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‘Você parou igual idiota’: estudante cria cartão para dar recado a motoristas espaçosos

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‘Você parou igual idiota’: estudante cria cartão para dar recado a motoristas espaçosos
Vitor Todorov queria uma abordagem bem-humorada e educativa para mudar o comportamento dos motoristas mais folgados que cruzassem o caminho. Acabou criando um produto e garantiu alguns milhões de visualizações nas redes sociais. Estudante cria cartão para conscientizar motoristas
Divulgação | @estacionadireito
Lidar com o trânsito das grandes cidades já é estressante o suficiente. A situação piora ainda mais quando, ao chegar ao destino, há um carro atrapalhando todo mundo.
O estudante de engenharia de produção Vitor Todorov, de 23 anos, cansou de se deparar com veículos estacionados incorretamente, ocupando mais de uma vaga ou em locais proibidos.
“Na frente da casa dos meus pais existia um bar que deixava as ruas lotadas. Era muito desrespeito às faixas de sinalização e placas de ‘proibido estacionar’. Bloqueavam até a garagem do prédio. A gente fazia denúncia na CET, mas nada tinha efeito”, conta Todorov.
Ele resolveu, então, distribuir cartões “educativos” e mostrar os episódios nas redes sociais. Os dizeres são autoexplicativos: “Atenção: você parou como idiota. Vire para ver o motivo”.
No verso do cartão, há uma série de opções para indicar ao motorista infrator qual foi o erro cometido. Entre as respostas estão “ocupou mais de uma faixa” ou “bloqueando calçada/rampa”, entre outras.
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A maior inspiração de Vitor veio das redes sociais, onde ele encontrou perfis estrangeiros que faziam parecido com os carros estacionados de forma irregular. “Esses perfis são muito agressivos nas críticas e colam adesivos nos carros das pessoas. Não quisemos seguir esse caminho.”
“A nossa ideia não é prejudicar a pessoa, mas deixar um lembrete – que pode ser facilmente retirado – para que ela se toque na próxima vez que for estacionar”, explica Todorov.
O estudante optou por uma abordagem bem-humorada para evitar um embate com o dono do carro. A ideia é que a pessoa se autocritique, pois será ela mesma vendo o cartão, sem ter ninguém para reclamar, explica.
Atualmente, os perfis do @estacionadireito somam pouco mais de 10 mil seguidores, com publicações que já ultrapassam 1,6 milhões de visualizações.
Além de vídeos em que Vitor demonstra os erros ao estacionar, ele também circula com sua scooter pela região metropolitana de São Paulo, registrando infrações cometidas por outros motoristas.
O que diz a lei?
O g1 consultou o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) para definir as penalizações de cada opção do cartão do influenciador. Veja abaixo as possíveis penalidades para quem estaciona de forma errada:
Estacionou ocupando mais de uma vaga: infração média, multa de R$ 130,16 com quatro pontos na CNH e remoção do veículo;
Bloqueando calçada/rampa: infração média, multa de R$ 130,16 com quatro pontos na CNH e remoção do veículo;
Estacionou fora da linha: neste caso, existem duas possibilidades.
1️⃣Afastado do meio-fio de 50 centímetros a um metro: infração leve, multa de R$ 88,38 com três pontos na CNH e remoção do veículo;
2️⃣Afastado do meio-fio a mais de um metro: infração grave, multa de R$ 195,23 com cinco pontos na CNH e remoção do veículo;
Estacionou em vaga de deficiente ou idoso sem permissão: infração gravíssima, multa de R$ 292,47 com sete pontos na CNH e remoção do veículo;
Estacionou muito perto de outro carro (se houver o impedimento da movimentação de outro veículo): infração média, multa de R$ 130,16 com quatro pontos na CNH e remoção do veículo;
Inventou uma vaga ou estacionou em faixa de pedestre: infração grave, multa de R$ 195,23 com cinco pontos na CNH e remoção do veículo;
Estacionou bloqueando ponto de ônibus: infração média, multa de R$ 130,16 com quatro pontos na CNH e remoção do veículo;
Estacionou bloqueando entrada de garagem: infração média, multa de R$ 130,16 com quatro pontos na CNH e remoção do veículo;
Estacionou em local proibido: aqui também existem duas possibilidades.
1️⃣Proibido estacionar: infração média, multa de R$ 130,16 com quatro pontos na CNH e remoção do veículo;
2️⃣Proibido parar e estacionar: infração grave, multa de R$ 195,23 com cinco pontos na CNH e remoção do veículo.
Comércio dos cartões
Vitor Todorov e seu amigo Bruno Rocca, colegas de classe no Instituto Mauá de Tecnologia, já venderam mais de 15 mil cartões desde fevereiro. O comércio começou pelas redes sociais e rapidamente despertou o interesse de outros usuários, criando uma oportunidade de negócio.
“Muita gente já mandou vídeos para nossos perfis nas redes. Todos os vídeos tiveram boas reações”, disse Todorov.
Sabendo que poderiam alcançar um público grande, Vitor e Bruno já tinham montado uma estratégia para comercializar os cartões ao criar os perfis na rede. “Eu quis que a página já tivesse uma boa estrutura, com formas de pagamento, tipos de frete, embalagens, estoque e uma loja 100% pronta”, explica.
Veja os pacotes:
10 cartões: R$ 14,99;
20 cartões: R$ 19,99;
50 cartões: R$ 39,99;
100 cartões: R$ 69,99;
200 cartões: R$ 129,99.
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‘Idiota’ é ofensa?
Vitor afirma que o uso da palavra “idiota” é ofensivo, mas menos agressivo do que outras palavras.
“Tentamos encontrar um termo intermediário, que não deixe a pessoa revoltada ou constrangida, mas que a faça refletir. Quem vai deixar o cartão não saberá quem é a pessoa que vai recebê-lo e vice-versa”.
? O uso do adjetivo pode ser caracterizado como “injúria”, conforme o Código Penal Brasileiro. Injúria é o ato de falar de alguém de maneira negativa, prejudicando sua reputação.
Segundo Danilo Vieira, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (Ibdtransito), do ponto de vista jurídico, deixar bilhetes em veículos de terceiros — sejam recados genéricos, panfletos, críticas ou ofensas — não tem previsão específica no CTB como infração administrativa de trânsito.
No entanto, é crucial analisar o conteúdo da mensagem. “Quando esses bilhetes contêm ofensas, insultos, xingamentos ou expressões depreciativas, o autor pode incorrer em crimes contra a honra, conforme os artigos 139 a 140 do Código Penal, especialmente nos tipos de injúria e difamação.”
“O fato de o meio utilizado ser um bilhete deixado em local público, como o para-brisa de um carro, não isenta a responsabilidade penal — pelo contrário, pode caracterizar a intenção de expor o conteúdo a terceiros, reforçando o dolo”, esclarece o advogado.
“Já no caso de mensagens neutras, como 'você estacionou mal' ou 'por favor, não pare aqui', embora possam parecer incômodas, não configuram infração penal ou administrativa por si só, salvo se houver reincidência com caráter de assédio ou ameaça”, finaliza.

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