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CNJ autoriza pagamentos retroativos de até R$ 46 mil para juízes do Tribunal de Justiça do DF

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CNJ autoriza pagamentos retroativos de até R$ 46 mil para juízes do Tribunal de Justiça do DF
Repasses são relativos ao período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2022. TJDFT afirma que não tem previsão de efetuar os pagamentos autorizados. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Reprodução/ TJDFT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória aos magistrados aos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os valores são referentes ao acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias.
Segundo a decisão, os pagamentos devem acontecer de forma parcelada e não podem ultrapassar R$ 46.366,19 por mês. Os repasses são relativos ao período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2022.
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Em nota, o Tribunal de Justiça do DF diz que não tem previsão de efetuar os pagamentos autorizados pelo CNJ. A decisão foi assinada no último dia 24 pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques.
Atualmente, o salário inicial de um juiz do Tribunal de Justiça do DF é de aproximadamente R$ 35 mil.
Conforme a decisão, o pagamento é amparado pela Lei Federal nº 13.093/2015, que permite, no âmbito da Justiça Federal, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
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