Com área livre de febre aftosa, trânsito de bovinos de MS para outros estados está liberado

Reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação removeu restrições interestaduais. Trânsito de bovinos de MS está liberado
Saul Schramm/Secom
O trânsito de bovinos entre Mato Grosso do Sul e o restante do território nacional está oficialmente liberado. A decisão ocorre após o Brasil receber, em maio deste ano, o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação em sua última área onde a imunização ainda era praticada.
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A medida está formalizada em ofício do Ministério da Agricultura e Pecuária, enviado a todas as superintendências do país. O documento reforça que não há mais restrições para o trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa entre as zonas livres existentes, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes para cada espécie e os procedimentos de fiscalização nos postos estaduais.
Com esse novo status, todo o território brasileiro passa a compartilhar a mesma condição sanitária: livre de febre aftosa sem vacinação. Trata-se de um marco histórico para a pecuária nacional, que deve ampliar o acesso a mercados internacionais mais exigentes.
Em razão da mudança, o artigo 4º da Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, do Ministério da Agricultura, perde seu efeito. Esse artigo anteriormente proibia o trânsito e a incorporação de bovinos oriundos de estados que ainda aguardavam o reconhecimento da condição sanitária. Com o novo cenário, essas restrições deixam de existir.
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
Saul Schramm/Secom
O trânsito de bovinos entre Mato Grosso do Sul e o restante do território nacional está oficialmente liberado. A decisão ocorre após o Brasil receber, em maio deste ano, o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação em sua última área onde a imunização ainda era praticada.
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A medida está formalizada em ofício do Ministério da Agricultura e Pecuária, enviado a todas as superintendências do país. O documento reforça que não há mais restrições para o trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa entre as zonas livres existentes, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes para cada espécie e os procedimentos de fiscalização nos postos estaduais.
Com esse novo status, todo o território brasileiro passa a compartilhar a mesma condição sanitária: livre de febre aftosa sem vacinação. Trata-se de um marco histórico para a pecuária nacional, que deve ampliar o acesso a mercados internacionais mais exigentes.
Em razão da mudança, o artigo 4º da Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, do Ministério da Agricultura, perde seu efeito. Esse artigo anteriormente proibia o trânsito e a incorporação de bovinos oriundos de estados que ainda aguardavam o reconhecimento da condição sanitária. Com o novo cenário, essas restrições deixam de existir.
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