Hospital e Prefeitura de Bauru são notificados pela Defensoria Pública devido à permanência de pacientes internados após alta médica

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Defensoria Pública notifica Hospital Manoel de Abreu e Prefeitura sobre pacientes internados em alta médica
Divulgação
A Defensoria Pública do Estado de SP enviou, nesta terça-feira (15), ofício ao Hospital Estadual Manoel de Abreu, em Bauru (SP), e à Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando esclarecimentos e medidas urgentes diante da permanência de ao menos 23 pacientes internados na instituição, mesmo após receberem alta médica.
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De acordo com a denúncia recebida pela Defensoria, essas pessoas seguem ocupando leitos por falta de vagas em acolhimentos sociais ou de encaminhamento adequado pela rede de assistência, configurando o que é denominado “alta social”. A situação impede que outros pacientes que necessitam de internação tenham acesso ao hospital, além de comprometer a dignidade de quem permanece hospitalizado sem necessidade.
À TV TEM, o Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru informou em nota que mantém diálogo com o MP e que uma reunião entre as instituições está marcada para os próximos dias. O órgão também diz que realiza encontros com a Prefeitura de Bauru, com representantes do Creas e do Cras, responsáveis pelo acolhimento social de pacientes. Atualmente, segundo nota, 14 pessoas que já receberam alta médica seguem internadas na unidade, aguardando vagas em serviços de acolhimento. Já a Prefeitura de Bauru disse que as secretarias de Saúde e de Assistência Social estão acompanhando a situação e discutindo junto ao Estado alternativas para os pacientes que não têm condições de voltar para casa.
No ofício, os defensores públicos Mário Augusto de Figueiredo e Florisvaldo Fiorentino Junior destacam que a omissão do Estado e do Município na garantia do acolhimento viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social e em portarias do Ministério da Saúde (MS), que determinam a alta hospitalar responsável e a articulação intersetorial entre saúde e assistência social.
A Defensoria pede, entre outras informações, a relação nominal dos pacientes internados em alta social, o tempo de permanência de cada um, os protocolos adotados pelo hospital para comunicação e articulação com a rede de assistência social, dados sobre vagas, funcionamento da rede municipal de acolhimento e justificativas para a ausência de encaminhamento dos pacientes e medidas previstas para sanar a situação.
Os defensores pedem uma resposta em até 72 horas. Caso contrário, a Defensoria Pública poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito à saúde e à assistência social dos pacientes.
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De acordo com a denúncia recebida pela Defensoria, essas pessoas seguem ocupando leitos por falta de vagas em acolhimentos sociais ou de encaminhamento adequado pela rede de assistência, configurando o que é denominado “alta social”. A situação impede que outros pacientes que necessitam de internação tenham acesso ao hospital, além de comprometer a dignidade de quem permanece hospitalizado sem necessidade.
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No ofício, os defensores públicos Mário Augusto de Figueiredo e Florisvaldo Fiorentino Junior destacam que a omissão do Estado e do Município na garantia do acolhimento viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social e em portarias do Ministério da Saúde (MS), que determinam a alta hospitalar responsável e a articulação intersetorial entre saúde e assistência social.
A Defensoria pede, entre outras informações, a relação nominal dos pacientes internados em alta social, o tempo de permanência de cada um, os protocolos adotados pelo hospital para comunicação e articulação com a rede de assistência social, dados sobre vagas, funcionamento da rede municipal de acolhimento e justificativas para a ausência de encaminhamento dos pacientes e medidas previstas para sanar a situação.
Os defensores pedem uma resposta em até 72 horas. Caso contrário, a Defensoria Pública poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito à saúde e à assistência social dos pacientes.
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