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STF manda desapropriar terras devastadas por incêndios criminosos e desmatamento ilegal

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STF manda desapropriar terras devastadas por incêndios criminosos e desmatamento ilegal
Decisão assinada por Flávio Dino ordena à União e a estados da Amazônia e do Pantanal a adoção de medidas concretas para punir responsáveis por incêndios dolosos e impedir legalização de propriedades com infrações ambientais. Brigadistas do Ibama tentam controlar fotos de queimada durante incêndio na Amazônia, em Apuí, no estado do Amazonas (foto de setembro de 2021).
REUTERS/Bruno Kelly/File Photo/File Photo/File Photo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União desaproprie imóveis em que sejam constatados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. As medidas devem ser adotadas caso haja comprovação da responsabilidade do proprietário.
? A decisão, que foi tomada nesta segunda-feira (28), acontece depois de um ano de recorde de incêndios no país. As chamas consumiram centenas de quilômetros em biomas importantes no ano passado.
➡️ A medida é resposta a uma ação que segue em tramitação desde 2020 pedindo a intervenção do STF contra os incêndios no país.
Além da desapropriação, o STF determinou que a União e os estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal adotem instrumentos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas com práticas ilegais já comprovadas, como queimadas intencionais e desmatamento fora da lei.
Também foi ordenada a promoção de ações de indenização contra os responsáveis por esses crimes ambientais.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, escreveu Dino na decisão. “Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos", disse o ministro.
Contexto
A ADPF 743 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e conta com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima. A ação cobra do poder público medidas concretas de proteção e combate à degradação nos dois principais biomas do país.
Na mesma decisão, o STF também:
reiterou a obrigatoriedade de uso do SINAFLOR (sistema federal de controle da origem de produtos florestais) para autorizações de supressão de vegetação;
deu prazo para que a União se manifeste sobre a possível subutilização de recursos do Ibama e ICMBio em 2024;
e cobrou informações sobre o progresso da digitalização dos registros imobiliários rurais no país.
Próximos passos
Com a decisão, a União e os estados citados serão intimados a cumprir as ordens judiciais. O STF também espera a apresentação de planos e relatórios sobre o andamento das medidas, com o objetivo de garantir a execução plena do acórdão já transitado em julgado.

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