Justiça suspende anulação da homologação do concurso de Bayeux, após ação do MPPB

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O MPPB classificou a anulação do concurso como uma "substituição arbitrária" de servidores efetivos por contratados temporários. Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa
Ascom/MPPB
A Justiça da Paraíba suspendeu, nesta sexta-feira (27) a anulação da homologação do concurso da Prefeitura de Bayeux, após uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A medida suspende o decreto municipal nº 531/2025, do dia 1º de junho.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Bayeux informa que a medida judicial não declarou a validade do concurso em si, mas se limitou a suspender, de forma provisória, os efeitos do decreto que anulava a homologação. Segundo a nota, "a homologação foi realizada de maneira ilegal pelo então presidente da comissão do concurso, sem competência legal para o ato, sem o necessário estudo de impacto financeiro e sem observância dos princípios que regem a administração pública."
O órgão diz ainda que emitiu um parecer técnico demonstrando a irregularidade deste ato e a necessidade de sua anulação, que motivou a edição do decreto que anulado pela Justiça, e informa que já recorreu desta decisão, apresentando "elementos que demonstram a legalidade e a necessidade da anulação da homologação realizada de forma irregular."
A ação do Ministério Público, proposta pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, classificou a decisão da prefeitura de Bayeux como "substituição arbitrária" de servidores concursados por contratos temporários.
No decreto municipal que suspendeu a homologação do concurso, a prefeitura alegou, alegando vícios de competência, ausência de estudo de impacto financeiro, e outras supostas irregularidades. No entanto, segundo o Ministério Público, todas as justificativas não possuem comprovação concreta.
Na decisão desta sexta-feira (27), o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto municipal e mantendo, provisoriamente, a homologação do concurso. Determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
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Ascom/MPPB
A Justiça da Paraíba suspendeu, nesta sexta-feira (27) a anulação da homologação do concurso da Prefeitura de Bayeux, após uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A medida suspende o decreto municipal nº 531/2025, do dia 1º de junho.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Bayeux informa que a medida judicial não declarou a validade do concurso em si, mas se limitou a suspender, de forma provisória, os efeitos do decreto que anulava a homologação. Segundo a nota, "a homologação foi realizada de maneira ilegal pelo então presidente da comissão do concurso, sem competência legal para o ato, sem o necessário estudo de impacto financeiro e sem observância dos princípios que regem a administração pública."
O órgão diz ainda que emitiu um parecer técnico demonstrando a irregularidade deste ato e a necessidade de sua anulação, que motivou a edição do decreto que anulado pela Justiça, e informa que já recorreu desta decisão, apresentando "elementos que demonstram a legalidade e a necessidade da anulação da homologação realizada de forma irregular."
A ação do Ministério Público, proposta pela 4ª promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, classificou a decisão da prefeitura de Bayeux como "substituição arbitrária" de servidores concursados por contratos temporários.
No decreto municipal que suspendeu a homologação do concurso, a prefeitura alegou, alegando vícios de competência, ausência de estudo de impacto financeiro, e outras supostas irregularidades. No entanto, segundo o Ministério Público, todas as justificativas não possuem comprovação concreta.
Na decisão desta sexta-feira (27), o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto municipal e mantendo, provisoriamente, a homologação do concurso. Determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
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