Alexandre Pires é condenado a pagar multa equivalente a cachê de shows para empresa que o agenciava

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Cantor tentou reincidir contrato com a Opus em 2024, mas não obteve sucesso na decisão. Alexandre Pires agitou o Planeta Atlântida 2025
Nany ArtClub
Alexandre Pires foi condenado a pagar uma multa equivalente ao valor dos cachês de seus próximos shows para a Opus Entretenimento, empresa que agenciava sua carreira. Em 2024, quatro anos após assinar um contrato com a Opus, o artista buscou a justiça para reincidir seu contrato com a empresa, mas não obteve sucesso.
Na quinta-feira (8), a 20ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, por unanimidade, acolher um agravo de instrumento da Opus contra o cantor Alexandre Pires.
De acordo com os advogados da Opus, após não obter sucesso na tentativa de reincidir o contrato, "o cantor passou a realizar a venda de seus serviços por conta própria ou valendo-se de terceiros."
Ainda de acordo com a empresa, "o documento, assinado pela desembargadora e relatora Walda Maria Melo Pierro, obriga o artista a pagar uma multa equivalente ao valor do cachê contratado em cada evento que ele fizer, além de ter definido uma multa diária de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias, caso ele não apresente os documentos pedidos."
"O agravo pede que Pires forneça a sua agenda de shows e eventos vendidos, assim como os contratos de apresentações já realizadas em 2024 e das que ainda vão ser feitas, e que foram fechadas sem participação da Opus", completa o documento.
Procurada pelo g1, a assessoria de Alexandre Pires informou que vai recorrer.
"A decisão que obriga o cantor a permanecer representado por uma agência que não goza de sua confiança, não é razoável e parte de premissa equivocada. A defesa vai recorrer pois entende ainda, que a decisão é contrária à legislação vigente."
Contrato entre Alexandre Pires e a Opus Entretenimento
Segundo a Opus, em 2020, Alexandre Pires e firmou um contrato com a empresa. O acordo previa o agenciamento da carreira de Pires, com remuneração de 20% da receita recebida pelo músico pela intermediação de shows e eventos.
A empresa teria desembolsado R$ 8,25 milhões para comprar os direitos de agenciar a carreira e que foram recebidos pelo cantor, além de cerca de R$ 6 milhões para despesas pessoais e de eventos, valores que deveriam ser repostos gradualmente com a realizações dos shows.
Ainda segundo a empresa, em 2021, também foi assinado um termo de contratação de shows, por meio do qual a Opus adquiriu 410 shows de Alexandre Pires antecipadamente, por R$ 51,141 milhões.
Em 2024, Alexandre Pires enviou uma notificação para a Opus, pedindo a rescisão do contrato. O cantor teria alegado que "a empresa assumiu a função de especuladora da sua carreira em benefício próprio e prejuízo do artista".
De acordo com o agravo do TJ-RS, não há provas de "cometimento de infrações contratuais pela Opus."
A assessoria da Opus informou que "trata-se de uma decisão justa, que assegura o cumprimento de contrato firmado com transparência e previsibilidade, resguardando não apenas os direitos da Opus, como também do artista, sob os princípios da legalidade e boa-fé."
Nany ArtClub
Alexandre Pires foi condenado a pagar uma multa equivalente ao valor dos cachês de seus próximos shows para a Opus Entretenimento, empresa que agenciava sua carreira. Em 2024, quatro anos após assinar um contrato com a Opus, o artista buscou a justiça para reincidir seu contrato com a empresa, mas não obteve sucesso.
Na quinta-feira (8), a 20ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, por unanimidade, acolher um agravo de instrumento da Opus contra o cantor Alexandre Pires.
De acordo com os advogados da Opus, após não obter sucesso na tentativa de reincidir o contrato, "o cantor passou a realizar a venda de seus serviços por conta própria ou valendo-se de terceiros."
Ainda de acordo com a empresa, "o documento, assinado pela desembargadora e relatora Walda Maria Melo Pierro, obriga o artista a pagar uma multa equivalente ao valor do cachê contratado em cada evento que ele fizer, além de ter definido uma multa diária de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias, caso ele não apresente os documentos pedidos."
"O agravo pede que Pires forneça a sua agenda de shows e eventos vendidos, assim como os contratos de apresentações já realizadas em 2024 e das que ainda vão ser feitas, e que foram fechadas sem participação da Opus", completa o documento.
Procurada pelo g1, a assessoria de Alexandre Pires informou que vai recorrer.
"A decisão que obriga o cantor a permanecer representado por uma agência que não goza de sua confiança, não é razoável e parte de premissa equivocada. A defesa vai recorrer pois entende ainda, que a decisão é contrária à legislação vigente."
Contrato entre Alexandre Pires e a Opus Entretenimento
Segundo a Opus, em 2020, Alexandre Pires e firmou um contrato com a empresa. O acordo previa o agenciamento da carreira de Pires, com remuneração de 20% da receita recebida pelo músico pela intermediação de shows e eventos.
A empresa teria desembolsado R$ 8,25 milhões para comprar os direitos de agenciar a carreira e que foram recebidos pelo cantor, além de cerca de R$ 6 milhões para despesas pessoais e de eventos, valores que deveriam ser repostos gradualmente com a realizações dos shows.
Ainda segundo a empresa, em 2021, também foi assinado um termo de contratação de shows, por meio do qual a Opus adquiriu 410 shows de Alexandre Pires antecipadamente, por R$ 51,141 milhões.
Em 2024, Alexandre Pires enviou uma notificação para a Opus, pedindo a rescisão do contrato. O cantor teria alegado que "a empresa assumiu a função de especuladora da sua carreira em benefício próprio e prejuízo do artista".
De acordo com o agravo do TJ-RS, não há provas de "cometimento de infrações contratuais pela Opus."
A assessoria da Opus informou que "trata-se de uma decisão justa, que assegura o cumprimento de contrato firmado com transparência e previsibilidade, resguardando não apenas os direitos da Opus, como também do artista, sob os princípios da legalidade e boa-fé."
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