Santos, SP, regulamenta uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas municipais; entenda

Decreto estabelece regras para o uso dos dispositivos eletrônicos na educação básica. Um decreto publicado pela Prefeitura de Santos, SP, regulamentou o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos nas escolas da rede municipal de ensino.
Reprodução/TV Globo
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, regulamentou o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas da rede municipal de ensino. Um decreto assinado na terça-feira (3) reforçou as restrições existentes e as alinhou às diretrizes federais, permitindo o uso exclusivo em situações pedagógicas.
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A medida, publicada no Diário Oficial da cidade, segue diretrizes da Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que tratam do tema em âmbito nacional. O uso dos aparelhos já era proibido na rede de ensino pública e privada da cidade.
No entanto, o texto aprovado pelo prefeito Rogério Santos autorizava o uso de dispositivos eletrônicos unicamente durante atividades pedagógicas. Agora, a utilização é destinada para:
Fins pedagógicos: exclusivamente durante atividades sob orientação de professores ou da equipe gestora;
Acessibilidade: como recurso para estudantes com deficiência;
Projetos educacionais: para realização de atividades extracurriculares com uso de tecnologia;
Programas oficiais: para participação em iniciativas que demandem tecnologia digital.
Quando é proibido?
Durante as aulas, quando não estiver relacionado à atividade pedagógica, nos intervalos, recreios e horários de alimentação, assim como para fins pessoais, como acesso a redes sociais, jogos ou gravações de colegas e professores.
Responsabilidades das escolas
As equipes gestoras das unidades municipais de educação terão que cumprir uma série de obrigações, incluindo:
Elaborar plano de uso pedagógico das tecnologias digitais em conjunto com professores e Conselho de Escola;
Comunicar às famílias sobre as novas regras de uso dos dispositivos;
Definir medidas educativas e disciplinares para casos de uso inadequado, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Promover atividades de educação digital, abordando cidadania, segurança digital e ética no uso da tecnologia.
Diálogo
Além disso, o decreto prevê que as escolas promovam o diálogo entre famílias, estudantes e docentes sobre o uso consciente dos dispositivos digitais no ambiente escolar.
Segundo a prefeitura, a medida entra em vigor imediatamente e se aplica em todas as etapas da educação básica na rede municipal de Santos, incluindo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Contexto nacional
A regulamentação em Santos se alinha a uma tendência nacional de limitação do uso de celulares nas escolas. Em dezembro de 2024, o Senado Federal aprovou o projeto que restringe o uso dos aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas de todo o país e, em 13 de janeiro de 2025, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passando a ser adotada por diversos municípios.
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos
Reprodução/TV Globo
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, regulamentou o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas da rede municipal de ensino. Um decreto assinado na terça-feira (3) reforçou as restrições existentes e as alinhou às diretrizes federais, permitindo o uso exclusivo em situações pedagógicas.
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A medida, publicada no Diário Oficial da cidade, segue diretrizes da Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que tratam do tema em âmbito nacional. O uso dos aparelhos já era proibido na rede de ensino pública e privada da cidade.
No entanto, o texto aprovado pelo prefeito Rogério Santos autorizava o uso de dispositivos eletrônicos unicamente durante atividades pedagógicas. Agora, a utilização é destinada para:
Fins pedagógicos: exclusivamente durante atividades sob orientação de professores ou da equipe gestora;
Acessibilidade: como recurso para estudantes com deficiência;
Projetos educacionais: para realização de atividades extracurriculares com uso de tecnologia;
Programas oficiais: para participação em iniciativas que demandem tecnologia digital.
Quando é proibido?
Durante as aulas, quando não estiver relacionado à atividade pedagógica, nos intervalos, recreios e horários de alimentação, assim como para fins pessoais, como acesso a redes sociais, jogos ou gravações de colegas e professores.
Responsabilidades das escolas
As equipes gestoras das unidades municipais de educação terão que cumprir uma série de obrigações, incluindo:
Elaborar plano de uso pedagógico das tecnologias digitais em conjunto com professores e Conselho de Escola;
Comunicar às famílias sobre as novas regras de uso dos dispositivos;
Definir medidas educativas e disciplinares para casos de uso inadequado, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Promover atividades de educação digital, abordando cidadania, segurança digital e ética no uso da tecnologia.
Diálogo
Além disso, o decreto prevê que as escolas promovam o diálogo entre famílias, estudantes e docentes sobre o uso consciente dos dispositivos digitais no ambiente escolar.
Segundo a prefeitura, a medida entra em vigor imediatamente e se aplica em todas as etapas da educação básica na rede municipal de Santos, incluindo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Contexto nacional
A regulamentação em Santos se alinha a uma tendência nacional de limitação do uso de celulares nas escolas. Em dezembro de 2024, o Senado Federal aprovou o projeto que restringe o uso dos aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas de todo o país e, em 13 de janeiro de 2025, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passando a ser adotada por diversos municípios.
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