Trisal do interior de SP consegue registrar filha adolescente com nome do pai e das duas mães

Mudança no registro do outro filho do trisal já havia sido feita após decisão judicial. Alteração no registro de filha mais velha foi feita em procedimento no cartório, após manifestação da menina. Trisal de Bragança Paulista (SP) conseguiu registrar nome da segunda mãe na identidade da filha
Arquivo pessoal
Um trisal de Bragança Paulista (SP) conseguiu alterar o registro da filha adolescente para incluir o nome do pai e das duas mães. A mudança foi feita em cartório, após manifestação da menina de 13 anos. No caso do filho mais novo da família, o processo teve que ser feito na Justiça.
O trisal é formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira. Regiane se uniu ao casal quando eles já tinham filhos. Juntos há mais de cinco anos, os três decidiram em 2021 ter um filho por meio de uma gravidez planejada.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp
No ano passado, eles conseguiram registrar os nomes dos três na certidão do bebê que Regiane deu à luz. Agora, foi a vez da filha adolescente, de 13 anos, que foi gerada por Priscila, receber o nome da segunda mãe.
“Eu e ela (filha adolescente) sempre tivemos uma afinidade fora do normal, não dá nem pra explicar. Parece que é minha filha biológica. Orgulho de ver ela com o meu sobrenome. Eu já sentia isso, agora só reforçou o que eu já senti desde o começo, quando eu conheci ela. Só amor”, disse Regiane, que agora passou a ter o nome na certidão da filha adolescente.
“Pra gente é uma grande vitória e acaba validando um pouco a nossa relação como uma relação sólida familiar. Porque as pessoas, infelizmente, tendem a ver esse relacionamento mais como promiscuidade do que como família. E a gente, aos pouquinhos, né, com esses pequenos atos e vitórias, a gente acaba conseguindo validar a gente como família”, afirmou Priscila.
Trisal do interior de SP consegue na Justiça direito de registrar filho com nome dos três
De acordo com o advogado da família, Diego Dall’Agnol Maia, que atuou no registro do bebê e da adolescente, o reconhecimento da filiação da jovem foi mais simples e feito diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
“Inicialmente, era filha de Priscila e Marcel, mas foi acolhida e amada por Regiane como sua filha desde que formaram um trisal. Regiane a acolheu com amor, cuidou, participou intensamente da vida da menina, levou ao médico, esteve presente nas pequenas e grandes coisas. Quando a família conversava sobre a possibilidade de reconhecer juridicamente esse vínculo, sabíamos que havia um caminho mais simples e rápido: o reconhecimento extrajudicial do vínculo socioafetivo”, explicou.
O advogado, que também é professor de Direito na PUC-MG e FMU, explicou que a legislação brasileira permite que, a partir dos 12 anos, o adolescente manifeste livremente o desejo de reconhecer um vínculo afetivo.
Nesse caso, não é necessário recorrer à Justiça — basta ir ao cartório com os documentos, a presença dos envolvidos e a autorização da criança ou adolescente.
“Em poucas semanas, com o apoio do cartório e todos os documentos reunidos, a adolescente passou a ter oficialmente três nomes na certidão. O mais bonito foi ouvir da própria jovem que ela queria o nome da Regiane ‘porque sempre foi minha mãe também’. Ela mesma fez questão de mudar o RG e mostrar o novo nome para os colegas”, disse o advogado.
“Eles já haviam enfrentado e vencido um longo processo judicial para garantir que o caçula fosse registrado com o nome dos três pais — um marco legal e afetivo que exigiu quase um ano de provas, petições e espera. Quando finalmente a certidão saiu, com os três nomes reconhecidos, foi como se o papel apenas confirmasse o que todos já sabiam: aquela era, e sempre foi, uma família”, completou.
LEIA TAMBÉM:
Nasce bebê de trisal em Bragança Paulista
Trisal do interior de SP consegue na Justiça direito de registrar filho com nome das duas mães e do pai: 'o amor vence todas as barreiras'
Trisal de Bragança Paulista (SP) conseguiu registrar nome da segunda mãe na identidade da filha
Arquivo pessoal
O que diz a legislação
A legislação brasileira permite que crianças tenham mais de um pai ou mais de uma mãe registrados. Isso ocorre por meio do reconhecimento da responsabilidade socioafetiva, que autoriza a inclusão de outra pessoa na certidão de nascimento.
Com o reconhecimento socioafetivo, a pessoa assume todos os deveres dos pais biológicos, como pensão alimentícia e direito à herança.
Por lei, apenas um casal poderia ser reconhecido como pai e mãe da criança, pois esse é o modelo tradicional previsto na legislação. Com as mudanças nas formas de família, foi criada a responsabilidade socioafetiva. Nessa modalidade, a família recorre à Justiça para comprovar os laços afetivos entre o adulto e a criança e incluir o nome no registro.
Para isso, a família deve provar que há vínculo afetivo, além de responsabilidades escolares, financeiras e de saúde. A criança passa por entrevista com assistente social. Com base nas provas, se reconhece ou não o vínculo para decidir sobre a inclusão no registro.
Embora o registro socioafetivo seja permitido, a Justiça brasileira não reconhece a união poliafetiva. No caso do trisal, o advogado explica que não se trata de poligamia, pois eles formam um único núcleo familiar.
Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina
Arquivo pessoal
Um trisal de Bragança Paulista (SP) conseguiu alterar o registro da filha adolescente para incluir o nome do pai e das duas mães. A mudança foi feita em cartório, após manifestação da menina de 13 anos. No caso do filho mais novo da família, o processo teve que ser feito na Justiça.
O trisal é formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira. Regiane se uniu ao casal quando eles já tinham filhos. Juntos há mais de cinco anos, os três decidiram em 2021 ter um filho por meio de uma gravidez planejada.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp
No ano passado, eles conseguiram registrar os nomes dos três na certidão do bebê que Regiane deu à luz. Agora, foi a vez da filha adolescente, de 13 anos, que foi gerada por Priscila, receber o nome da segunda mãe.
“Eu e ela (filha adolescente) sempre tivemos uma afinidade fora do normal, não dá nem pra explicar. Parece que é minha filha biológica. Orgulho de ver ela com o meu sobrenome. Eu já sentia isso, agora só reforçou o que eu já senti desde o começo, quando eu conheci ela. Só amor”, disse Regiane, que agora passou a ter o nome na certidão da filha adolescente.
“Pra gente é uma grande vitória e acaba validando um pouco a nossa relação como uma relação sólida familiar. Porque as pessoas, infelizmente, tendem a ver esse relacionamento mais como promiscuidade do que como família. E a gente, aos pouquinhos, né, com esses pequenos atos e vitórias, a gente acaba conseguindo validar a gente como família”, afirmou Priscila.
Trisal do interior de SP consegue na Justiça direito de registrar filho com nome dos três
De acordo com o advogado da família, Diego Dall’Agnol Maia, que atuou no registro do bebê e da adolescente, o reconhecimento da filiação da jovem foi mais simples e feito diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
“Inicialmente, era filha de Priscila e Marcel, mas foi acolhida e amada por Regiane como sua filha desde que formaram um trisal. Regiane a acolheu com amor, cuidou, participou intensamente da vida da menina, levou ao médico, esteve presente nas pequenas e grandes coisas. Quando a família conversava sobre a possibilidade de reconhecer juridicamente esse vínculo, sabíamos que havia um caminho mais simples e rápido: o reconhecimento extrajudicial do vínculo socioafetivo”, explicou.
O advogado, que também é professor de Direito na PUC-MG e FMU, explicou que a legislação brasileira permite que, a partir dos 12 anos, o adolescente manifeste livremente o desejo de reconhecer um vínculo afetivo.
Nesse caso, não é necessário recorrer à Justiça — basta ir ao cartório com os documentos, a presença dos envolvidos e a autorização da criança ou adolescente.
“Em poucas semanas, com o apoio do cartório e todos os documentos reunidos, a adolescente passou a ter oficialmente três nomes na certidão. O mais bonito foi ouvir da própria jovem que ela queria o nome da Regiane ‘porque sempre foi minha mãe também’. Ela mesma fez questão de mudar o RG e mostrar o novo nome para os colegas”, disse o advogado.
“Eles já haviam enfrentado e vencido um longo processo judicial para garantir que o caçula fosse registrado com o nome dos três pais — um marco legal e afetivo que exigiu quase um ano de provas, petições e espera. Quando finalmente a certidão saiu, com os três nomes reconhecidos, foi como se o papel apenas confirmasse o que todos já sabiam: aquela era, e sempre foi, uma família”, completou.
LEIA TAMBÉM:
Nasce bebê de trisal em Bragança Paulista
Trisal do interior de SP consegue na Justiça direito de registrar filho com nome das duas mães e do pai: 'o amor vence todas as barreiras'
Trisal de Bragança Paulista (SP) conseguiu registrar nome da segunda mãe na identidade da filha
Arquivo pessoal
O que diz a legislação
A legislação brasileira permite que crianças tenham mais de um pai ou mais de uma mãe registrados. Isso ocorre por meio do reconhecimento da responsabilidade socioafetiva, que autoriza a inclusão de outra pessoa na certidão de nascimento.
Com o reconhecimento socioafetivo, a pessoa assume todos os deveres dos pais biológicos, como pensão alimentícia e direito à herança.
Por lei, apenas um casal poderia ser reconhecido como pai e mãe da criança, pois esse é o modelo tradicional previsto na legislação. Com as mudanças nas formas de família, foi criada a responsabilidade socioafetiva. Nessa modalidade, a família recorre à Justiça para comprovar os laços afetivos entre o adulto e a criança e incluir o nome no registro.
Para isso, a família deve provar que há vínculo afetivo, além de responsabilidades escolares, financeiras e de saúde. A criança passa por entrevista com assistente social. Com base nas provas, se reconhece ou não o vínculo para decidir sobre a inclusão no registro.
Embora o registro socioafetivo seja permitido, a Justiça brasileira não reconhece a união poliafetiva. No caso do trisal, o advogado explica que não se trata de poligamia, pois eles formam um único núcleo familiar.
Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina
Para ler a notícia completa, acesse o link original:
0 curtidas
Notícias Relacionadas
Não há mais notícias para carregar
Comentários 0