniam elementos suficientes para a propositura da denúncia contra os demais envolvidos. Assim, o acordo firmado não foi imprescindível para a formalização criminal dos demais investigados, cujas condutas foram apuradas por meios próprios, dentro do devido processo legal".
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