Câmara aprova, em 1º turno, PEC que aumenta prazo e institui limite para municípios pagarem precatórios

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, a proposta de emenda à constituição (PEC) que estabelece um limite para o pagamento pelos municípios de precatórios, dívidas com determinação de pagamento pela justiça.
Uma alteração na Constituição em 2021 havia determinado que os precatórios dos municípios deveriam ser liquidados até o final de 2029.
Mas, o alto endividamento com precatórios de parte dos municípios em relação a sua receita corrente líquida inviabiliza esse prazo, segundo o relator Baleia Rossi (MDB-SP).
Foto de Arquivo: Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão
Renato Costa/Frame Photo/Estadão Conteúdo
O adiamento foi alvo de protestos de representantes de entidades de servidores municipais.
"Este prazo de 5 anos mostra-se inviável, a menos que deixe de cumprir suas obrigações mais básicas e constitucionais, tais como educação, saúde e assistência social", apontou o emedebista.
A PEC chegou ao plenário da Câmara dos Deputados após ser aprovada na comissão especial que analisou a proposta também nesta quarta.
Inclusão na meta
A PEC estabelece que as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor determinadas pela Justiça sejam incorporadas na meta de resultado primário a partir de 2027.
A incorporação deverá ser de, no mínimo, 10% a cada exercício financeiro.
Atualmente, 4.515 municípios de todos os estados têm dívidas com precatórios, que ultrapassam R$ 88 bilhões. Atualmente, 18 cidades têm estoque de precatórios superior a 60% da sua receita líquida.
A proposta foi apresentada em 2023 pelo senador Jader Barbalho e já foi aprovada pelo Senado.
Limites de pagamento
A limitação determinada em relação à receita corrente líquida do exercício anterior, ou seja, dos valores que efetivamente entram nos cofres das prefeituras após descontos obrigatórios é a seguinte:
Estoque de precatórios inferior a 10% da receita: pagamento de até 1% da receita;
Estoque de precatórios entre 10% e 20% da receita: pagamento de até 1,5% da receita;
Estoque de precatórios entre 20% e 30% da receita: pagamento de até 2% da receita corrente líquida;
Estoque de precatórios entre 30% e 40% da receita: pagamento de até 2,5% da receita;
Estoque de precatórios entre 40% e 50% da receita corrente: pagamento de até 3% da receita;
Estoque de precatórios entre 50% e 60% da receita: pagamento de até 3,5% da receita;
Estoque de precatórios entre 60% e 70% da receita: pagamento de até 4% da receita;
Estoque de precatórios entre 70% e 80% da receita: pagamento de até 4,5% da receita;
Estoque de precatórios acima de 80% da receita: pagamento de até 5% da receita.
A partir de 2036, esses limites devem ser aumentados em meio ponto percentual, valor que deve ser acrescido a cada 10 anos.
Reforma da Previdência no municípios
A proposta recebeu apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apontou a PEC como essencial para a sustentabilidade previdenciária dos municípios.
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) também se manifestou a favor da PEC. Eles trabalham ainda pela aprovação de uma emenda no plenário que equipara o regime previdenciário dos municípios ao da União caso um ajuste nas regras previdenciárias não seja aprovado em até 3 anos (36 meses) após a PEC ser promulgada. Este ajuste deve seguir os parâmetros já adotados no Regime Geral da Previdência da União.
Segundo a avaliação do relator, Baleia Rossi, esta exigência de seguimento dos parâmetros da União "não elimina a autonomia dos entes federativos para instituírem sua própria legislação previdenciária".
Correção das dívidas
A PEC determina que a correção das dívidas poderá acontecer pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela taxa Selic, dependendo de qual deles representar valor inferior no período.
Parcelamento
A PEC também autoriza o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de agosto de 2025 por estados, municípios e Distrito Federal, inclusive aquelas já parceladas anteriormente em até 300 prestações mensais. O novo prazo será de até 15 dias após a promulgação da PEC.
O ente que optar pelo parcelamento deverá comprovar as condições de pagá-lo em até 15 meses ou então terá o parcelamento suspenso, sem poder renegociar a dívida anterior.
O parcelamento também será suspenso caso ocorra inadimplência por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados. Não serão responsabilizados os municípios e seus prefeitos que demonstrarem que a inadimplência ocorreu por variações negativas inesperadas e significativas nas receitas ou por incremento nas despesas não decorrentes de decisões próprias do município.
Uma alteração na Constituição em 2021 havia determinado que os precatórios dos municípios deveriam ser liquidados até o final de 2029.
Mas, o alto endividamento com precatórios de parte dos municípios em relação a sua receita corrente líquida inviabiliza esse prazo, segundo o relator Baleia Rossi (MDB-SP).
Foto de Arquivo: Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão
Renato Costa/Frame Photo/Estadão Conteúdo
O adiamento foi alvo de protestos de representantes de entidades de servidores municipais.
"Este prazo de 5 anos mostra-se inviável, a menos que deixe de cumprir suas obrigações mais básicas e constitucionais, tais como educação, saúde e assistência social", apontou o emedebista.
A PEC chegou ao plenário da Câmara dos Deputados após ser aprovada na comissão especial que analisou a proposta também nesta quarta.
Inclusão na meta
A PEC estabelece que as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor determinadas pela Justiça sejam incorporadas na meta de resultado primário a partir de 2027.
A incorporação deverá ser de, no mínimo, 10% a cada exercício financeiro.
Atualmente, 4.515 municípios de todos os estados têm dívidas com precatórios, que ultrapassam R$ 88 bilhões. Atualmente, 18 cidades têm estoque de precatórios superior a 60% da sua receita líquida.
A proposta foi apresentada em 2023 pelo senador Jader Barbalho e já foi aprovada pelo Senado.
Limites de pagamento
A limitação determinada em relação à receita corrente líquida do exercício anterior, ou seja, dos valores que efetivamente entram nos cofres das prefeituras após descontos obrigatórios é a seguinte:
Estoque de precatórios inferior a 10% da receita: pagamento de até 1% da receita;
Estoque de precatórios entre 10% e 20% da receita: pagamento de até 1,5% da receita;
Estoque de precatórios entre 20% e 30% da receita: pagamento de até 2% da receita corrente líquida;
Estoque de precatórios entre 30% e 40% da receita: pagamento de até 2,5% da receita;
Estoque de precatórios entre 40% e 50% da receita corrente: pagamento de até 3% da receita;
Estoque de precatórios entre 50% e 60% da receita: pagamento de até 3,5% da receita;
Estoque de precatórios entre 60% e 70% da receita: pagamento de até 4% da receita;
Estoque de precatórios entre 70% e 80% da receita: pagamento de até 4,5% da receita;
Estoque de precatórios acima de 80% da receita: pagamento de até 5% da receita.
A partir de 2036, esses limites devem ser aumentados em meio ponto percentual, valor que deve ser acrescido a cada 10 anos.
Reforma da Previdência no municípios
A proposta recebeu apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apontou a PEC como essencial para a sustentabilidade previdenciária dos municípios.
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) também se manifestou a favor da PEC. Eles trabalham ainda pela aprovação de uma emenda no plenário que equipara o regime previdenciário dos municípios ao da União caso um ajuste nas regras previdenciárias não seja aprovado em até 3 anos (36 meses) após a PEC ser promulgada. Este ajuste deve seguir os parâmetros já adotados no Regime Geral da Previdência da União.
Segundo a avaliação do relator, Baleia Rossi, esta exigência de seguimento dos parâmetros da União "não elimina a autonomia dos entes federativos para instituírem sua própria legislação previdenciária".
Correção das dívidas
A PEC determina que a correção das dívidas poderá acontecer pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela taxa Selic, dependendo de qual deles representar valor inferior no período.
Parcelamento
A PEC também autoriza o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de agosto de 2025 por estados, municípios e Distrito Federal, inclusive aquelas já parceladas anteriormente em até 300 prestações mensais. O novo prazo será de até 15 dias após a promulgação da PEC.
O ente que optar pelo parcelamento deverá comprovar as condições de pagá-lo em até 15 meses ou então terá o parcelamento suspenso, sem poder renegociar a dívida anterior.
O parcelamento também será suspenso caso ocorra inadimplência por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados. Não serão responsabilizados os municípios e seus prefeitos que demonstrarem que a inadimplência ocorreu por variações negativas inesperadas e significativas nas receitas ou por incremento nas despesas não decorrentes de decisões próprias do município.
Para ler a notícia completa, acesse o link original:
3 curtidas
Notícias Relacionadas
Não há mais notícias para carregar
Comentários 0