Justiça suspende retirada de terra em terrenos da Prefeitura de Herculândia

Determinação judicial foi assinada nesta segunda-feira (23) motivada por suspeitas de dano ambiental e irregularidades administrativas. Justiça proíbe retirada de terra sem licença em área escavada de Herculândia
A Justiça determinou a suspensão de todas as atividades de extração, transporte e comercialização de terra em dois terrenos públicos pertencentes à Prefeitura de Herculândia (SP).
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A ordem judicial foi concedida após uma ação popular e assinada nesta segunda-feira (23), que apontou a ausência de licenciamento ambiental pela Cetesb, falta de autorização legislativa e possíveis danos ao patrimônio público e ao meio ambiente.
Segundo informações do processo, mais de 175 mil m³ de terra já teriam sido removidos dos dois locais e mais de 200 mil carretas foram carregadas. Veja imagens na reportagem acima.
Justiça suspende retirada de terra em terrenos da Prefeitura de Herculândia
João Belarmino/TV TEM
Os terrenos em questão estão localizados às margens do km 514 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) e na Rodovia Miguel Gantus (SP-383), entre a Avenida Rui Barbosa e ruas urbanas de Herculândia.
De acordo com o texto da ação popular, as atividades estariam sendo realizadas de maneira “reiterada e sistemática”, sem qualquer tipo de procedimento licitatório, sinalização ou controle técnico, e com “indícios de comercialização irregular da terra extraída”.
Segundo os laudos técnicos anexados ao processo, os volumes movimentados no local são incompatíveis com simples obras públicas ou manutenções locais. A continuidade da retirada pode causar erosão, assoreamento, danos à vegetação nativa e alterações na paisagem natural.
Justiça suspende retirada de terra em terrenos da Prefeitura de Herculândia
João Belarmino/TV TEM
A liminar determinou a proibição de novas retiradas de terra sem prévio licenciamento ambiental emitido pela Cetesb e uma apresentação, em até 10 dias, de todos os documentos relacionados a licenças ambientais e movimentações de terra nos últimos dez anos.
Caso a decisão seja descumprida, a Prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 10 mil. Em nota à TV TEM, a Prefeitura de Herculândia informou que ainda não foi oficialmente citada no processo e que a prática de retirada de terra existe há mais de 35 anos, sendo a terra destinada principalmente a "mudeiros", obras públicas, construção civil e manutenção de estradas rurais.
O Ministério Público deu parecer favorável à liminar e, em manifestação, a promotoria de Justiça afirmou que “há plausibilidade nas alegações e perigo de dano irreversível ao meio ambiente e ao erário”.
Justiça suspende retirada de terra em terrenos da Prefeitura de Herculândia
João Belarmino/TV TEM
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Os terrenos em questão estão localizados às margens do km 514 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) e na Rodovia Miguel Gantus (SP-383), entre a Avenida Rui Barbosa e ruas urbanas de Herculândia.
De acordo com o texto da ação popular, as atividades estariam sendo realizadas de maneira “reiterada e sistemática”, sem qualquer tipo de procedimento licitatório, sinalização ou controle técnico, e com “indícios de comercialização irregular da terra extraída”.
Segundo os laudos técnicos anexados ao processo, os volumes movimentados no local são incompatíveis com simples obras públicas ou manutenções locais. A continuidade da retirada pode causar erosão, assoreamento, danos à vegetação nativa e alterações na paisagem natural.
Justiça suspende retirada de terra em terrenos da Prefeitura de Herculândia
João Belarmino/TV TEM
A liminar determinou a proibição de novas retiradas de terra sem prévio licenciamento ambiental emitido pela Cetesb e uma apresentação, em até 10 dias, de todos os documentos relacionados a licenças ambientais e movimentações de terra nos últimos dez anos.
Caso a decisão seja descumprida, a Prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 10 mil. Em nota à TV TEM, a Prefeitura de Herculândia informou que ainda não foi oficialmente citada no processo e que a prática de retirada de terra existe há mais de 35 anos, sendo a terra destinada principalmente a "mudeiros", obras públicas, construção civil e manutenção de estradas rurais.
O Ministério Público deu parecer favorável à liminar e, em manifestação, a promotoria de Justiça afirmou que “há plausibilidade nas alegações e perigo de dano irreversível ao meio ambiente e ao erário”.
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