Nova Lei do Silêncio é aprovada pela Câmara de Cuiabá; saiba o que muda

Lei substitui norma de 1999, define novos horários e limites de emissão sonora, e endurece penalidades para infrações. Câmara Municipal de Cuiabá
Secom/Câmara
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que altera a Lei do Silêncio, com a inclusão de três emendas ao texto proposto pelo executivo. A proposta estabelece mudanças na regulamentação da poluição sonora, com novas normas e critérios para fiscalizações e penalidades, alterando horários e limites de de decibéis.
A principal justificativa apresentada pela prefeitura é a necessidade de equilibrar o direito ao sossego da população com a manutenção das atividades culturais e econômicas da cidade. O texto foi apresentado em regime de urgência na Casa de Leis.
O projeto revoga a antiga Lei nº 3.819/1999 e estabelece uma nova regulamentação para a emissão de ruídos em Cuiabá. Entre as principais mudanças estão a redefinição dos horários, os limites de decibéis permitidos, a categorização dos tipos de eventos e o endurecimento das penalidades.
Período diurno: das 8h às 22h; Período noturno: das 22h01 às 23h59. De 0h às 7h59, não será permitido qualquer som mecanizado ou eletrônico, como determina a faixa do silêncio.
O novo texto define limites de emissão sonora para diferentes tipos de eventos e atividades, com regras específicas para o horário e o tipo de licença.
Eventos sem licença, como festas em residências, reuniões e outras atividades informais, terão os seguintes limites de ruído:
Até 60 decibéis até as 22h
Até 55 decibéis até as 23h59
Após esse horário, durante a faixa de silêncio, a emissão de som está proibida.
Atividades comerciais diárias, como bares, restaurantes e casas noturnas, devem respeitar os seguintes limites:
Até 75 decibéis até as 22h
Até 70 decibéis até as 23h59
Até 60 decibéis após a meia-noite
Eventos ocasionais em locais abertos poderão emitir som de até 85 decibéis, desde que sejam encerrados até 23h59.
Eventos especiais e culturais com licença prévia, como shows, terão autorização para chegar a 90 decibéis, sem restrição de horário, desde que os picos de som não sejam contínuo.
O novo regulamento também reforça as penalidades para quem desrespeitar os limites. As multas variam de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo incluir ainda a apreensão de equipamentos, interdição das atividades e cassação do alvará de funcionamento.
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Secom/Câmara
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que altera a Lei do Silêncio, com a inclusão de três emendas ao texto proposto pelo executivo. A proposta estabelece mudanças na regulamentação da poluição sonora, com novas normas e critérios para fiscalizações e penalidades, alterando horários e limites de de decibéis.
A principal justificativa apresentada pela prefeitura é a necessidade de equilibrar o direito ao sossego da população com a manutenção das atividades culturais e econômicas da cidade. O texto foi apresentado em regime de urgência na Casa de Leis.
O projeto revoga a antiga Lei nº 3.819/1999 e estabelece uma nova regulamentação para a emissão de ruídos em Cuiabá. Entre as principais mudanças estão a redefinição dos horários, os limites de decibéis permitidos, a categorização dos tipos de eventos e o endurecimento das penalidades.
Período diurno: das 8h às 22h; Período noturno: das 22h01 às 23h59. De 0h às 7h59, não será permitido qualquer som mecanizado ou eletrônico, como determina a faixa do silêncio.
O novo texto define limites de emissão sonora para diferentes tipos de eventos e atividades, com regras específicas para o horário e o tipo de licença.
Eventos sem licença, como festas em residências, reuniões e outras atividades informais, terão os seguintes limites de ruído:
Até 60 decibéis até as 22h
Até 55 decibéis até as 23h59
Após esse horário, durante a faixa de silêncio, a emissão de som está proibida.
Atividades comerciais diárias, como bares, restaurantes e casas noturnas, devem respeitar os seguintes limites:
Até 75 decibéis até as 22h
Até 70 decibéis até as 23h59
Até 60 decibéis após a meia-noite
Eventos ocasionais em locais abertos poderão emitir som de até 85 decibéis, desde que sejam encerrados até 23h59.
Eventos especiais e culturais com licença prévia, como shows, terão autorização para chegar a 90 decibéis, sem restrição de horário, desde que os picos de som não sejam contínuo.
O novo regulamento também reforça as penalidades para quem desrespeitar os limites. As multas variam de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo incluir ainda a apreensão de equipamentos, interdição das atividades e cassação do alvará de funcionamento.
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