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Justiça suspende lei que libera entrada de personal trainer em academias na Paraíba

Justiça suspende lei que libera entrada de personal trainer em academias na Paraíba
Decisão foi concedida em caráter liminar pela desembargadora Túlia Gomes de Souza, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Liminar suspende lei que garantia que Personal Trainer poderia entrar em academias da Paraíba sem cobrança
MPPA
A Justiça da Paraíba concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei que garantia aos alunos o direito de ter um profissional de educação física particular, um personal trainer, no acompanhamento das atividades físicas dentro dos estabelecimentos, sem cobrança de valores. A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na noite desta quarta-feira (4).
O g1 entrou em contato com a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que aparece como ré na ação, por aprovar a medida inicialmente, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria. A reportagem também entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que também não respondeu.
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A liminar foi acatada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.
Na decisão, a magistrada determina ainda que o Estado e o Município de João Pessoa não cumpram a norma até que seja julgada em definitivo a ação de inconstitucionalidade.
Nos autos, o Sindicato das Academias alegou que a norma é inconstitucional por invadir competências exclusivas da União e violar princípios constitucionais da ordem econômica. A desembargadora considerou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é de direito da União.
A decisão entende que proibir a cobrança seria uma interferência indevida do estado da Paraíba na economia, violando o direito à propriedade, à livre iniciativa e à concorrência, já que não há prova de abuso por parte das academias.
Lei dos Personais nas Academias
A lei que instituiu a garantia aos alunos ao direito de ter um profissional de educação física particular, um personal trainer, no acompanhamento das atividades físicas dentro das academias, sem cobrança de valores.
Conforme o texto de lei suspendida, eram exigidos apresentação de documento oficial que comprove a contratação do profissional e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo conselho de classe.
Além disso, os estabelecimentos exigiam dos profissionais de personal trainer o cadastro prévio e a anuência com termo de responsabilidade por eventuais atos praticados no interior do estabelecimento. A lei também estabelece que o personal trainer deve ser relacionado às categorias de profissionais de saúde.
Conforme o texto da lei, a norma evita barreiras injustas no mercado e assegura o direito dos consumidores de treinar com quem confiam.
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