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Usina de Sertãozinho, SP, é condenada a pagar R$ 500 mil por sobrecarga de peso no transporte de cana-de-açúcar

Usina de Sertãozinho, SP, é condenada a pagar R$ 500 mil por sobrecarga de peso no transporte de cana-de-açúcar
Além da indenização por danos coletivos, unidade de São Francisco, que pertence ao Grupo Balbo S/A, também precisa cumprir obrigações trabalhistas. Decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso. Usina São Francisco, em Sertãozinho (SP)
Reprodução/EPTV
A Usina São Francisco, que pertence ao Grupo Balbo S/A, de Sertãozinho (SP), foi condenada por sobrecarga de peso no transporte de cana-de-açúcar e deverá pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de cumprir obrigações trabalhistas. A decisão, do dia 17 de junho, é da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho e ainda cabe recurso.
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O g1 tentou entrar em contato com os advogados da empresa, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
O caso chegou à Justiça depois de investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP), que recebeu denúncias sobre o aumento da prática ilícita de sobrecarga no transporte de cana-de-açúcar.
Segundo o MPT, os relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, confirmaram as suspeitas de que o transporte da matéria-prima era feito em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos.
Alguns documentos apontaram caminhões da usina carregando até 134 toneladas, enquanto a lei estabelece os requisitos para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) entre 57 e 74 toneladas.
Obrigações trabalhistas
A sentença, proferida pelo juiz João Baptista Cilli Filho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP), determina as seguintes obrigações trabalhistas à Usina São Francisco:
Inserir nos caminhões a inscrição indicativa do peso máximo permitido
Não permitir o transporte de cana-de-açúcar em veículo ou combinações com configurações não homologadas pela autoridade competente
Manter sistema informatizado que permita a identificação do veículo com dados específicos (nome do motorista, configuração, número da viagem)
Não transportar carga superior ao peso máximo permitido, independentemente de ser ele conduzido por motorista próprio, de terceiro ou condutor autônomo, em veículo próprio ou locado
Entregar anualmente ao MPT, pelo período de cinco anos, relatórios de viagens da safra anterior, para fins de fiscalização do cumprimento da sentença.
Caso descumpra quaisquer medidas, as multas variam de R$ 2 mil por veículo em desconformidade com a lei a R$ 50 mil por obrigação infringida, mais multa diária de R$ 1 mil.
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