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Justiça anula votos de três partidos políticos e cassa mandato de três vereadores por fraude à cota de gênero em Tatuí

Justiça anula votos de três partidos políticos e cassa mandato de três vereadores por fraude à cota de gênero em Tatuí
Juiz da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí (SP) determinou cassação do mandato de três vereadores dos partidos MDB, Solidariedade e PRD; entre eles, o presidente da Câmara. Cabe recurso da decisão. Três vereadores dos partidos Solidariedade e MDB tiveram mandatos cassados em decisão de 1ª instância
Reprodução/Câmara Municipal de Tatuí
A 140ª Zona Eleitoral de Tatuí (SP) determinou nesta segunda-feira (5) a cassação do mandato de três vereadores, dois do partido MDB e um do Solidariedade, em Tatuí (SP) após constatar que os partidos fraudaram a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Cabe recurso da decisão.
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Por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Justiça Eleitoral também determinou que os votos dos partidos MDB, Solidariedade e PRD em Tatuí fossem anulados por fraude à cota de gênero, prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n.º 9.504/97, julgada parcialmente procedente. A lei garante que:
Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
No caso, conforme a ação de investigação, os três partidos de Tatuí utilizaram candidatas fictícias ao cargo de vereadoras para compor as respectivas chapas, contribuindo para que os três vereadores, João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), conhecido como João JJ, Leandro Magrão (MDB) e o atual presidente da Câmara Municipal, Renan Cortez (MDB), conseguissem se eleger pelas coligações.
A prática configura fraude à cota de gênero, exigência prevista na legislação eleitoral para promover a participação feminina na política. João Francisco de Lima Filho também é secretário municipal de Obras e Infraestrutura em Tatuí (SP). Segundo a Justiça Eleitoral, ele deve perder o mandato como vereador e ficar inelegível por oito anos.
O presidente da Câmara Municipal, Renan Cortez (MDB) e o vereador Leandro Magrão (MDB) também devem perder os mandatos e ficar inelegíveis por oito anos. No caso do partido PRD, as penalidades foram para as pessoas envolvidas na coligação.
Penalidades de inelegibilidade por oito anos, em que não poderão se candidatar a nenhum cargo público até 2032, também foram aplicadas contra:
Lívia Gabriela Machado (secretária do Solidariedade);
Ana Paula da Silva Camargo (presidente do PRD);
Daniel Gomes Belanga (secretário adjunto da Prefeitura de Tatuí e secretário do PRD);
Altair Benedito Vieira (professor da rede municipal e secretário do MDB).
As ações foram impetradas pelos partidos PSB e AVANTE de Tatuí e aceitas pelo Ministério Público Eleitoral, sob a tese de participação de candidaturas "laranjas", registradas para beneficiar outros candidatos de maior expressão.
As seis candidatas fictícias também foram penalizadas, sendo três do partido Solidariedade, duas do PRD e uma pelo MDB.
O g1 entrou em contato com os vereadores João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), Leandro Magrão (MDB) e o atual presidente da Câmara Municipal, Renan Cortez (MDB), e aguarda retorno até a última atualização desta reportagem.
A Câmara Municipal de Tatuí afirmou que, como se trata da primeira instância, os vereadores continuam normalmente nos mandatos, pois têm a possibilidade de apresentar recursos em instâncias superiores.
Investigações
No caso do partido MDB, a candidata Amanda Sampaio Franco Benevides obteve apenas oito votos, equivalente a 0,013% dos 58.206 votos válidos contabilizados para o cargo de vereador em Tatuí. Além disso, houve forte indício de ausência ou insuficiência durante a campanha eleitoral, em que a candidata declarou uso de R$ 30 para material gráfico, como adesivos perfurados e de para-choque.
A defesa de Amanda se manifestou no processo justificando que a carga horária semanal de trabalho da candidata, de segunda-feira a sábado, teria dificultado a vida política, como motivo para a falta de divulgação da campanha de maneira mais assertiva.
Além disso, a defesa afirmou também que “Amanda optou por não utilizar as redes sociais, uma vez que poderia acarretar-lhe sérios prejuízos no seu trabalho, afastando eventuais clientes que não simpatizariam com sua posição política (situação)”.
Já referente às provas apresentadas contra as candidaturas do partido Solidariedade, as investigadas Tatiane Keila de Campos, Cintia Regina Siqueira Leonel e Samanta Molina obtiveram votação inexpressiva, ao receberem cinco, sete e 12 votos, respectivamente. Além de apresentarem prestações de contas sem movimentação financeira e padronizadas, nas quais foram declaradas doações estimáveis de adesivos no valor de R$ 60.
A defesa de Tatiane Keila alegou que a candidata teria feito campanha nas ruas, fato não comprovado na contestação, e que teria utilizado o aplicativo WhatsApp para promover a candidatura em detrimento de suas redes sociais. A Justiça Eleitoral acessou o aplicativo da investigada e constatou que as conversas ocorreram. Entretanto, os atos de propaganda noticiados pela defesa não foram significativos durante a campanha.
Samanta Molina realizou um depoimento pessoal na investigação e afirmou que fez campanha com os clientes que ela atende como manicure, ao entregar panfletos, e que eles teriam ajudado na divulgação, além de utilizar o Facebook. Conforme o documento, “os depoimentos prestados pelas investigadas são vagos e não trazem elementos concretos que permitam aferir a real utilização em campanha do material de propaganda em comento”.
Cintia Regina Siqueira Leonel realizou a primeira propaganda eleitoral em sua página no Facebook somente no dia 10 de setembro, quase um mês após o início do período oficial de propaganda, em 16 de agosto, sendo que as demais publicações foram pouco divulgadas. Segundo o documento, a campanha feita por ela não tinha a real intenção de conseguir vencer o pleito.
As candidatas do PRD, Elizabete Rodrigues e Flaviana de Fátima Campos, tiveram um e três votos, respectivamente. Segundo a investigação, Elizabete não votou em si própria, visto que nenhum voto foi para ela computado na seção eleitoral em que a candidata é inscrita.
Segundo afirma a defesa, Flaviana e Elizabete tiveram problemas de saúde que as impediram de realizar a campanha de maneira mais assertiva, o que acarretou o desempenho da disputa eleitoral. No caso da Elizabete, a defesa alegou que o estado de saúde a impossibilitou de comparecer às urnas, deixando de votar em si mesma.
Conforme o documento, a pedido da defesa, foram avaliados cópias dos prontuários médicos e das fichas de atendimentos das referidas candidatas no ano de 2024, fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Tatuí. A Justiça identificou que os problemas de saúde que teriam levado as duas investigadas a desistir tacitamente da disputa eleitoral só se manifestaram no período da campanha.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera a desistência tácita, que seria o caso apresentado pela defesa das investigadas. Entretanto, o documento de investigação reforça que, para isso, é necessário demonstrar documentos consistentes sob pena de tornar inócua a norma que trata do percentual mínimo de gênero para candidaturas.
O g1 não conseguiu contato com as seis investigadas, Amanda Sampaio Franco Benevides, Tatiane Keila de Campos, Cintia Regina Siqueira Leonel, Samanta Molina, Elizabete Rodrigues e Flaviana de Fátima Campos, até a última atualização desta reportagem.
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