Projeto em Caruaru propõe isenção de multas de trânsito para doadores regulares de sangue

Câmara de Vereadores de Caruaru
Victor Vargas/ Ascom Câmara
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Tafarel (PDT) na terça-feira (5), na Câmara Municipal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, propõe conceder isenção do pagamento de multas de trânsito aplicadas pela Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) a cidadãos que comprovarem ser doadores regulares de sangue. A proposta ainda precisa passar pelas comissões legislativas e receber parecer jurídico da Casa.
De acordo com o texto do projeto, a isenção seria limitada a uma multa por ano e exclui infrações gravíssimas, reincidências e casos que envolvam acidente com vítima. O cidadão precisaria comprovar pelo menos três doações no período de doze meses anteriores à autuação para ter direito ao benefício.
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A proposta, no entanto, é considerada inconstitucional por especialistas. Ao g1, Gleidson Mendes, bacharel em Direito e especialista em Direito do Trânsito, afirma que a iniciativa fere a Constituição Federal, que reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte.
“O meio que está sendo utilizado é legalmente questionável. A Constituição, no artigo 22, inciso XI, determina que apenas a União pode legislar sobre trânsito. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro já regulamenta as sanções e as formas de substituição da multa, como a advertência por escrito, em âmbito nacional”, explicou Gleidson Mendes.
O especialista também ressalta que, mesmo que aprovada pela Câmara, a proposta pode não prosperar.
“Tem várias possibilidades: o projeto pode não avançar nas comissões, pode ser vetado pelo prefeito ou até mesmo ser questionado na Justiça”, afirmou.
Para Gleidson, iniciativas desse tipo também colocam em risco o caráter educativo das penalidades de trânsito.
“A multa existe justamente para punir a infração e prevenir que ela se repita. Se o município concede isenção, isso interfere na uniformidade da legislação nacional e pode enfraquecer a efetividade da norma”, pontuou.
Procurado pelo g1, o vereador Tafarel afirmou que aguarda análise do jurídico da Câmara e o trâmite nas comissões em relação ao projeto. Ele citou que há um projeto de lei semelhante em Juazeiro do Norte, no Ceará.
“Espero agora o parecer do jurídico da Casa. Me baseio em um projeto que deu certo em Juazeiro e também em uma proposta federal que está em tramitação. Vamos esperar as comissões para tomar uma posição mais adequada”, declarou.
O projeto de lei mencionado pelo vereador, que propõe a possibilidade de quitação de multas de trânsito por meio da doação de sangue, está em análise pelo Poder Executivo. A autora é a vereadora Auricélia Bezerra (PSB), de Juazeiro do Norte.
Segundo Tafarel, ainda é cedo para falar em retirada do projeto. “É tudo prematuro agora. O projeto está apenas no início da tramitação, e o que for decidido pelas comissões e pelo jurídico será levado em consideração para saber se ele segue ou não para votação em plenário”, completou.
Victor Vargas/ Ascom Câmara
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Tafarel (PDT) na terça-feira (5), na Câmara Municipal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, propõe conceder isenção do pagamento de multas de trânsito aplicadas pela Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) a cidadãos que comprovarem ser doadores regulares de sangue. A proposta ainda precisa passar pelas comissões legislativas e receber parecer jurídico da Casa.
De acordo com o texto do projeto, a isenção seria limitada a uma multa por ano e exclui infrações gravíssimas, reincidências e casos que envolvam acidente com vítima. O cidadão precisaria comprovar pelo menos três doações no período de doze meses anteriores à autuação para ter direito ao benefício.
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A proposta, no entanto, é considerada inconstitucional por especialistas. Ao g1, Gleidson Mendes, bacharel em Direito e especialista em Direito do Trânsito, afirma que a iniciativa fere a Constituição Federal, que reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte.
“O meio que está sendo utilizado é legalmente questionável. A Constituição, no artigo 22, inciso XI, determina que apenas a União pode legislar sobre trânsito. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro já regulamenta as sanções e as formas de substituição da multa, como a advertência por escrito, em âmbito nacional”, explicou Gleidson Mendes.
O especialista também ressalta que, mesmo que aprovada pela Câmara, a proposta pode não prosperar.
“Tem várias possibilidades: o projeto pode não avançar nas comissões, pode ser vetado pelo prefeito ou até mesmo ser questionado na Justiça”, afirmou.
Para Gleidson, iniciativas desse tipo também colocam em risco o caráter educativo das penalidades de trânsito.
“A multa existe justamente para punir a infração e prevenir que ela se repita. Se o município concede isenção, isso interfere na uniformidade da legislação nacional e pode enfraquecer a efetividade da norma”, pontuou.
Procurado pelo g1, o vereador Tafarel afirmou que aguarda análise do jurídico da Câmara e o trâmite nas comissões em relação ao projeto. Ele citou que há um projeto de lei semelhante em Juazeiro do Norte, no Ceará.
“Espero agora o parecer do jurídico da Casa. Me baseio em um projeto que deu certo em Juazeiro e também em uma proposta federal que está em tramitação. Vamos esperar as comissões para tomar uma posição mais adequada”, declarou.
O projeto de lei mencionado pelo vereador, que propõe a possibilidade de quitação de multas de trânsito por meio da doação de sangue, está em análise pelo Poder Executivo. A autora é a vereadora Auricélia Bezerra (PSB), de Juazeiro do Norte.
Segundo Tafarel, ainda é cedo para falar em retirada do projeto. “É tudo prematuro agora. O projeto está apenas no início da tramitação, e o que for decidido pelas comissões e pelo jurídico será levado em consideração para saber se ele segue ou não para votação em plenário”, completou.
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