Morador do RN é condenado por ameaças e ofensas contra o ministro do STF Alexandre de Moraes

Em vídeo publicado em 2022, homem usa palavrões, faz denúncias sem fundamento contra o ministro e o ameaça de morte com explosão de bomba. Ministro Alexandre de Moraes do STF
Rosinei Coutinho/STF
Um morador do Rio Grande do Norte foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime aberto, além de multa, por crimes de ameaça e ofensa contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O réu ainda pode recorrer.
A sentença da 8ª Vara Federal do RN atendeu denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal. Na ação, o magistrado considerou que “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador".
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O réu mora em Mossoró, na região Oeste potiguar, e gravou e postou um vídeo com palavrões, denúncias sem fundamento e ameaças de morte ao ministro no aplicativo Whatsapp, em agosto de 2022.
Na época dos fatos, o vídeo repercutiu em outras redes sociais, como o Youtube, e em veículos de imprensa.
O próprio réu confessou, em depoimento à Justiça Federal, que gravou e divulgou o vídeo em um grupo de WhatsApp, admitiu o teor das declarações, mas alegou que elas teriam sido feitas em uma espécie de “brincadeira”.
A alegação não foi acatada pela Justiça, que considerou o discurso “agressivo e criminoso”. Além de ameaças de morte com explosão de bomba, o homem fez várias ofensas ao ministro, como falsas acusações de crimes e agressões verbais contra a dignidade.
Na sentença, o juiz João Batista Martins Prata Braga considerou que "o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves. A imputação de crimes como ser "bandido do PCC" e receber propina é objetivamente caluniosa. Os xingamentos proferidos são claramente injuriosos", pontou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, a alegação de brincadeira não encontra respaldo na seriedade e no tom das declarações no vídeo.
"O dolo específico de ameaçar (intimidar), de caluniar (consciência da falsidade da imputação criminosa) e de injuriar (ofender a dignidade) extrai-se diretamente do conteúdo das manifestações. A divulgação, mesmo que inicialmente em grupo de WhatsApp, demonstra a intenção de expor as ofensas e ameaças, assumindo o risco de sua disseminação", afirmou na sentença.
Como os crimes ocorreram em um mesmo vídeo, foi aplicada a pena referente ao crime mais grave, no caso a calúnia, aumentada por agravantes.
Ministro Alexandre de Moraes interroga Jair Bolsonaro sobre tentativa de golpe de estado
Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN
Rosinei Coutinho/STF
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O próprio réu confessou, em depoimento à Justiça Federal, que gravou e divulgou o vídeo em um grupo de WhatsApp, admitiu o teor das declarações, mas alegou que elas teriam sido feitas em uma espécie de “brincadeira”.
A alegação não foi acatada pela Justiça, que considerou o discurso “agressivo e criminoso”. Além de ameaças de morte com explosão de bomba, o homem fez várias ofensas ao ministro, como falsas acusações de crimes e agressões verbais contra a dignidade.
Na sentença, o juiz João Batista Martins Prata Braga considerou que "o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves. A imputação de crimes como ser "bandido do PCC" e receber propina é objetivamente caluniosa. Os xingamentos proferidos são claramente injuriosos", pontou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, a alegação de brincadeira não encontra respaldo na seriedade e no tom das declarações no vídeo.
"O dolo específico de ameaçar (intimidar), de caluniar (consciência da falsidade da imputação criminosa) e de injuriar (ofender a dignidade) extrai-se diretamente do conteúdo das manifestações. A divulgação, mesmo que inicialmente em grupo de WhatsApp, demonstra a intenção de expor as ofensas e ameaças, assumindo o risco de sua disseminação", afirmou na sentença.
Como os crimes ocorreram em um mesmo vídeo, foi aplicada a pena referente ao crime mais grave, no caso a calúnia, aumentada por agravantes.
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