Juiz pede 'filtro' na advocacia após pescador cobrar reembolso de pastel com refrigerante, em SC

Magistrado afirmou que movimentar Judiciário para reclamar da situação 'exige firme revisão de postura ética'. Pescador aciona TJSC para cobrar reembolso de pastel e refri e juiz pede filtro da advocacia
TRT/Divulgação
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina julgou improcedente o processo de um pescador que questionou a empresa onde trabalhava por descontos no pagamento do salário, incluindo um débito no holerite referente ao consumo de um pastel com refrigerante. Na sentença, o juiz do caso deu um "puxão de orelha" no autor do processo e citou a importância de um "filtro" por parte da advocacia.
Na decisão, o juiz Daniel Lisboa citou que o consumo dos alimentos pelo funcionário foi comprovado pela empresa por meio de uma nota fiscal anexada ao processo. Os outros descontos seriam referentes ao abatimento sindical e ao desconto de um adiantamento salarial.
"Movimentar o judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma coca-cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética. A esperança fica no fato de que não houve requerimento de prova oral, ou, pior, pericial, para o tema", disse o juiz.
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A sentença é de 13 de junho, mas foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) catarinense somente nesta semana. O processo foi avaliado na Vara do Trabalho de Navegantes, no Litoral Norte, e cabe recurso.
O caso do pastel
O processo envolveu uma empresa de pescados. Conforme o TRT, o trabalhador disse ter recebido, em novembro de 2024, um valor inferior ao salário combinado.
O pedido detalha que o valor depositado foi de R$ 560, quando deveria ter sido pago R$ 1.799,56. Os detalhes de cada um dos descontos não foram detalhados na sentença.
"O juiz entendeu que o documento mostrava que os alimentos tinham sido de fato adquiridos pelo trabalhador, dentro da empresa, com pagamento a ser feito depois. Com base nisso, o desconto foi considerado correto", detalhou o TRT.
Má-fé?
No processo, a empresa chegou a pedir a aplicação de multa para o empregado por "litigância de má-fé". O termo se refere quando uma pessoa ou parte procura a Justiça de forma desonesta, ou injusta.
O juiz, porém, entendeu que apesar do pedido de reembolso do lanche, "a parte autora nada mais fez do que exercitar seu direito constitucional de ação".
O g1 procurou a defesa do pescador nesta sexta-feira (20) e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.
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"O juiz entendeu que o documento mostrava que os alimentos tinham sido de fato adquiridos pelo trabalhador, dentro da empresa, com pagamento a ser feito depois. Com base nisso, o desconto foi considerado correto", detalhou o TRT.
Má-fé?
No processo, a empresa chegou a pedir a aplicação de multa para o empregado por "litigância de má-fé". O termo se refere quando uma pessoa ou parte procura a Justiça de forma desonesta, ou injusta.
O juiz, porém, entendeu que apesar do pedido de reembolso do lanche, "a parte autora nada mais fez do que exercitar seu direito constitucional de ação".
O g1 procurou a defesa do pescador nesta sexta-feira (20) e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.
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