Supremo Tribunal Federal amplia a responsabilidade das redes sociais pelo que publicam

A decisão do STF terá que ser seguida por todos os juízes e tribunais do Brasil. Isso valerá até que o Congresso Nacional edite uma lei específica para os deveres das plataformas e a proteção das pessoas. STF amplia a responsabilidade das plataformas digitais pelo que publicam
O STF - Supremo Tribunal Federal aumentou a responsabilidade das plataformas digitais pelo o que publicam e estabeleceu os parâmetros que elas devem seguir a partir de agora.
A sessão começou com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet constitucional. O artigo diz que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros" se, após ordem judicial, "não tomar as providências" para retirar o conteúdo.
Nunes Marques afirmou que cabe ao Congresso atualizar a legislação sobre as redes sociais. Em seu voto, o ministro disse ainda que a responsabilidade por um eventual ato ilícito é de quem o causou. O ministro defende que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial para a remoção de um conteúdo.
“A responsabilidade por eventual ato ilícito é primordialmente de quem o causou. Isto é, a responsabilidade primeira, fundamental, é daquele que causou o dano, mesmo no ambiente da plataforma na internet, e com isso tenha gerado dano ao plexo de direitos de outras pessoas. Como, por exemplo, nos casos de crimes contra a honra, em que há violação de intimidade ou privacidade da vítima”, disse o ministro do STF Kassio Nunes Marques.
Em seguida, a votação foi encerrada. Por oito votos a três, o STF - Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19. A regra geral é que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado pelo usuário e devem ser responsabilizadas caso não retirem do ar postagens ilícitas ou criminosas.
No fim do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os ministros tomaram a decisão a partir de dois recursos que discutiam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil:
“Portanto, para deixar claro que o tribunal não está legislando. O tribunal está decidindo dois casos concretos que se puseram perante ele, e estamos definindo critérios que vão prevalecer até o momento em que o Poder Legislativo, se e quando entender por bem, vier a prover acerca dessa matéria”.
Supremo Tribunal Federal amplia a responsabilidade das redes sociais pelo que publicam
Jornal Nacional/ Reprodução
O ministro Luiz Fux, um dos relatores dos recursos, apontou que a tese foi construída em conjunto pelos ministros e ressaltou o trecho que permite a notificação à plataforma feita diretamente pela vítima mesmo nos casos de crime contra a honra:
“Há determinadas questões que será possível a parte, através de uma notificação não judicial mas extrajudicial, pedir a remoção do conteúdo”.
O outro relator, ministro Dias Toffoli, também citou o trabalho de construção de acordo para a tese e se emocionou:
“Sugestões de todos foram feitas, como registrou Vossa Excelência. Muito me honra, senhor presidente, poder fazer a leitura desta tese e digo, senhor presidente, e digo, senhor presidente, que muito me honra fazer parte desta Corte”.
Os ministros do Supremo decidiram que o artigo 19 "não confere proteção suficiente" a direitos fundamentais e, por isso, deve ser interpretado de forma que os provedores estejam sujeitos à responsabilização civil.
Na prática, quando uma postagem configurar um crime ou ato ilícito, a vítima ou seu representante podem acionar diretamente a plataforma e pedir a retirada. Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem, será responsável pelos danos que a postagem causar. Se a Justiça vier a considerar que a postagem era irregular, a rede terá que indenizar a vítima.
No caso de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação –, a retirada depende de decisão judicial. Os ministros entenderam dessa forma para proteger a liberdade de expressão, cabendo à Justiça decidir. Mas o Supremo deixou claro que, mesmo nessas situações, há a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial, ou seja, a notificação direta à plataforma pela vítima ou advogado, quando houver postagens reiteradas de conteúdo já considerado ilícito pela Justiça. As empresas vão responder por conteúdos ilícitos divulgados por meio de anúncios e impulsionamentos pagos e por disseminação desses conteúdos por robôs.
O Supremo também estabeleceu que as empresas deverão ter o dever de cuidado pelo conteúdo publicado. Isso significa que elas vão ter que remover imediatamente, e por conta própria, conteúdos com crimes considerados graves. Por exemplo: atos antidemocráticos, terrorismo, incitação à discriminação por identidade de gênero, raça, cor ou religião, crimes contra mulher em razão da condição do sexo feminino e crimes graves contra crianças e adolescentes. É dever das plataformas digitais criar mecanismos para evitar a disseminação desse tipo de conteúdo criminoso.
Os ministros do Supremo também decidiram que os provedores terão que editar regras próprias para garantir transparência em relação às notificações feitas pelas vítimas e representantes, anúncios e impulsionamentos; e também terão que disponibilizar canais de atendimento a usuários e não usuários.
A decisão do STF terá que ser seguida por todos os juízes e tribunais do Brasil. Isso valerá até que o Congresso Nacional edite uma lei específica para os deveres das plataformas e a proteção das pessoas.
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O STF - Supremo Tribunal Federal aumentou a responsabilidade das plataformas digitais pelo o que publicam e estabeleceu os parâmetros que elas devem seguir a partir de agora.
A sessão começou com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet constitucional. O artigo diz que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros" se, após ordem judicial, "não tomar as providências" para retirar o conteúdo.
Nunes Marques afirmou que cabe ao Congresso atualizar a legislação sobre as redes sociais. Em seu voto, o ministro disse ainda que a responsabilidade por um eventual ato ilícito é de quem o causou. O ministro defende que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial para a remoção de um conteúdo.
“A responsabilidade por eventual ato ilícito é primordialmente de quem o causou. Isto é, a responsabilidade primeira, fundamental, é daquele que causou o dano, mesmo no ambiente da plataforma na internet, e com isso tenha gerado dano ao plexo de direitos de outras pessoas. Como, por exemplo, nos casos de crimes contra a honra, em que há violação de intimidade ou privacidade da vítima”, disse o ministro do STF Kassio Nunes Marques.
Em seguida, a votação foi encerrada. Por oito votos a três, o STF - Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19. A regra geral é que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado pelo usuário e devem ser responsabilizadas caso não retirem do ar postagens ilícitas ou criminosas.
No fim do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os ministros tomaram a decisão a partir de dois recursos que discutiam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil:
“Portanto, para deixar claro que o tribunal não está legislando. O tribunal está decidindo dois casos concretos que se puseram perante ele, e estamos definindo critérios que vão prevalecer até o momento em que o Poder Legislativo, se e quando entender por bem, vier a prover acerca dessa matéria”.
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Jornal Nacional/ Reprodução
O ministro Luiz Fux, um dos relatores dos recursos, apontou que a tese foi construída em conjunto pelos ministros e ressaltou o trecho que permite a notificação à plataforma feita diretamente pela vítima mesmo nos casos de crime contra a honra:
“Há determinadas questões que será possível a parte, através de uma notificação não judicial mas extrajudicial, pedir a remoção do conteúdo”.
O outro relator, ministro Dias Toffoli, também citou o trabalho de construção de acordo para a tese e se emocionou:
“Sugestões de todos foram feitas, como registrou Vossa Excelência. Muito me honra, senhor presidente, poder fazer a leitura desta tese e digo, senhor presidente, e digo, senhor presidente, que muito me honra fazer parte desta Corte”.
Os ministros do Supremo decidiram que o artigo 19 "não confere proteção suficiente" a direitos fundamentais e, por isso, deve ser interpretado de forma que os provedores estejam sujeitos à responsabilização civil.
Na prática, quando uma postagem configurar um crime ou ato ilícito, a vítima ou seu representante podem acionar diretamente a plataforma e pedir a retirada. Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem, será responsável pelos danos que a postagem causar. Se a Justiça vier a considerar que a postagem era irregular, a rede terá que indenizar a vítima.
No caso de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação –, a retirada depende de decisão judicial. Os ministros entenderam dessa forma para proteger a liberdade de expressão, cabendo à Justiça decidir. Mas o Supremo deixou claro que, mesmo nessas situações, há a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial, ou seja, a notificação direta à plataforma pela vítima ou advogado, quando houver postagens reiteradas de conteúdo já considerado ilícito pela Justiça. As empresas vão responder por conteúdos ilícitos divulgados por meio de anúncios e impulsionamentos pagos e por disseminação desses conteúdos por robôs.
O Supremo também estabeleceu que as empresas deverão ter o dever de cuidado pelo conteúdo publicado. Isso significa que elas vão ter que remover imediatamente, e por conta própria, conteúdos com crimes considerados graves. Por exemplo: atos antidemocráticos, terrorismo, incitação à discriminação por identidade de gênero, raça, cor ou religião, crimes contra mulher em razão da condição do sexo feminino e crimes graves contra crianças e adolescentes. É dever das plataformas digitais criar mecanismos para evitar a disseminação desse tipo de conteúdo criminoso.
Os ministros do Supremo também decidiram que os provedores terão que editar regras próprias para garantir transparência em relação às notificações feitas pelas vítimas e representantes, anúncios e impulsionamentos; e também terão que disponibilizar canais de atendimento a usuários e não usuários.
A decisão do STF terá que ser seguida por todos os juízes e tribunais do Brasil. Isso valerá até que o Congresso Nacional edite uma lei específica para os deveres das plataformas e a proteção das pessoas.
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