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Condomínio e construtora são condenados a indenizar criança que se machucou na piscina de prédio em mais de R$ 10 mil em MG

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Condomínio e construtora são condenados a indenizar criança que se machucou na piscina de prédio em mais de R$ 10 mil em MG
O acidente ocorreu no Residencial Parque Unistella, que fica no Bairro Chácaras Tubalina e Quartel, em Uberlândia. A menina cortou o pé na escada da piscina e o ferimento atingiu o tendão. A MRV Engenharia informou que realizou os reparos e fez o pagamento da indenização. Residencial Unistella foi condenado a pagar indenização à criança junto com a MRV Engenharia
Google Street View/Reprodução
Uma construtora e um condomínio foram condenados a pagar indenização de mais de R$ 10 mil para uma criança que cortou o pé na escada da piscina do edifício, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o machucado da menina atingiu o tendão, necessitando de atendimento médico para sutura.
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O caso foi considerado transitado em julgado, ou seja, definitiva, em outubro de 2024. O condomínio e a construtora foram condenados a pagar à menina R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, sendo 70% do valor a ser pago pelo condomínio e 30% pela MRV Engenharia.
De acordo com o TJMG, o pagamento de parte da indenização foi feito pelo Residencial Parque Unistella, no Bairro Chácaras Tubalina e Quartel, e a construtora MRV Engenharia logo após a decisão final.
No entanto, no início de fevereiro de 2025 a família questionou o valor depositado, afirmando que estava abaixo do devido. O pedido foi acolhido pela Justiça em abril, determinando o pagamento do valor remanescente.
Ainda segundo o TJMG, o valor remanescente é referente à quitação total da indenização de R$ 10 mil mais correções monetárias.
Em nota, a MRV Engenharia informou que realizou imediatamente os reparos necessários e que fez o pagamento da indenização, em 2024, cumprindo com as obrigações legais.
O g1 fez contato com a Ampla Administradora, responsável pela administração do condomínio, e aguarda retorno.
O caso
A menina, que tinha nove anos quando o acidente aconteceu, se machucou ao usar a escada da piscina do condomínio Residencial Parque Unistella. Ela foi representada na Justiça pela mãe.
Segundo o TJMG, o condomínio sabia que a escada representava um risco à integridade física dos moradores, pois o síndico solicitou a troca para a construtora. No entanto, a área não foi sinalizada.
A defesa do condomínio alegou não ter culpa pelo acidente, porque a criança estava desacompanhada de um responsável e entrou na piscina de forma inapropriada. Afirmou, também, que a responsabilidade sobre a escada era da construtora, que a instalou e só fez a troca após o acidente.
A sentença da Comarca de Uberlândia condenou apenas o condomínio, que recorreu pedindo também a responsabilização da construtora. A decisão foi reformada pelo juiz Clayton Rosa, relator do recurso, e incluiu a MRV Engenharia na indenização, mantendo o valor definido em 1ª instância.
Conforme o juiz, o condomínio é responsável por manter a segurança dos moradores e que não tomou as medidas necessárias para isso, como interditar a área ou colocar um aviso sobre o material cortante na escada.
Além disso, o magistrado também avaliou provas de que a menina não estava desacompanhada, pois foi socorrida pelo irmão dela, maior de 18 anos, quando se machucou. O juiz relator também afirmou que não se pode alegar a responsabilidade total da MRV Engenharia, porque o condomínio também falhou em cumprir com as obrigações devidas.
Segundo o TJMG, os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator.
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