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Funcionária de hospital mente para pegar atestado, é demitida por justa causa e perde na Justiça ao tentar reverter decisão

Funcionária de hospital mente para pegar atestado, é demitida por justa causa e perde na Justiça ao tentar reverter decisão
Empregada usou imagem de outra pessoa em atendimento virtual para conseguir se ausentar do trabalho e alegou que o intuito era ilustrar a situação dela para o médico. Tribunal entendeu que houve fraude. Foto meramente ilustrativa, que não representa pessoa mencionada na reportagem, mostra mulher com olho avermelhado
Getty Images
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, após ela utilizar uma imagem que não era dela durante uma consulta médica on-line para obter atestado e se ausentar do trabalho.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmaram a sentença da instância inferior, a 2ª Vara do Trabalho de Betim.
De acordo com o processo, a trabalhadora realizou uma consulta virtual no dia 4 de junho de 2024, por meio de um sistema privado virtual, relatando sintomas de conjuntivite.
A médica solicitou uma foto do olho afetado, e a funcionária enviou uma imagem que, segundo a investigação interna da empresa, apresentava grande semelhança com fotografias disponíveis na internet.
Após suspeitas sobre a veracidade da imagem, a empresa abriu uma sindicância e apontou possíveis indícios de fraude. O hospital argumentou que a foto enviada não seria da própria paciente, e que o atestado foi concedido com base nessa imagem.
Em sua defesa, a ex-funcionária alegou que não informou que a foto era dela, apenas que seus sintomas eram semelhantes à imagem encaminhada.
Ela também sustentou que não houve intenção de enganar e pediu que a demissão por justa causa fosse revertida, com o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Má-fé e fraude
No entanto, o relator do processo, juiz Marcelo Oliveira da Silva considerou que houve má-fé por parte da trabalhadora.
Conforme depoimentos colhidos, ela informou previamente que faltaria ao trabalho por motivos pessoais e que usaria um atestado para justificar a ausência.
Testemunhas relataram que ela mencionou levar o cachorro ao veterinário e que pretendia obter o atestado para evitar desconto de horas.
Para o magistrado, ficou caracterizado ato de improbidade, com quebra da confiança necessária à relação de emprego. Ele afirmou ainda que a dispensa ocorreu dentro do prazo razoável após o fato, não havendo prejuízo à legalidade da demissão.
Com a decisão, o tribunal confirmou a validade da justa causa e negou os pedidos da trabalhadora por verbas rescisórias adicionais e indenizações.
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