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Justiça suspende resolução do governo de SP que muda regra para punir professores temporários com mais de 5% de faltas

Justiça suspende resolução do governo de SP que muda regra para punir professores temporários com mais de 5% de faltas
Juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, diz que norma do secretário Renato Feder é inconstitucional, porque não cabe à Seduc-SP normalizar assuntos de contratação de servidores. Para a juíza, o governador de SP deve fazer esse tipo de modificação apenas por meio de projeto de lei. Escola estadual de Jundiaí, no interior de São Paulo.
Flávio Florido/EducaçãoSP
A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (4), em caráter liminar, a resolução n° 97 da Secretaria de Educação do Estado (Seduc-SP), que estabeleceu novas regras contra a falta de professores temporários da rede pública paulista. Cabe recurso.
A norma assinada pelo secretário da Educação – Renato Feder – determinou o limite de 5% de faltas-aula para os docentes da rede estadual de ensino, com previsão de extinção de contrato de trabalho para a categoria.
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A nova norma publicada no início da semana passada foi contestada na Justiça em ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) e pelo deputado estadual Carlos Gianazi (PSOL).
Segundo a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital, a norma da Seduc é inconstitucional, uma vez que cabe apenas ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), propor algum tipo de lei que muda o regime jurídico de funcionários públicos, sejam eles contratados, concursados ou aposentados.
“A Resolução nº 97/2025, ao estabelecer novo limite de faltas e criar sanções não previstas em lei, efetua inovação no ordenamento jurídico que somente poderia ser veiculada mediante lei de iniciativa do Chefe do Executivo, configurando usurpação de competência legislativa”, afirmou a juíza.
“Ela padece de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade ao contrariar disposições legais como o Estatuto do Servidor Público, o Estatuto do Magistério e a a Lei Complementar nº 1.093/2009. O Estatuto do Servidor Público (Lei 10.261/68) estabelece, por exemplo, que a demissão por inassiduidade somente ocorre após ausência sem causa justificável por mais de 15 dias consecutivos ou 20 dias intercalados durante um ano, além de exigir instauração de sindicância ou processo administrativo para qualquer penalidade”, justificou a juíza.
O secretário da Educação, Renato Feder, e a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL).
Montagem/g1/Divulgação/Seduc/Rede Câmara
Na decisão, Patrícia Pires também lembrou que o decreto estadual nº 54.682/2009, que regulamenta a contratação temporária de professores da rede estadual, prevê a possibilidade de até duas faltas abonadas e três justificadas por período contratual para cada professor.
O g1 procurou a Seduc-SP para comentar a decisão judicial para comentar o assunto, mas a pasta de Renato Feder ainda não se pronunciou sobre o caso.
A deputada Luciene Cavalcante, autora da ação, disse que a decisão desta sexta (4) é uma “vitória da Educação contra uma política do terror e assédio que o governo de São Paulo tem imposto à categoria dos professores”.
“A juíza reconhece a ilegalidade que o secretário Feder baixa sem nenhuma discussão com a categoria, sem respeito à democracia e às legislações. É uma política de assédio e terror contra as mulheres e homens que tão no chão das escolas, garantindo o direito à Educação de todos os nossos estudantes”, afirmou a parlamentar do PSOL.
O que diz a resolução 97
Governo de SP muda regra para demitir professores temporários por faltas
Em 27 de junho, o governo de São Paulo tinha justamente publicado uma nova regra que previa a demissão de professores temporários da rede estadual que tiverem mais de 5% de faltas não justificadas no mês. Com isso, cada docente precisará atingir 95% de presença nas aulas.
A medida também se aplicaria aos professores efetivos que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI) que perderão o direito de participar do programa no ano seguinte, caso descumpram o mesmo limite.
Docentes contratados em regime temporário atualmente representam mais de 50% dos que estão em sala de aula, segundo o g1 apurou.
A resolução da Seduc determina que "será caracterizado como infração contratual e legal, nos termos do inciso IV do artigo 8º da referida Lei, quando as faltas atingirem ou superarem 5% (cinco por cento) da carga horária prevista em sua jornada de trabalho". Com isso, fica permitida a "extinção do contrato de trabalho, não podendo o docente retornar no período letivo vigente".
?Sendo assim, os profissionais temporários poderão ter o seu contrato rescindido antes do final do ano letivo. Aquele que for docente efetivo e não efetivo no PEI ficará inabilitado para a inscrição no programa para o ano em curso e o seguinte.
Antes, não havia um limite formal de ausência para os docentes temporários, segundo a secretaria, as faltas dessa categoria implicavam apenas desconto salarial.
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Apesar de a resolução ter sido publicada nesta sexta, a verificação do percentual de ausências do docente já vem sendo feita desde 1º de junho.
Resolução 97/2025, da Seduc-SP, publicada no Diário Oficial do Estado de SP.
Reprodução
Em nota, a Secretaria da Educação informou que a resolução visa combater as faltas injustificadas e evitar prejuízos ao aprendizado dos alunos da rede estadual.
Além disso, a pasta informou que, no primeiro semestre deste ano, 14,32% da carga total de aulas previstas deixaram de ser ministradas devido à ausência de professores. O prejuízo gerado com essas faltas resultou em um custo estimado de R$ 33,9 milhões aos cofres públicos.
O Sindicato dos Professores de São Paulo (Apeoesp) informou que contestará a decisão na Justiça.
Em nota divulgada nas redes sociais, a Apeoesp informou que a resolução "é mais uma medida autoritária, punitiva e ineficaz da Secretaria da Educação do governo de Tarcísio de Freitas e Renato Feder, sob o pretexto de melhorar os índices de aprendizagem dos estudantes das escolas estaduais".
"Em vez de investigar e agir sobre as causas das ausências dos professores, ocasionadas pela falta de carreira adequada, salários dignos, prevenção ao adoecimento e tantos outros fatores, a SEDUC prefere continuar culpabilizando os professores, sobretudo no noturno, que trabalham em condições extremamente precárias, são mal remunerados, sofrem pressões constantes e estão adoecidos, afetados mental e fisicamente", diz o texto.
"Tirar dinheiro da Educação, publicar resoluções sem nenhum diálogo, impor avaliação de desempenho subjetiva e outras medidas punitivas não irá melhorar os índices de aprendizagem dos nossos estudantes", completa.

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