Mais de 25 mil pessoas podem ter o título cancelado no Amapá; veja como regularizar

Eleitores que não votaram nas três últimas eleições (turnos), precisam regularizar a situação eleitoral até 19 de maio. Regularização eleitoral: eleitores têm até o dia 19 de maio para resolver pendências
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) anunciou que aproximadamente 25.034 eleitores que não compareceram às urnas em três turnos consecutivos e não justificaram a ausência, têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral de forma online ou presencial.
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Desse quantitativo de pessoas, Macapá é o lugar que mais tem o número de faltosos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há cerca de 13.762 só na capital. O município de Santana está na segunda posição, com 2.939 eleitores pendentes, seguido de Oiapoque com 2.314 faltosos.
Dos 572 mil eleitores no estado, cerca de 25.034 pessoas precisam regularizar a situação, esse quantitativo representa aproximadamente 5% dos eleitores do Amapá.
Para regularizar, o eleitor precisa pagar um valor simbólico de R$ 3,51 podendo ser via pix, boleto ou do cartão de crédito.
O eleitor que não normalizar a situação perante a Justiça Eleitoral, corre o risco de ter o título cancelado após o prazo estabelecido pelo TSE. Além de perder alguns benefícios.
Veja o que pode acontecer se o título for cancelado:
Não poderá votar;
Não poderá concorrer a eleição;
Não poderá receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
Não poderá tirar passaporte;
Não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não poderá obter certidão de quitação eleitoral;
Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
Não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
Os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nos três últimos turnos podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica em três situações, como:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral;
Os interessados em se regularizar, podem conferir a sua situação no site do TRE Amapá, do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até o dia 19 de maio.
Os eleitores devem levar os seguintes documentos: documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e o comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Título de eleitor
Tribunal Superior Eleitora/Divulgação
*Estagiário sob supervisão da editora Josi Paixão.
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Dos 572 mil eleitores no estado, cerca de 25.034 pessoas precisam regularizar a situação, esse quantitativo representa aproximadamente 5% dos eleitores do Amapá.
Para regularizar, o eleitor precisa pagar um valor simbólico de R$ 3,51 podendo ser via pix, boleto ou do cartão de crédito.
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Veja o que pode acontecer se o título for cancelado:
Não poderá votar;
Não poderá concorrer a eleição;
Não poderá receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
Não poderá tirar passaporte;
Não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Não poderá obter certidão de quitação eleitoral;
Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
Não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
Os eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nos três últimos turnos podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica em três situações, como:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral;
Os interessados em se regularizar, podem conferir a sua situação no site do TRE Amapá, do TSE, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até o dia 19 de maio.
Os eleitores devem levar os seguintes documentos: documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e o comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Título de eleitor
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