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Vereador de Curitiba denunciado por nepotismo será investigado pelo Conselho de Ética da Câmara Municipal

Vereador de Curitiba denunciado por nepotismo será investigado pelo Conselho de Ética da Câmara Municipal
Representação protocolada contra Eder Borges (PL) aponta que relacionamento afetivo do vereador com a mãe de chefe de gabinete pode configurar caso de nepotismo. g1 aguarda retorno do vereador e da chefe de gabinete. Denúncia de nepotismo contra vereador Eder Borges (PL) será investigada pelo Conselho de Ética da Câmara de Curitiba.
Rodrigo Fonseca/CMC
O vereador de Curitiba Eder Borges (PL), denunciado por nepotismo, será investigado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba.
Um despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da casa nesta terça-feira (17). Com isso, o Conselho deverá aprofundar as investigações feitas pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD).
A representação contra Borges foi protocolada após denúncias de que o vereador mantém um relacionamento afetivo com Andreia Gois Maciel, mãe de Victoria Maciel de Almeida, que atualmente ocupa o cargo de chefe do gabinete do vereador.
A situação pode se caracterizar como nepotismo – prática de favorecer parentes ou familiares em nomeações, contratações ou promoções no serviço público. Leia mais a seguir.
O g1 entrou em contato com o vereador e com a chefe de gabinete, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Denúncia de nepotismo
A representação contra Borges foi protocolada pela vereadora Giorgia Prates (PT).
Na denúncia, a vereadora aponta que Victoria de Almeida é funcionária de Borges desde julho de 2022, conforme registros públicos da Câmara de Curitiba.
Durante a sindicância, a Corregedoria solicitou documentos à Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Câmara e ao próprio parlamentar.
Foram analisados comprovantes de residência, formulários funcionais, declarações cartoriais e registros de redes sociais. No entanto, o relatório levantou a dúvida se existiu ou não convivência familiar entre o vereador e a mãe da servidora.
"Contudo, verifica-se que não há, nesta fase de apuração, elementos suficientes e conclusivos que permitam aferir, de forma clara e objetiva, a real extensão da relação pessoal entre o vereador e a genitora da nomeada", destacou o relator, Sidnei Toaldo.
O relator destacou ainda que, mesmo sem a comprovação de uma união estável, "foram trazidos aos autos elementos que podem, em tese, caracterizar situação de convivência pública e contínua sem reconhecimento formal".
Na conclusão da sindicância, Toaldo cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a vedação ao nepotismo alcança "o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau".
Conforme ele, a súmula vinculante – mecanismo que resume as decisões predominantes da Justiça sobre determinado tema – não faz menções a relações afetivas informais, como namoro ou noivado.
"Assim, não se pode presumir a existência de afinidade jurídica com base apenas em alegações de relacionamento afetivo, sob pena de se ampliar indevidamente os efeitos da norma vinculante e comprometer o princípio da legalidade estrita na Administração Pública", opina o corregedor.
Apesar disso, Toaldo destaca os princípios da moralidade, transparência e da impessoalidade administrativa, e o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que proíbe a prática de qualquer ato incompatível com a dignidade do mandato ou que comprometa a honra da instituição.
Por conta disso, a Corregedoria entendeu existir indícios suficientes para apuração mais aprofundada da situação e a encaminhou para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Próximos passos
Com a formalização do registro, será aberto um Processo Ético-Disciplinar (PED) e o vereador Eder Borges será notificado, para apresentar defesa prévia ao Conselho em até sete dias.
A defesa prévia deverá ter a indicação de provas e de até três testemunhas a serem interrogadas.
Depois disso, o Conselho de Ética se reunirá para deliberar sobre o arquivamento ou prosseguimento da representação contra o vereador.
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