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Justiça autoriza retomada de obras do Parque da Cidade, em João Pessoa

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Justiça autoriza retomada de obras do Parque da Cidade, em João Pessoa
Decisão foi do desembargador José Ricardo Porto. Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas que buscava a suspensão do projeto. Obras do Parque da Cidade, em João Pessoa
Krys Carneiro/g1 PB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou nesta sexta-feira (23), a liberação da obra do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão foi tomada após estudos ambientais que medem o impacto da construção no local e identificam meios de controlar os riscos ambientais da obra serem apresentados à Justiça.
A decisão negou pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que buscava a suspensão do projeto. A entidade ambientalista pedia suspensão da obra alegando a ausência de intimação do Ministério Público na 1ª Instância, e defendia a obrigatoriedade de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O Instituto também apontava um possível conflito de interesses na concessão da licença ambiental por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e solicitava a realização de uma audiência pública.
De acordo com o relatório do desembargador José Ricardo Porto sobre o caso, um estudo técnico elaborado pela Superintendência do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) mostrou que o Parque da Cidade pode trazer benefícios socioambientais significativos, como a revitalização do espaço, a prevenção de ocupações irregulares e o estímulo à educação ambiental e ao lazer comunitário.
O documento da Sudema termina com a recomendação de que a implantação do Parque da Cidade seja acompanhada de ações efetivas de recuperação ambiental e gestão sustentável da área, na intenção de garantir que o projeto atinja uma revitalização urbana socioambiental.
Entenda suspensão da obra do Parque da Cidade
Em dezembro de 2024, as obras do Parque da Cidade foram suspensas após um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que argumentou que os estudos apresentados pela prefeitura eram insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais causados pela obra.
Até então, a obra já tinha sido autorizada e então suspensa anteriormente, em junho de 2024, quando a Justiça determinou a paralisação das atividades devido à ausência de estudos de impacto ambiental, ação que também foi movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
Durante a suspensão da obra em dezembro do ano passado, o juiz Inácio Jairo apontou a necessidade de prevalência de princípios como o da precaução, prevenção e o "in dubio pro natura", que prioriza a natureza em favor de outros aspectos, além da relevância de proteger o meio ambiente diante de possíveis danos irreversíveis.
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