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Lei obriga hospitais da PB a notificar nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas

Lei obriga hospitais da PB a notificar nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas
Legislação visa agilizar acesso da criança ao acompanhamento profissional disponibilizado pelas organizações que desenvolvem atividades voltadas às pessoas com Síndrome de Down. Bebê com Síndrome de Down
Getty Images
Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União da Paraíba, torna obrigatório que hospitais notifiquem os registros de nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas no atendimento ao grupo.
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O propósito da lei é garantir que a criança receba acompanhamento imediato de profissionais capacitados para auxiliar tanto em atividades de desenvolvimento motor e intelectual para a criança, quanto em cuidados e atitudes que devem ser adotadas pelos próprios pais ao lidar com a Síndrome de Down.
De acordo com a lei, todos os estabelecimentos que prestem serviços de parto devem notificar os registros de nascimento de bebês com Síndrome de Down, tais como:
Hospitais públicos e privados
Casas de saúde
Santas casas
Hospitais filantrópicos
Maternidades
Clínicas
Centros de saúde
Postos de saúde
Além de facilitar o acesso da criança com Síndrome de Down a um acompanhamento especializado, a lei também busca combater o diagnóstico tardio da síndrome, para que seja rapidamente identificado e comunicado.
O diagnóstico precoce da Síndrome de Down contribui para a autonomia e desenvolvimento mais rápido das habilidades das crianças e amplia suas condições de socialização, inclusão e inserção social.
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