Lei aprovada na Câmara de Cuiabá garante que crianças com autismo e restrição alimentar levem lanche de casa

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A medida vale para instituições de ensino públicas e privadas da capital. Câmara Municipal de Cuiabá
Secom/Câmara
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei que garante às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentem seletividade alimentar ou restrições alimentares, o direito de levar lanche de casa para a escola. A medida vale para instituições de ensino públicas e privadas da capital.
De autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), o projeto proíbe as escolas de impedirem a entrada de alimentos levados pelos próprios alunos, desde que estejam de acordo com orientações médicas ou nutricionais específicas para a criança ou adolescente.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodivergente que pode estar associada a comportamentos alimentares seletivos, muitas vezes relacionados à hipersensibilidade sensorial, como aversão a determinadas texturas, sabores e cheiros, ou à rigidez cognitiva, que dificulta a aceitação de novos alimentos. Esse padrão pode comprometer a saúde nutricional e afetar o bem-estar físico e emocional de pessoas com TEA.
“A obrigatoriedade de consumo da alimentação escolar padrão pode tornar-se um obstáculo para a inclusão escolar do aluno com TEA, além de desconsiderar suas necessidades individuais”, destaca um trecho do projeto.
Após aprovação em plenário com 16 votos, o projeto de lei segue agora para análise e eventual sanção do prefeito Abílio Brunini (PL).
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Secom/Câmara
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei que garante às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentem seletividade alimentar ou restrições alimentares, o direito de levar lanche de casa para a escola. A medida vale para instituições de ensino públicas e privadas da capital.
De autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), o projeto proíbe as escolas de impedirem a entrada de alimentos levados pelos próprios alunos, desde que estejam de acordo com orientações médicas ou nutricionais específicas para a criança ou adolescente.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodivergente que pode estar associada a comportamentos alimentares seletivos, muitas vezes relacionados à hipersensibilidade sensorial, como aversão a determinadas texturas, sabores e cheiros, ou à rigidez cognitiva, que dificulta a aceitação de novos alimentos. Esse padrão pode comprometer a saúde nutricional e afetar o bem-estar físico e emocional de pessoas com TEA.
“A obrigatoriedade de consumo da alimentação escolar padrão pode tornar-se um obstáculo para a inclusão escolar do aluno com TEA, além de desconsiderar suas necessidades individuais”, destaca um trecho do projeto.
Após aprovação em plenário com 16 votos, o projeto de lei segue agora para análise e eventual sanção do prefeito Abílio Brunini (PL).
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